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PORTARIA Nº 486/2021/GS/SEDUC/MT.

Institui Comissão para estudo sobre o lançamento de Adiantamento Líquido Negativo na Folha de Pagamento e a Recuperação de Valores pendente na referida rubrica, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e II, da Constituição Estadual e tendo em vista a necessidade de instituir Comissão para estudo sobre lançamento de Adiantamento Líquido Negativo na Folha de Pagamento e a recuperação de valores pendentes na referida rubrica, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão para estudo sobre o lançamento de Adiantamento Líquido Negativo na Folha de Pagamento de Pessoal e a Recuperação de Valores pendentes na referida rubrica, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação.

Art. 2º A Comissão será composta da seguinte forma:

I - Secretária Adjunta de Gestão de Pessoa - Presidente;

II - Superintendente de Provimento, Movimentação e Folha de Pagamento - Coordenador Técnico;

III - 03 (três) representantes da Coordenadoria de Folha de Pagamento - Membros;

IV - 01 (um) representante da Coordenadoria de Provimento - Membro;

V - 01 (um) representante da Coordenadoria de Movimentação - Membro;

VI - 01 (um) representante da Unidade Executiva e de Negócio da Gestão de Pessoas - Membro;

VII - 01 (um) representante da Unidade Setorial de Correição;

VIII - 01 (um) representante da Superintendência de Orçamento e Finanças.

Art. 3º Os chefes imediatos dos setores descritos no artigo anterior deverão indicar formalmente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, o representante para compor a Comissão.

Art. 4º A Comissão deve concluir os trabalhos em até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, podendo o prazo ser prorrogado por igual período mediante prévia justificativa.

Art. 5º A Comissão emitirá relatório final, firmando diagnóstico da atual situação e identificando os motivos do lançamento de Adiantamento Líquido Negativo.

§ 1º Ao final a Comissão elaborará Instrução Normativa, visando:

I - regulamentar fluxograma e procedimentos para otimizar o processo de recuperação dos valores pendentes na rubrica de ALN;

II - evitar pagamentos indevidos após demissão/exoneração;

III - prevenir descontos acumulados que gerem adiantamento líquido negativo,

IV - aprimorar a aplicação preventiva do ARC; e

V - evitar eventual geração de movimento indevido na folha de pagamento.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT,  15  de  julho  de  2021.