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PORTARIA Nº 08/2021/GS/SINFRA DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021

Aprova o Manual de Apresentação de Medições de Obras Rodoviárias e Ensaios de Controle Tecnológico.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 71, da Constituição do Estado de Mato Grosso e;

CONSIDERANDO a Orientação Técnica n° 064/2010/AGE/MT, que versa sobre a obrigatoriedade da retenção do INSS e da documentação mínima necessária para apresentação de planilhas/boletins de medições em obras e serviços de engenharia nos processos de pagamento;

CONSIDERANDO a Orientação Técnica n° 006/2014/AGE/MT, que reitera a de n° 064/2010/AGE/MT e padroniza os procedimentos de Medição que deverão ser utilizados pelos órgãos estaduais na execução contratual de obras de construção civil e rodoviárias, incluindo obras de convênios;

CONSIDERANDO a Instrução de Serviço Conj. /DG/DIREX/DNIT Nº 01 de 25 de fevereiro de 2014, que define modelo de medição de obras e serviços no âmbito do DNIT e as responsabilidades decorrentes dos processos de medição e do suporte documental;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar na íntegra o Manual de Apresentação das Medições de Obras Rodoviárias e Ensaios de Controle Tecnológicos.v.7, Nº da revisão: 07 | revista em: 22/02/2021, tornando sua utilização obrigatória no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, cujo inteiro teor será divulgado no endereço eletrônico http://www.sinfra.mt.gov.br/portarias, a partir da data de publicação desta Portaria.

Parágrafo único. As definições e diretrizes contempladas no Manual acima especificado ou expostas nesta portaria, tem cunho normativo em contratos firmados entre esta Secretaria e as empresas contratadas.

Art. 2º Acrescenta-se ao item III - MEDIÇÕES ESPECIAIS do referido manual de medição, as regras que seguem:

9.12 MEDIÇÕES DE CONTRATO COM OBRAS DE PONTES DISTINTAS

9.12.1. Permite-se a protocolização e instrução dos processos de medição por ponte.

9.12.2. Fica estabelecido que haverá um processo de medição próprio por ponte e ao ser protocolada, o fiscal ou a empresa supervisora deverá informar no ofício/memorando de abertura as seguintes informações:

a)     Indicar qual a sequência cronológica e o período da MEDIÇÃO DO CONTRATO, na forma do exemplo que segue:

12ª medição do Contrato nº 00/0000/SINFRA - período (01/02/2021 - 28/02/2021);

b)    O número sequencial da MEDIÇÃO DA PONTE  poderá ser diferente do número da  MEDIÇÃO DO CONTRATO a depender de quando a obra recebeu a ordem de serviço, podendo ser anterior ou igual a ordem do contrato”, por exemplo:

12ª medição do Contrato nº 00/0000/SINFRA - período (01/02/2021 - 28/02/2021;

medição da Ponte PT 01231 - Sobre o Rio Ribeirão Acorizal,  MT 246, Acorizal/MT, no valor de    R$ 000,00.

c)  Poderá ser utilizada a mesma metodologia de desmembramento do processo de medição, em casos de um mesmo contrato oriundos de licitação de projetos, com lotes ou rodovias distintas.

9.12.3. O pagamento será realizado por medição apresentada e devidamente aprovada, obedecendo o fluxo  normal de medições previamente pela SINFRA.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, revogando a Portaria nº 104/2020/GS/SINFRA de 26 de agosto de 2020 e demais disposições em contrário.

Expedida, registrada, cumpra-se.

Gabinete do Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso, em

Cuiabá - MT, 23 de fevereiro de 2021.

Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

Marcelo de Oliveira e Silva

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística