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EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 02/2021/SECEL/MT

MOVIMENTAR - DESPORTO, PARADESPORTO E LAZER

Processo nº 124860/2021

O ESTADO DE MATO GROSSO por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER doravante denominada SECEL/MT, torna público, para conhecimento de todos os interessados, a SELEÇÃO PÚBLICA que visa selecionar projetos de ações desportivas, paradesportivas e de lazer dentro dos segmentos e categorias estabelecidas no Plano de Trabalho do item 2.3. A presente seleção pública será realizada nos termos da Lei Estadual nº 11.105/2020 e Decreto Estadual nº 902/2021 e nas demais normas vigentes sobre a matéria e mediante as condições fixadas neste Edital e seus Anexos.

1.   DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.     A presente Seleção Pública terá como princípios, objetivos e responsabilidades aqueles previstos na Lei Estadual nº 11.105/2020, Normas Gerais sobre Desporto no âmbito de Mato Grosso, assim como o Decreto Estadual nº 902, de 19 de abril de 2021, que regulamenta a Lei nº 11.105, de 7 de abril de 2020.

1.1.1. Princípios: liberdade de expressão, criação e fruição; respeito aos direitos humanos; direito de todos ao desporto, paradesporto e lazer; direito à informação, à comunicação e à crítica desportiva; e valorização do esporte, paradesporto e lazer como vetor do desenvolvimento sustentável.

1.1.2. Objetivos: Fortalecer e ampliar os mecanismos de financiamentos públicos do desporto, paradesporto e de lazer no Estado; fortalecer e descentralizar as políticas públicas referente a área, atingindo todas as regiões do Estado; preservar e promover o desporto, paradesporto; ampliar e fortalecer programas que promovam os setores e segmentos do desporto, paradesporto e de lazer; democratizar o acesso da sociedade mato-grossense a essas atividades.

1.1.3. Responsabilidades: fomentar o desporto, paradesporto e o lazer de forma ampla, por meio da promoção e difusão, da realização de editais, prêmios e seleções públicas para o estímulo a projetos e processos desportivos, paradesportivos e de lazer, da concessão de apoio financeiro e fiscal aos profissionais de Educação Física, provisionados, Instrutores de Dança e Lutas e profissionais de áreas afins que atuam no setor/área, da adoção de subsídios econômicos, da implantação regulada de fundos públicos e privados, entre outros incentivos, nos termos da Lei; proteger e promover o desporto, paradesporto e lazer e suas manifestações e as expressões individuais ou coletivas, de todos os grupos étnicos e suas derivações sociais, reconhecendo a abrangência da noção do desporto, paradesporto e lazer em todo seu território e garantindo a multiplicidade de seus valores e formações; promover e estimular o acesso à produção e ao empreendimento desportivo, paradesportivo e de lazer, a circulação e o intercâmbio de bens, serviços e conteúdo da área, e o contato e a fruição do público com o desporto, paradesporto e lazer de forma universal.

1.2.     O(A) proponente não poderá alegar sob hipótese alguma o desconhecimento do Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores retificações.

1.3.     Não será cobrada taxa de inscrição.

1.4.     Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da capital do Estado de Mato Grosso.

1.5.     Os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso e no sítio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso (www.secel.mt.gov.br).

1.6.     É facultado a qualquer cidadão apresentar solicitação de IMPUGNAÇÃO, de forma fundamentada, ao presente Edital, até 2 (dois) dias corridos após lançamento do período de inscrição, por meio de preenchimento de requerimento, apontando os pontos impugnados e as razões da impugnação, impresso, assinado, entregue PRESENCIALMENTE OU CORREIOS: no protocolo da SECEL-MT, das 08h00min h às 12h00min h e 14h00min h às 18h00min h. O protocolo fica na sede da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso, localizada na Avenida José Monteiro de Figueiredo, Nº 510, Bairro Duque de Caxias, Cuiabá-MT - CEP: 78.043-300.

2.   DO OBJETO E OBJETIVOS

2.1.     A presente Seleção Pública, visa fomentar projetos de ações desportivas, paradesportivas e de lazer, dentro dos segmentos e categorias estabelecidas no Plano de Trabalho do item 2.4. Com o objetivo de fortalecer e reestruturar o setor produtivo dessas áreas no Estado de Mato Grosso, e que estão sofrendo impactos causados pelas ações necessárias de contenção da pandemia do COVID-19.

2.2.     Como mecanismo específico de articulação com trabalhadores e trabalhadoras a presente Seleção Pública visa fomentar projetos de ações esportivas e de lazer em todas as suas manifestações, produzidos por profissionais de Educação Física e provisionados da área devidamente credenciados pelo CREF-17, assim como, gestores esportivos, instrutores de dança e lutas que contenham experiência mediante apresentação de portfólio, promovendo o fortalecimento desses segmentos em Mato Grosso, incentivando o intercâmbio de ideias e experiências profissionais estabelecidas no Estado de Mato Grosso.

