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PORTARIA Nº 006/2021/SAJU/SESP

Dispõe sobre os procedimentos excepcionais e de caráter temporário a serem adotados no âmbito da Secretaria Adjunta de Justiça - SAJU, da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, para auxiliar na prevenção e contenção da disseminação do novo coronavírus (COVID-19).

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE JUSTIÇA no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Estadual n.º 612, de 28 de janeiro de 2019, e

Considerando o Decreto nº 836, de 01 de março de 2021 que atualiza as medidas restritivas para conter a disseminação da Covid-19;

Considerando o Decreto nº 837, de 01 de março de 2021 que atualiza medidas excepcionais, de caráter temporário, para a prevenção dos riscos de disseminação do coronavírus (COVID-19) no âmbito interno do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

Considerando o advento da Portaria nº 91/2021/SESP, (DOE 03.03.2121) que atualiza as medidas excepcionais e de caráter temporário a serem adotadas no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, para auxiliar na prevenção e contenção da disseminação do novo coronavírus (COVID-19);

Considerando as particularidades das Unidades vinculadas a esta adjunta que são legalmente finalísticas, devendo ser garantido a continuidade e qualidade dos serviços prestados, especialmente no âmbito do Sistema Socioeducativo;

RESOLVE:

Art. 1º Fica definida em caráter excepcional e temporário, o regime de revezamento presencial.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica as atividades sujeitas a regimes especiais de jornada, regulamentados em norma específica, especialmente ao regime de plantão, os profissionais que atuam no atendimento à saúde dos adolescentes internados no Sistema Socioeducativo e os servidores que estão em cargo comissionado e/ou função de confiança.

Art. 2º Para atendimento desta portaria as unidades que trabalham em regime de expediente na Secretaria Adjunta de Justiça - SAJU e suas unidades vinculadas deverão se organizar em 2 (duas) equipes se revezando em dias alternados, ou seja, unicamente, equipes A e B.

§ 1º Cada unidade e/ou setor deverá se organizar para que cada equipe seja composta de 50% dos servidores da unidade por cargo e perfil profissional, encaminhando as escalas de trabalho das duas equipes (A e B) para análise e validação da Superintendência de Administração Socioeducativa, nos casos das Unidades vinculadas a mesma, somente após a validação a escala poderá ser executada, sob pena de falta e instauração de procedimento administrativo.

§ 2º No regime de revezamento o servidor trabalhará um dia em sua unidade de lotação e alternadamente, no outro dia, em teletrabalho, ainda que tais atividades sejam oriundas de unidade administrativa diversa daquela em que o servidor estiver lotado.

§ 3º Nos dias em que o servidor estiver em teletrabalho, deverá estar acessível durante toda sua jornada de trabalho, mantendo a chefia imediata informada sobre a evolução das atividades, podendo ser convocado pelo chefe imediato a qualquer momento, caso se faça necessário.

§ 4º O descumprimento do parágrafo anterior, será considerado como falta injustificada do servidor, acarretando desconto salarial.

§ 5º Caberá à Superintendência do Sistema Socioeducativo adotar ferramenta digital e online para o controle diário das atividades realizadas em teletrabalho dos servidores lotados no Sistema Socioeducativo.

§ 6º Nos dias de revezamento presencial na unidade de lotação, os servidores devem realizar o registro de frequência por meio do webponto.

§ 7º O regime de revezamento não se aplica aos estagiários e servidores contratados, diante da necessidade de manutenção das atividades desenvolvidas pelos mesmos que já possuem suas especialidades.

Art. 3º Ficam suspensos os atendimentos presenciais no âmbito desta Secretaria Adjunta, devendo ser realizado por e-mail ou telefone.

Parágrafo único. Caberá ao gestor unidades vinculadas à Secretaria Adjunta de Justiça - SAJU, garantir o cumprimento da presente portaria, devendo proibir o ingresso de servidores que não estejam na escala do dia ou do plantão.

Art. 4º Os servidores e colaboradores deverão evitar o trânsito nas dependências da instituição, permanecendo em seus respectivos locais de trabalho e, quando necessário, nas áreas de uso comum, praticando, desta forma, o isolamento social, conforme recomendações da Organização Mundial da Saúde - OMS.

Art. 5º Esta Portaria será válida enquanto perdurarem as medidas instituídas pelo Decreto nº 837/2021.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 05 de março de 2021.

(original assinado)

LENICE SILVA DOS SANTOS BARBOSA

Secretaria Adjunta de Justiça