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PROCESSO Nº:      630918/2015

INTERESSADOS:    ANTÔNIO RICARDINO MARTINS DA CUNHA;

SECRETARIA E ESTADO DE FAZENDA - SEFAZ

ASSUNTO:     EXTRATO DE DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Processo Administrativo instaurado em face do servidor ANTÔNIO RICARDINO MARTINS DA CUNHA, matrícula funcional nº 47118, RESOLVE: 1. Acolher as recomendações exaradas pela Procuradoria-Geral do Estado no Parecer nº 220/SGACI/2020, com fulcro art. 143, incisos I, II, III e IX, art. 144, IX e XII c/c art. 159, incisos I, IV e X, todos da Lei Complementar nº 04/1990, para determinar a conversão do ato de exoneração nº 8.171/2012 em ato de DESTITUIÇÃO do cargo em comissão de Direção Geral e Assessoramento, Nível DGA-6, de Assessor Técnico III, da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, de ANTÔNIO RICARDINO MARTINS DA CUNHA,  matrícula funcional nº 47118, portador do CPF nº 594.518.747-04; 2. Determinar que se notifique o interessado e seu defensor, se houver, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor dessa decisão. Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, à Controladoria Geral do Estado - CGE e à empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação-MTI; 3. Determinar, após o trânsito em julgado, o encaminhamento dos autos à MTI, para providências, cabendo a autoridade competente da Empresa Pública proceder à ratificação dos atos praticados pela Comissão Processante para, em seguida, analisar a conduta realizada pelo agente, e, conforme as provas contidas nos autos, verificar se a infração funcional cometida infringiu também o regulamento da empresa MTI, as normas coletivas e/ou o texto celetista, e, assim, fazer o devido enquadramento em face aos tipos contidos nos normativos aplicáveis à espécie, aplicando, a correspondente penalidade. Respeitando os princípios do contraditório e ampla defesa do interessado.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de março de 2021.