2.3.     As propostas a serem selecionadas na presente Seleção Pública deverão ser inscritas em um dos segmentos e categorias apresentadas nos planos de trabalhos abaixo.

2.4.     PLANO DE TRABALHO

SEGMENTOS / CATEGORIAS

Serão aceitos quaisquer projetos que tenham relação direta com o desporto, paradesporto e lazer, desenvolvidas pelos segmentos abaixo relacionados mediante vídeo aulas a serem disponibilizadas através das plataformas digitais Youtube, Facebook e Instagram.

SEGMENTO

CATEGORIAS

VALOR DESTINADO À CATEGORIA

QUANTIDADE DE PROJETOS

ESPORTE DE RENDIMENTO

Modalidades Esportivas de alto rendimento

R$ 200.000,00

48 (Interior)

32 (Baixada)

SAÚDE

Atividades e Exercícios Físicos (Condicionamento e aptidão física)

R$ 200.000,00

48 (Interior)

32 (Baixada)

AÇÕES FORMATIVAS

Atividades Físicas e Práticas Corporais

R$ 100.000,00

24 (Interior)

16 (Baixada)

RECREAÇÃO E LAZER

Atividades recreativas e lúdicas

R$ 100.000,00

24 (Interior)

16 (Baixada)

ESPORTE DE INCLUSÃO

Pessoas com deficiência, idosos, povos e comunidades tradicionais

R$ 100.000,00

24 (Interior)

16 (Baixada)

ESPORTE EDUCACIONAL

Modalidades Esportivas para atletas que estejam matriculados no ensino fundamental, médio e superior

R$ 100.000,00

24 (Interior)

16 (Baixada)

POLÍTICA DE GESTÃO E ADMINISTAÇÃO ESPORTIVA

Gestão de eventos e Administração financeira, fiscal, gestão de pessoas, captação de recursos para projetos, academias, personal trainer, clubes, associações, federações e instituições esportivas

R$ 200.000,00

48 (Interior)

32 (Baixada)

2.5.     Em caso de não haver projetos que obtiverem pontuação mínima suficiente para completar o total de vagas previstas, em quaisquer um dos segmentos ou categorias, os valores remanescentes serão utilizados para a aprovação de outros projetos, que foram classificados, levando em conta a sua pontuação alcançada na fase de seleção, dentro de uma classificação geral, independente de categoria.

3.   DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

3.1.     Serão selecionados um total de 400 (quatrocentos) projetos nos diferentes segmentos e categorias, com valores de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) de acordo com o plano de trabalho expresso no subitem 2.3 deste edital, totalizando o valor de R$ 1.000.000,00 (um  milhão de reais) a ser investido.

3.2.     A programação orçamentária que autoriza e viabiliza a celebração das parcerias é a seguinte:

UO: 23601 - SECEL

PROGRAMA: 521 - AMPLIAÇÃO DO ACESSO AO ESPORTE E LAZER

AÇÃO: 1248 - Apoio ao desenvolvimento de projetos esportivos e de lazer

ETAPA: 1 - Contratar serviços de apoio a eventos esportivos e de lazer em todo o estado.

FONTE: 196 - RECURSOS ADMINISTRADO PELO ORGÃO

CÓDIGO DO ELEMENTO DE DESPESA - 3.3.90.36

VALOR PREVISTO - R$ 500.000,00

UO: 23601 - SECEL

PROGRAMA: 521 - AMPLIAÇÃO DO ACESSO AO ESPORTE E LAZER

AÇÃO: 1248 - Apoio ao desenvolvimento de projetos esportivos e de lazer

ETAPA: 8 - Prêmio MT Olímpico - Destaque Esportivo MT

FONTE: 196 - RECURSOS ADMINISTRADO PELO ORGÃO

CÓDIGO DO ELEMENTO DE DESPESA - 3.3.90.36

VALOR PREVISTO - R$ 500.000,00

3.3.     Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso poderá convocar propostas, além da quantidade de projetos a serem contemplados e valor total a ser investido previstos no Edital, conforme subitem 3.1, para formalização de Termo de Compromisso Especial obedecendo ordem de classificação e comprovado interesse público.

3.4.     Fica vedada a convocação para formalização de Termo de Compromisso Especial de propostas desclassificadas, que não obtiveram pontuação mínima ou que possua algum impedimento, ainda que não haja classificados suficientes para preenchimento de todas as vagas.

4.   DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1.     Poderão se inscrever na presente Seleção Pública proponentes PESSOAS FÍSICAS residentes e domiciliados em Mato Grosso.

4.2.     O proponente deverá estar residindo em Mato Grosso na data de publicação do Edital, devendo apresentar no ato da inscrição comprovante de residência atual, sendo aceito ao menos 01 comprovante de até 03 (três) meses a contar da data da publicação do Edital.

