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ESTADO DE MATO GROSSO

POLÍCIA MILITAR

CONSELHO DE DISCIPLINA

CITAÇÃO POR EDITAL

O Presidente do Conselho de Disciplina, instaurado por meio da Portaria nº 12/CD/CORREGPM/2022, Código 25.734 de 17 de Novembro de 2022, atendendo ao que preceitua o artigo 9º da Lei nº 3.800, de 19 out 76, CITA e faz saber ao Emanuel da Silva Souza - RG PMMT 884.578, Policial Militar, lotado no 2ºCR/6ªCIPM que conforme documentação oriunda da Corregedoria da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, na qual foi instaurado o Conselho de Disciplina em seu desfavor, por ter cometido transgressão disciplinar previstas no Anexo do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar de Mato Grosso (RDPMMT), aprovado pelo Decreto nº 1.329 de 21 de Abril de 1978, bem como, por ter infringido preceitos normatizados no Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso - lei Complementar nº 555 de 29 de dezembro de 2014, cujo os documentos acostados nos autos têm sua gênese na Sindicância sob Portaria nº 137/SIND/CORREGPM/17 instaurada para apurar os fatos ocorridos no dia 04 de abril de 2017, no município de Poconé-MT, quando o indigitado policial militar fora preso em cumprimento de Mandado de Prisão, por estar, em tese, envolvido em furto na Agência do Banco do Brasil daquele município, fato ocorrido entre os dias 05 e 06 de fevereiro de 2017. A peça investigativa inicial trazia em seu bojo que o policial militar em tela, em tese, estaria repassando informações privilegiadas a uma quadrilha de assaltantes a banco e ter dado apoio quando em serviço para o furto na Agência do Banco do Brasil entre os dias 05 e 06 de fevereiro de 2017, e diante dos fatos, fora expedido pela Comarca de Poconé-MT o Mandado de Prisão Preventiva nº 11/2017, nº do Processo: 1847-77.2017.811.0028. Do apurado em sede da Sindicância, foi exarada a Solução nº 108.21, de 18/11/2021, dando conta que dos fatos ocorreram conforme B.O. nº.2017.42843 de 06/02/17, que houve furto na instituição bancária Banco do Brasil S/A, no endereço Rua Campos Sales, Centro de Poconé-MT, onde os criminosos com apoio do Sd PM Emanuel da Silva Souza, em união de desígnios e divisão de tarefas, subtraíram mediante rompimento de obstáculo e em concurso de pessoas, coisas, alheias móveis consistente em 60 kg (sessenta quilos) de moedas totalizando R$ 7.000,00 (sete mil reais), mais a quantia de dinheiro em papel moeda no valor de R$ 817.210,00 (oitocentos e dezessete mil e duzentos e dez reais), além de folhas de cheques e mais 03 (três) armas de fogo, revólveres calibre 38, marca Taurus, número de série: VF 95252567, VF 952572 e AR 500203. A identificação dos envolvidos foi confirmada através do relatório da interceptação telefônica, oriundo das investigações conduzidas pela GCCO, através da “Operação Kabum” e “Operação Luxus”, compartilhadas por meio da decisão judicial em trâmite na cidade e comarca de Rondonópolis - MT (Processo nº 526-93.2017.811.0064 - Código 650863), onde buscava investigar ações criminosas referentes a delitos de furto qualificado (furtos a terminais eletrônicos) que culminou em colaborar com a investigação do furto qualificado cometido na agência do Banco do Brasil do Município de Poconé - MT. Sabe-se que em determinado momento das investigações elaboradas pela Polícia Civíl do Estado de Mato Grosso, o Sd Emanuel da Silva Souza era tratado como um homem não identificado - HNI, porém com o desenrolar das investigações, foi possível definir que o PM era o contato de Cleyton Cesar Ferreira de Arruda no município de Poconé - MT, onde foi praticado o furto à agência Bancaria Banco do Brasil S/A. E que os dois mantinham vínculos pelo facebook. No que tange a policiais militares envolvidos ao furto qualificado, infere-se, com base nas inquirições e nas provas emprestadas, que somente o Sd Emanuel da Silva Souza era quem mantinha vínculo com Cleyton Cesar Ferreira de Arruda e quem teria participado da prática delituosa. Ressalta-se ainda que em pesquisa no sistema PJE, verificamos que o disciplinado foi condenado a 04 (quatro) anos de reclusão e perda da função pública, estando ainda em fase de recurso, no processo numeração única 02223-63.2017.8.11.0028 (Código 12685803), tramitado perante a Comarca de Poconé-MT. Assim, de todo o apurado no caderno investigativo, denota-se que os atos e condutas praticados pelo Sd PM Emanuel da Silva Souza são incompatíveis com os preceitos institucionais, e se resumem no cometimento, em tese, de transgressões disciplinares residuais de natureza grave, que afetam a hierarquia e a disciplina, o pundonor militar e o decoro da classe. As condutas praticadas pelo policial militar, ferem o disposto nos itens 01 e 02 do Art. 13, bem como nos números 6, 7, 20, 68, 69, 70, 79 e 99 do Anexo do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, aprovado pelo Decreto nº1.329, de 21 de abril de 1978. Também infringiu valores éticos, morais, deveres e obrigações previstos nos artigos 44, incisos I, II, III e V; 45, incisos I, III, IV; e 46, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, IX, X, XIV, XV, pela Lei Complementar nº 555 de, 29 de dezembro de 2014. Faz saber, também que em razão de não ter sido encontrado para Citação Pessoal, para que no prazo de 20 (vinte) dias, conforme artigo 287 alínea “c” do CPPM, a partir da publicação deste, a comparecer na sede da 6ª CIPM, cito a Av. Dos Trabalhadores, s/nº, bairro Jardim dos Estados, CEP 78.175-000, Fone: (65) 33451190, no horário das 14 às 18 horas, a fim de tomar conhecimento das acusações e a fim de ser Qualificado e Interrogado sobre os fatos, acompanhar às oitivas de testemunhas e apresentar razões escritas de defesa, nesse dia poderá estar acompanhado do seu defensor para assistir-lhe no Conselho, sob pena de revelia, mesmo após haver esgotados todos os meios possíveis para a mencionada Citação, sendo conhecido seu endereço, fica pelo presente EDITAL, CITADO. Fica ciente, também, de que o Processo Administrativo prosseguirá seu curso, e que, não comparecendo no prazo estipulado ser-lhe-á designado um defensor Dativo, para o prazo de três (03) dias apresentar as alegações de Defesa. E para que não alegue ignorância, foi expedido o presente edital.

Poconé-MT, 04 de maio de 2023.

(Original Assinado)

Jose Correa da Costa Júnior - Ten Cel PM

Presidente do Conselho de Disciplina

RG 883.043 PMMT