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PORTARIA N.º 067/2021-GAB/CEE/MT

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO-CEE/MT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas na Lei Complementar N.º 49/1998, com nova redação dada pela Lei Complementar N.º 209/2005 e no Regimento Interno do CEE-MT, aprovado pelo Decreto Governamental N.º 543, de 30 de junho de 2020, e ainda, com amparo na Resolução Normativa N.º 093/2006/CEE/MT; e,

Considerando a justificativa da solicitação de prorrogação de prazo da comissão do Processo Apuratório 56045/2021;

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 03 de julho de 2021, os efeitos da Portaria N.º 001/2021/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 27/01/2021, p.30;

Art. 2º Manter os atuais membros da Comissão Processante, instituídos pela Portaria N.º 001/2021/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 27/01/2021, p.30, e Portaria N.º 061/2021/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 24/062021, p.22, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Apuratório.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA                                                 PUBLICADA

CUMPRA-SE

Cuiabá, 20 de julho de 2021.

GELSON MENEGATTI FILHO

Presidente do CEE/MT

PORTARIA N.º 068/2021-GAB/CEE/MT

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO-CEE/MT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas na Lei Complementar N.º 49/1998, com nova redação dada pela Lei Complementar N.º 209/2005 e no Regimento Interno do CEE-MT, aprovado pelo Decreto Governamental N.º 543, de 30 de junho de 2020, e ainda, com amparo na Resolução Normativa N.º 093/2006/CEE/MT; e,

Considerando a justificativa da solicitação de prorrogação de prazo da comissão do Processo Apuratório 610957/2019;

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 03 de julho de 2021, os efeitos da Portaria N.º 090/2019/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 21 de novembro de 2019, p.26;

Art. 2º Manter os membros da Comissão designada pela Portaria N.º 090/2019/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 21 de novembro de 2019, p.26; Portaria N.º 031/2020/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 15/06/2020, p.33 e Portaria N.º 60/2021/GAB/CEE/MT, publicada no Diário Oficial de 24/062021, p.22, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Apuratório.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA                                       PUBLICADA

CUMPRA-SE

Cuiabá, 20 de julho de 2021.

GELSON MENEGATTI FILHO

Presidente do CEE/MT

PORTARIA Nº 069/2021-GAB/CEE/MT

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO-CEE/MT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas na Lei Complementar N.º 49/1998, com nova redação dada pela Lei Complementar N.º 209/2005 e no Regimento Interno do CEE-MT, aprovado pelo Decreto Governamental N.º 543, de 30 de junho de 2020, e ainda, com amparo na Resolução Normativa N.º 093/2006/CEE/MT; e

Considerando a justificativa da solicitação de prorrogação de prazo da comissão do Processo Apuratório 87329/2018;

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 03 de julho de 2021, os efeitos da Portaria N.º 023/2018/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 07/02/2018, p.37;

Art. 2º Manter os atuais membros da Comissão Processante, instituídos pela Portaria N.º 60/2019/GAB/CEE/MT, D.O.E de 09/09/2019, p.27, Portaria N.º 033/2020/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 15/06/2020, p.33 e Portaria 059/2021/GAB/CEE/MT, publicada no Diário Oficial de 24/062021, p.22, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Apuratório.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA                                                     PUBLICADA

CUMPRA-SE

Cuiabá, 20 de julho de 2021.

GELSON MENEGATTI FILHO

Presidente do CEE/MT

PORTARIA Nº 070/2021-GAB/CEE/MT

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO-CEE/MT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas na Lei Complementar N.º 49/1998, com nova redação dada pela Lei Complementar N.º 209/2005 e no Regimento Interno do CEE-MT, aprovado pelo Decreto Governamental N.º 543, de 30 de junho de 2020, e ainda, com amparo na Resolução Normativa N.º 093/2006/CEE/MT; e,

Considerando a justificativa da solicitação de prorrogação de prazo da comissão do Processo Apuratório 87317/2018;

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 03 de julho de 2021, os efeitos da Portaria N.º 026/2018/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 07/02/2018, p.38;

Art. 2º Manter os atuais membros da Comissão Processante, instituídos pela Portaria N.º 59/2019/GAB/CEE/MT, D.O.E de 09/09/2019, p.26; Portaria N.º 032/2020/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 15/06/2020, p.33 e Portaria N.º 58/2021/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 24/062021, p.22 para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Apuratório;

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA                                                 PUBLICADA

CUMPRA-SE

Cuiabá, 20 de julho de 2021.

GELSON MENEGATTI FILHO

Presidente do CEE/MT