4.3.     Nos casos de proponentes pessoa física circense ou de comunidades ciganas deverão indicar endereço de correspondência no momento da inscrição, e formalização, não sendo necessário a comprovação de 03 (três) meses de residência e domicílio em Mato Grosso, poderão encaminhar autodeclaração de residência, conforme Anexo V.

4.4.     No caso de proponentes indígenas que não possuem comprovação formal de residência, poderão encaminhar autodeclaração de residência, conforme Anexo V.

4.5.     Está vedado e impedido de participar da presente Seleção Pública, como proponente:

4.5.1. pessoas físicas ou jurídicas inadimplentes e, no caso desta última, que tenha sócio ou dirigente em débito com o Estado ou Município;

4.5.2. Servidor Público, Membros do Conselho Estadual do Desporto de Mato Grosso, titulares e suplentes inclusive por intermédio de pessoa jurídica na qual possuam algum tipo de participação societária ou diretiva;

4.5.3. Proponentes que tiveram propostas selecionadas dentro dos editais da Lei Aldir Blanc, Bolsa Atleta do Estado de Mato Grosso, seja como pessoa física; ou proprietário ou sócios dirigentes de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos, devendo apresentar a Autodeclaração de ausência desses impeditivos;

4.5.4. cônjuges ou companheiros, filhos, noras, genros, enteados, netos e outros parentes em até 3º grau, dos membros do Conselho Estadual do Desporto-CONSED e/ou servidores da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer-SECEL/MT, quer na qualidade de pessoa física, quer como pessoa jurídica na qual sejam sócios dirigentes;

4.5.5. Ações cujo objeto não seja exclusiva e estritamente de finalidade desportiva, paradesportiva e de lazer;

4.5.6. Ações desportivas, paradesportivas e de lazer oriundas dos poderes públicos das esferas municipal, estadual ou federal, que sejam de responsabilidade de gestores privados exclusivamente caracterizados como intermediários;

4.5.7. Proposta que tiver atuação ou materiais comprovadamente vinculados às práticas de desrespeito às mulheres, às crianças, aos jovens, aos idosos, pessoas obesas, à população negra, aos povos indígenas ou outros povos e comunidades tradicionais, à população de baixa renda, às pessoas com deficiência, ou que expresse outras formas de preconceitos semelhantes e ou que promova o desrespeito aos direitos humanos;

4.5.8. O mesmo proponente só poderá propor um projeto neste Edital, independente de área, categoria ou segmento. Caso o proponente venha apresentar mais de 01 (uma) inscrição será considerada para fins de participação a última inscrição realizada.

5.   DAS ESPECIFICIDADES DA PROPOSTA

5.1.     Previsão da execução da proposta em até 60 (sessenta) dias corridos a contar da data do recebimento do recurso, podendo prorrogar uma única vez, no máximo pelo mesmo período, desde que justificado e autorizado pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso - SECEL/MT.

5.2.     As ações realizadas com recursos deste edital deverão ser disponibilizadas em 5 (cinco) vídeos aulas gravadas, com o tempo de duração entre 40 à 50 minutos cada aula, para o público de maneira facilitada e gratuita, as quais serão selecionadas e hospedadas na plataforma Youtube, Facebook e Instagram, cabendo o proponente encaminhar os devidos links para o e-mail  movimentar.esporte@secel.mt.gov.br.

5.3.     No preenchimento do formulário online ou ficha de inscrição do projeto, ANEXO I, o proponente poderá prever a utilização do recurso para os itens que seguem:

a) Concepção, definição de metodologia e elaboração de projeto de uma ação esportiva, paradesportiva ou de lazer;

b) Matéria-prima e ou material de consumo, nacional ou importado, diretamente relacionado com o desenvolvimento do projeto;

c) Aluguel de instalações, máquinas, equipamentos e laboratórios necessários ao projeto;

d) Desenvolvimento de software ou aplicativos relacionados ao desenvolvimento do projeto;

e) Passagens, despesas com locomoção e hospedagem da equipe técnica do projeto;

f)  Pagamento de despesas administrativas para gestão financeira e contábil do projeto, incluindo taxas bancárias previstas no plano orçamentário;

g) Contratação de serviços diversos necessários para o desenvolvimento do projeto, desde que previsto na proposta e informando sua finalidade;

h) Contratação de consultoria especializada para auxiliar na modelagem e desenvolvimento do projeto, serviço ou processo proposto;

i)  Pagamento de direitos autorais e outras taxas relativas à relacionada com o uso de propriedade intelectual.

6.   DAS INSCRIÇÕES

6.1.     Para se inscrever, o proponente deverá ler o Edital em sua íntegra, preencher as condições para inscrição e cumprir as determinações deste Edital, seus anexos e posteriores retificações, caso ocorram.

6.2.     As inscrições ocorrerão entre os dias 15/06/2021 e 09/07/2021, de forma online, no link disponível nos sítios da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso (http://www.secel.mt.gov.br), com preenchimento de formulário disponibilizado no referido link e anexado os documentos mencionados no subitem 6.6.

