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Processo n. 88927/2021

Interessado: MACRO CONSTRUTORA LTDA-EPP.

Assunto: Rescisão Unilateral - Contrato 50/2015/SINFRA

DECISÃO

Trata-se de análise da minuta de rescisão unilateral dos autos nº 88927/2021, que tem como objeto a “execução de obra de pavimentação asfáltica tipo TSD e drenagem de águas pluviais em diversas vias no município de Torixoréu-MT””, tendo como contratada a empresa MACRO CONSTRUTORA LTDA-EPP. (Contrato 050/2015/SINFRA).

Após decisão pela rescisão unilateral fundamentada nos incisos I, II, V e VII do artigo 78 c/c o inciso I do art. 79, todos da Lei 8.666/93, os autos foram encaminhados à USPGE autos para parecer acerca da Minuta do Termo de Rescisão Unilateral de fls. 104-105.

A USPGE, através do Parecer nº 2210/SGAC/PGE/2021 (fls.107-108v), opinou pela legalidade e regularidade da minuta.

Assim sendo, ACOLHO integralmente o Parecer nº 2210/SGAC/PGE/2021 (fls.107-108v) de lavra do Procurador Carlos Adolfo Costa Prado Neto, homologado pelo Subprocurador-Geral de Aquisições e Contratos Waldemar Pinheiro dos Santos, HOMOLOGANDO-O pelos seus próprios fundamentos.

Com efeito, ENCAMINHEM-SE os autos a Superintendência de Aquisições e Contratos - SUAC para providenciar o termo rescisório, bem como publicar no DOE o seu extrato.

Cuiabá-MT, 25 de agosto de 2021.

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado

Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística