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PORTARIA Nº 626/2021/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre penalidade contratual de impedimento de contratar e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 27 e 42 da Lei Complementar nº 207/2004;

Considerando o art. 19, da LC n° 04/1990;

Considerando o teor dos autos da Sindicância nº 198785/2021 de 17/05/2021;

Considerando que houve a regular apuração do fato noticiado, com observância aos princípios constitucionais do Devido Processo Legal, Contraditório e Ampla Defesa.

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar em face da servidora ELIANA ALVES DA GAMA, matrícula Nº 240877, a penalidade contratual de IMPEDIMENTO DE CONTRATAR com esta Secretaria de Estado de Educação/SEDUC-MT por 02 anos, conforme prevê a Cláusula IX, 9.1 do Contrato Temporário de Prestação de Serviços, por violar os preceitos elencados nos artigos 143, incisos II, III, IV e XI, e 144, V, da Lei Complementar nº 04/1990, bem como pelos demais fundamentos da Decisão.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá-MT,  22  de  setembro  de  2021.