6.2.1. Optando pela Seleção Pública do Edital MOVIMENTAR ESPORTE, o proponente não poderá se inscrever na Seleção Pública do MOVIMENTAR CULTURA.

6.3.     Não será aceita inscrição presencial, via fax ou outra modalidade a não ser a prevista neste Edital ou, ainda, fora do prazo estabelecido.

6.4.     As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do proponente, especialmente as de cunho autodeclaratório, dispondo a SECEL/MT do direito de excluí-lo da Seleção Pública se o preenchimento for feito com dados incompletos, incorretos, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas. A SECEL/MT poderá a qualquer tempo solicitar a comprovação das informações ou apresentação dos documentos originais apresentados.

6.5.     A inscrição do proponente implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e posteriores retificações, caso ocorram, dos quais não poderá ser alegado desconhecimento.

6.6.     Os documentos obrigatórios para inscrição no Edital, são os que se seguem:

6.6.1. Planilha de Orçamento (ANEXO III do Edital);

6.6.2. Apresentar Currículo e/ou Portfólio dos profissionais, provisionados, gestores e instrutor de dança ou lutas envolvido(s) diretamente;

6.6.3. Apresentar Registro no Conselho Regional de Educação Física - CREF17 e Portifólio de trabalhos anteriores;

6.6.4. Cópia de RG e CPF ou documento oficial com foto do proponente;

6.6.5. Comprovante de residência em Mato Grosso. Podendo ser com o mínimo de até 03 (três) meses anteriores à data da publicação do Edital, com a data no documento de maneira explícita. A comprovação poderá ser através de fatura de energia elétrica, água, telecomunicação fixa ou móvel, correspondência expedida por órgãos oficiais das esferas federal, estadual ou municipal, no próprio documento, correspondência expedida por instituições bancárias, pública ou privada, administradoras de cartão de crédito em nome do Proponente, via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, no próprio documento.

6.7.     O comprovante de residência e domicílio poderá ser apresentado em nome de outrem com o qual resida no tempo estabelecido, mediante a apresentação de autodeclaração do grau de parentesco ou relacionamento, prova de união estável e, quanto ao imóvel, apresentação do contrato de aluguel, de promessa de compra e venda, ou de outro documento equivalente.

6.8.     A presente seleção pública, conforme descrito no item 9 do Edital, é composta pelas fases que segue:

6.8.1. FASE DE SELEÇÃO: as propostas serão analisadas e pontuadas conforme critérios de seleção estabelecidos no item 5 - DAS ESPECIFICIDADES DO PROJETO/PROPOSTA e 7 - DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO do Edital pela Comissão de Avaliação Técnica com emissão de parecer. A pontuação relativa aos critérios sociais serão conferidas de forma automática de acordo com as informações prestadas pelo proponente. A SECEL/MT se reserva o direito de solicitar, caso haja questões conflitantes ou inconsistência de dados a comprovação das informações prestadas.

6.8.2. FASE DE HABILITAÇÃO: será verificada nessa fase se as propostas pré-selecionadas cumprem os requisitos mínimos descritos nos itens 4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO e 6 - DAS INSCRIÇÕES do Edital, e parecer conclusivo pela Comissão de Seleção e Habilitação.

7.   DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

7.1.     As inscrições selecionadas serão submetidas à análise da Comissão de Seleção/Análise Técnica e Habilitação/Documental.

7.2.     Os critérios para análise dos projetos inscritos serão os seguintes:

CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO

PONTO MÁXIMO

A) Excelência, originalidade e relevância das vídeo aulas

0 a 10

Aspectos norteadores: Conteúdo relevante, clareza e coerência; Vídeo aulas com concepção inovadora; Capacidade de preencher lacuna ou carência constatada na área; Conveniência de sua execução, descrita de maneira clara e objetiva; Ações de intercâmbio e parceria com outras áreas de conhecimento do esporte e lazer.

B) Efeito multiplicador das vídeo aulas

0 a 10

Aspectos norteadores: Proposta com capacidade de impactar o esporte e lazer; de interesse público; Importância da ação para os beneficiados, profissionais envolvidos e/ou público participante; Possibilidade de contribuir para o desenvolvimento esportivo e de lazer local e regional, no seu universo de abrangência; Parcerias e alianças agregadas.

C) Acessibilidade das vídeo aulas ao público

0 a 10

Aspectos norteadores: Vídeo aulas que apresentam estratégias eficazes da participação da comunidade esportiva e de lazer; Planejamento de divulgação, visando maior participação; Realização de ações que permitam maior acesso da população aos bens e produtos esportivos e de lazer; Vídeo aulas com ações de acessibilidade para pessoas com deficiência.

D) Adequação da proposta orçamentária e viabilidade das vídeo aulas

0 a 10

Aspectos norteadores: Proposta orçamentária contemplando as ações previstas, com todos os itens de despesa do projeto; Proposta compatível com preços de mercado; Planilha financeira que demonstre que as vídeo aulas são viáveis e exequíveis, de acordo com a proposta apresentada e o valor previsto no edital.

E) Potencial de realização do proponente

0 a 10

Aspectos norteadores: Proponente apresentou informações e documentos que demonstram capacidade e experiência para realizar as vídeo aulas.

CRITÉRIOS SOCIAIS E ECONÔMICOS

F) Econômico/Social

0 ou 10

Proponentes que se autodeclararam baixa-renda (com proventos mensais de até 02 salários mínimos); ou não possuir renda fixa (carteira assinada).

G) Projetos de vídeo aulas que tratem de assuntos sobre gestão, administração, captação de recursos e outros afins na área esportiva e de lazer

0 ou 5

Proponentes que se autodeclaram, por meio do preenchimento da informação presente na Ficha de Inscrição, possuir renda exclusiva proveniente das atividades de gestão, administração, organização e realização de eventos esportivos, paradesportivos e de lazer.

H) Incentivo aos proponentes residentes em Pequenos Municípios

Acima de 40 mil habitantes

4

abaixo de 40 mil habitantes

8

I) Proponente com Deficiência

0 ou 5

Incentivo a projetos que incentivem a inclusão de profissionais com deficiência, que deverão ser autodeclarados no formulário presente no Anexo II.

J) Proponentes credenciados no CREF.

0 ou 10

Apresentar cédula de identidade profissional

K) Proponentes gestores de eventos esportivos, paradesportivos e de lazer e instrutores de dança e lutas

0 ou 5

Apresentar portfólio que comprove experiência na área

L) Projeto com previsão de itens que ampliem a acessibilidade para pessoas com Deficiência ou mobilidade reduzida

0 ou 3

Incentivo a vídeo aulas que prevejam em suas planilhas orçamentárias ou no seu plano de trabalho a previsão de itens ou serviços que ampliem a acessibilidade (como tradução em libras, audiodescrição, legendas e outros itens de tecnologia assistiva)

PONTUAÇÃO MÁXIMA

100

7.3.     A pontuação máxima a ser obtida por cada projeto será de 100 (cem) pontos.

7.4.     Os projetos que obtiverem pontuação abaixo de 40 (quarenta) pontos, ou que zeraram nos itens “a”, “b”, “c” ,“d” e “e” serão automaticamente DESCLASSIFICADOS.

7.5.     Havendo empate será critério de desempate as propostas que obtiveram maior pontuação na somatória dos critérios sociais (f, g, h, i, j, k, l), persistindo será critério de desempate as propostas que obtiverem maior pontuação no critério “a) Excelência, Originalidade e Pertinência” e, se ainda persistir, a proposta que obtiver a maior pontuação no critério ”B) Efeito Multiplicador das vídeo aulas”.

7.6.     Do total dos projetos previstos para apoio nesta Seleção Pública, 60% das propostas selecionadas, em cada categoria do plano de trabalho presente no item 2.4 deste edital, deverão ser oriundas de municípios do interior do Estado de Mato Grosso e 40% de municípios da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá.

7.7.     Caso as vídeo aulas do interior do Estado de Mato Grosso não se classifiquem na etapa de seleção técnica em número suficiente para suprir a divisão prevista no subitem 7.9 desta Seleção Pública, poderão ser selecionados projetos da região metropolitana, ou vice-versa.

7.8.     Para fins desta Seleção Pública, interior do Estado de Mato Grosso são os municípios que não compõem a Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá (RMVRC).

7.9.     Compõem a Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá - RMVRC, conforme artigo 2°, da Lei Complementar n.° 359/2009, os municípios de: Cuiabá, Várzea Grande, Nossa Senhora do Livramento, Santo Antônio de Leverger, Acorizal e Chapada dos Guimarães, e o entorno da RMVRC, conforme artigo 3°, da Lei Complementar n.° 359/2009, os municípios de: Barão de Melgaço, Jangada, Nobres, Nova Brasilândia, Planalto da Serra, Poconé e Rosário Oeste.

8.   DO CRONOGRAMA

Publicação do Edital

15/06

Período de inscrições

15/06 a 09/07

     FASE DE SELEÇÃO/ANÁLISE TÉCNICA

Análise Técnica

26/07 a 06/08

Resultado Análise Técnica

09/08

Período para recurso da fase de Técnica

10/08 a 12/08

Publicação do julgamento dos recursos da fase de Técnica

16/08

FASE DE HABILITAÇÃO/DOCUMENTAL

Análise Documental

17/08 a 20/08

Resultado Análise Documental

23/08

Período para recurso da fase de Documental

24/08 a 26/08

Publicação do Resultado Final

30/08

9.   DAS FASES DA SELEÇÃO PÚBLICA E COMISSÕES

9.1.     A presente Seleção Pública é composta pela Fase de Seleção e Habilitação.

9.2.     Na FASE DE SELEÇÃO/ANÁLISE TÉCNICA todas as inscrições recebidas serão primeiramente submetidas à Comissão de Avaliação Técnica que realizará a verificação dos requisitos básicos e documentação exigida para a apresentação das propostas e demais itens exigidos, conforme os procedimentos descritos no subitem 9.6, e classificará as propostas de acordo com a pontuação obtida.

9.3.     Somente as propostas que alcançarem pontuação para serem pré-selecionadas, de acordo com a quantidade de projetos previstos no plano de trabalho 2.2, acrescidos de 10% de propostas classificadas, passarão para FASE DE HABILITAÇÃO/DOCUMENTAL. Estas propostas serão submetidas à Comissão de Habilitação que realizará os procedimentos descritos no subitem 9.7 do Edital.

9.4.     As Comissões de Avaliação Técnica e Habilitação serão designadas por ato do Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso e publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

9.5.     É vedada a participação de qualquer membro das Comissões de Habilitação e de Avaliação Técnica em projeto que esteja participando da seleção ou possuir qualquer vínculo profissional ou empresarial com as propostas apresentadas ou de parentesco com os proponentes.

9.6.     São competências da Comissão de Seleção/Avaliação Técnica:

9.6.1. Será nomeada a Comissão de Avaliação Técnica através de Portaria sendo composta por, no mínimo, 06 (Seis) servidores da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso, mais 03 (três) membros indicados pelo conselho estadual de desporto com perfil técnico para a análise, havendo a necessidade de contratação de técnicos especializados, será realizado por meio de Edital, homologado pelo CONSED.

9.6.2. Realizar a avaliação técnica, que poderão emitir parecer em conjunto ou individualmente, conforme item 5 que diz respeito às especificidades do projeto/proposta e os critérios de seleção de acordo com o item 7 do Edital.

9.6.3. A Comissão de Avaliação Técnica poderá solicitar adequação da proposta, tais como alteração de valores/itens na planilha de despesas e adequação do cronograma de execução, que, caso selecionado, será condição para formalização do Termo de Compromisso Especial a realização das adequações solicitadas.

9.6.4. Será publicado no sítio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso, a lista preliminar dos inscritos com as seguintes classificações: CLASSIFICADO ou DESCLASSIFICADO,  homologado pelo Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso, conforme cronograma contido no cronograma do item 7, cabendo recurso dessa decisão.

9.6.5. Caberá recurso administrativo no prazo de 05 (cinco) dias, que deverá ser analisado pela SECEL/MT no prazo de 05 (cinco) dias de acordo com cronograma contido no item 8 do Edital, através do preenchimento e assinatura do Anexo IV e envio para o e-mail movimentar.esporte@secel.mt.gov.br que será analisada pela Comissão de Avaliação Técnica. Somente serão acatados recursos de reanálise de propostas das que apresentarem discrepância de 50% entre a média obtida de cada avaliador. O recurso interposto fora do prazo não será reconhecido.

9.6.6. O resultado final do processo seletivo será submetido ao Conselho Estadual do Desporto - CONSED para homologação e posterior publicação no sítio da SECEL/MT e/ou no Diário Oficial do Estado.

9.7.     São competências da Comissão de Habilitação:

9.7.1. Será nomeada a Comissão de Habilitação através de Portaria sendo composta por, no mínimo, 06 (Seis) servidores da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso, mais 03 (três) membros indicados pelo conselho estadual de desporto com perfil técnico para a análise, havendo a necessidade de contratação de técnicos especializados, será realizado por meio de Edital, homologado pelo CONSED.

9.7.2. A análise das inscrições pré-selecionadas de acordo com o plano de trabalho presente no item 2.2 deste edital, acrescido de 10% de propostas suplentes, que consiste na verificação dos requisitos exigidos nos itens 4 e 6 desta Seleção Pública, e emitir parecer conclusivo classificando cada inscrição como HABILITADA ou INABILITADA.

9.7.3. O resultado preliminar da fase de habilitação será publicado no sítio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso - SECEL/MT (http://www.secel.mt.gov.br), sendo os candidatos considerados plenamente cientes do resultado a partir da referida publicação.

9.7.4. Caberá recurso, de acordo com cronograma contido no item 8 do Edital, através do preenchimento e assinatura do Anexo IV do Edital e envio cópia para o e-mail movimentar.esporte@secel.mt.gov.br que será analisada pela Comissão de Habilitação. O recurso interposto fora do prazo não será reconhecido. Serão aceitos somente os recursos que tratam de ajuste da documentação que for identificado problemas na transmissão com arquivo corrompido, ou quando houver documentos com problemas de nitidez ou com a ausência de informações que possibilitem a identificação clara e objetiva das informações. Não serão aceitos complementação de documentos que não foram enviados no momento da inscrição.

9.7.5. Será publicado no sítio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso (http://www.secel.mt.gov.br), e no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, o resultado final com as seguintes classificações: SELECIONADO, CLASSIFICADO, INABILITADO e DESCLASSIFICADO,  homologado pelo Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso, conforme cronograma contido no item 8.

9.7.6. Realizar a convocação dos selecionados/habilitados e receber a documentação complementar necessária para formalização do Termo de Compromisso Especial, e emitir parecer conclusivo para prosseguimento do processo de formalização descrito no item 10 do Edital.

9.7.7. Caso haja complementação de recursos, conforme previsto no item 3.3, os novos projetos que forem pré-selecionados, em novas convocações publicadas, serão habilitados por esta comissão, e seguirão pelo mesmo processo dos demais, enquanto durar o prazo de vigência do presente Edital.

10. DA FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO ESPECIAL

10.1.   Os selecionados terão o prazo de 7 (sete) dias corridos, a contar da divulgação do resultado final e/ou convocação, para envio pelo email movimentar.esporte@secel.mt.gov.br: Extrato da conta corrente zerado, com os dados da conta bancária; que deverá ser aberta ou usada exclusivamente para execução do projeto durante a vigência do Termo de Compromisso Especial.

10.2.   O cronograma de execução ou planilha orçamentária poderá sofrer alteração após a formalização do Termo de Compromisso Especial, desde que analisada e autorizada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação.

10.3.   Depois de apresentada a documentação, conforme subitem 10.1 do Edital, a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso realizará os trâmites internos que segue:

a) Verificação dos documentos apresentados;

b) Emissão de parecer técnico;

c) Indicação de servidor integrante da Comissão de Monitoramento e Avaliação;

d) Emissão de PED (pedido de empenho) e Empenho do projeto aprovado;

e) Elaboração da minuta do Termo de Compromisso Especial;

f)  Recolhimento das assinaturas;

g) Publicação do extrato do Termo de Compromisso Especial no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso;

h) Repassar o recurso financeiro na conta do proponente selecionado. Por meio do procedimento de Transferência Voluntária de Recursos, prevista no Decreto Estadual 669/206. Incidindo retenção de impostos na fonte, ficando o proponente responsável por todos os encargos salariais, fiscais e trabalhistas, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência do Produtor Cultural ou Entidade (proponente) em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.

10.4.   Para assinatura do Termo de Compromisso Especial, o proponente deverá ir até a sede da SECEL/MT ou, havendo algum impedimento, devidamente justificado, o Termo poderá ser enviado para o e-mail indicado na ficha de inscrição que deverá ser impresso e assinado pelo proponente e encaminhado via correio para a sede da SECEL/MT, localizada na Av. José Monteiro de Figueiredo (Lava Pés), 510, Bairro Duque de Caxias, no horário das 8h às 12h e/ou das 14h às 17h (horário de Cuiabá-MT), de segunda a sexta-feira, sob pena de não recebimento dos recursos financeiros até a confirmação do recebimento do Termo de Compromisso Especial assinado pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso.

10.5.   Os proponentes que não apresentarem a documentação no prazo exigido no subitem 10.1 serão DESCLASSIFICADOS.

11. DAS OBRIGAÇÕES, EXECUÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

11.1.   São obrigações dos selecionados a respeito da execução e prestação de contas:

a)   Executar todas as ações no Estado de Mato Grosso;

b)   Executar o projeto conforme proposta aprovada;

c)   Seguir rigorosamente o previsto no Manual de Aplicação de Marca dos projetos apoiados pelo Governo do Estado, bem como os procedimentos previstos no Termo de Compromisso Especial, em relação à divulgação.

d)   Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo Governo do Estado de Mato Grosso;

e)   Prestar Contas no prazo de 30 (trinta) dias após o encerramento do Termo, com as documentações dos Anexo VI do Edital, que deverão ser protocolizadas na sede da SECEL/MT, localizada na Av. José Monteiro de Figueiredo (Lava Pés), 510, Bairro Duque de Caxias, no horário das 08:00 às 12:00 e/ou 14:00 às 17:00 (horário de Cuiabá-MT), de segunda a sexta-feira. Podendo ser enviadas via correios. Contato com a Superintendência de Esporte e Lazer - SUEL no telefone (65) 3613 4955;

f)    Os recursos enquanto não empregados na sua finalidade, deverão ser obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira pública federal, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês; ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores. Os rendimentos de aplicação financeira poderão ser utilizados mediante solicitação e autorização da SECEL.

g)   Utilizar conta corrente específica para execução do projeto;

h)   Fazer menção do Edital de forma a ser estabelecida na assinatura do contrato, nas formas físicas e digital de divulgação do projeto;

i)    Comprovar todas as despesas, através do formulário de prestação de contas e comprovantes, conforme ANEXO VI do Edital;

j)    Atender as demais solicitações definidas nos marcos legais da Lei n° 11.105/2020; Decreto nº 902/2021; com suas alterações e demais legislações que se fizerem necessárias.

11.2.   São obrigações dos selecionados a respeito da comunicação;

a) Fazer constar em todo material de apresentação e divulgação do projeto, especialmente através de mídias sociais, as logomarcas da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, Governo de Mato Grosso, como apoio institucional, conforme “Manual de Aplicação de Marca do Edital Movimentar” disponibilizado no site oficial da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso (http://www.secel.mt.gov.br), sendo vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;

b) O proponente deverá fornecer à Assessoria de Comunicação da SECEL/MT, por e-mail, release em WORD e fotos em JPEG, em alta resolução da ação/projeto e dos principais profissionais envolvidos, ainda que disponha de assessoria de comunicação específica e/ou especialmente contratada, para divulgação nos canais de comunicação da SECEL/MT (imprensa@secel.mt.gov.br);

c) Dar livre acesso e fornecer informações atualizadas sobre a execução do projeto à equipe de comunicação da SECEL/MT;

d) As demais marcas que representem apoiadores complementares poderão ser representadas nas peças promocionais desenvolvidas, desde que sob outras chancelas (como patrocínio e apoio ao desporto, paradesporto e de lazer) e nunca em maior tamanho ou destaque que as marcas da SECEL/MT e a do Governo do Estado;

e) O Proponente que tiver suas vídeo aulas aprovadas deverão manter seu cadastro atualizado com um endereço fixo, para fins de recebimento de correspondência, especialmente seu telefone celular e e-mail, para fins de eventual recebimento de notificações e citações posteriores, e para  viabilizar o contato da Assessoria de Comunicação e  eventuais notificações da SECEL/MT;

f)  O propoente com vídeo aulas aprovadas, deverão estar disponíveis para atender a imprensa em diversos formatos (entrevistas, programas, ao vivo ou gravados, de rádio, TV e internet e outros), em cronograma a ser definido em comum acordo com a assessoria de imprensa da SECEL/MT.

11.3.   São obrigações da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso:

a)   Realizar os procedimentos internos necessários para formalização do Termo de Compromisso descrito no subitem 10.3;

b)   Orientar e prestar esclarecimentos aos selecionados acerca dos procedimentos de formalização do Termo de Compromisso Especial e sua execução;

c)   Fiscalizar a execução do projeto, podendo interferir durante a sua execução, para fins de ajustes ou suspensão e dar conformidade aos relatórios e outros documentos;

d)   Realizar a análise da prestação de contas e emitir relatório técnico sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução;

e)   Realizar a análise e emitir relatório acerca da execução financeira caso motivado por descumprimento de metas e de resultados estabelecidos;

f)    Obrigações previstas na Lei n° 11.105/2020; Decreto nº 902/2021 e demais legislações que se fizerem necessárias.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1.   A presente Seleção Pública poderá ser cancelada a qualquer tempo, por iniciativa da SECEL/MT.

12.2.   O prazo de vigência do presente edital será de um ano com possibilidade de prorrogação por igual período.

12.3.   A SECEL/MT não tem quaisquer obrigações trabalhistas com os proponentes e/ou selecionados.

12.4.   Não serão permitidas retificações de autorias, alterações, acréscimos e revisões do conteúdo do projeto depois de encerrado o período de inscrição.

12.5.   A Administração Pública poderá deixar de utilizar a totalidade dos recursos disponíveis para esta Seleção Pública se julgar que os projetos apresentados não apresentem qualificação mínima e/ou não atendam aos objetos da Seleção Pública.

12.6.   Os Proponentes são os únicos responsáveis pelos ônus decorrentes da apresentação de projetos incompletos, ausência de documentos, ausência de folhas, campos não preenchidos, páginas numeradas incorretamente, alterações no formato do formulário padrão, valores ultrapassando os limites permitidos ou nomes e dados discrepantes e inconsistentes, sendo expressamente vedada a inserção posterior ao prazo de inscrição de documentos ou informações que deveriam constar originariamente da proposta.

12.7.   Os projetos apresentados deverão obedecer, além da legislação específica, aos limites, prazos, critérios e outras definições constantes nesta Seleção Pública, bem como outros instrumentos legais e normativos complementares.

12.8.   Os casos omissos porventura existentes serão dirimidos com base nas legislações aplicáveis.

12.9.   As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se comprometem a cumpri-las fielmente, bem como exigir o seu cumprimento. Adicionalmente, cada uma das Partes declara que tem e manterá até o final da vigência deste instrumento um código de ética e conduta próprio, cujas regras se obrigam a cumprir fielmente. Sem prejuízo da obrigação de cumprimento das disposições de seus respectivos código de ética e conduta, as Partes desde já se obrigam a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste instrumento e demais posteriores e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições: (I) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e (II) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste instrumento, sem prejuízo de apuração e responsabilização civil, criminal e administrativa.

Cuiabá/MT, 14 de junho de 2021.

Alberto Machado

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL