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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 14 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021.

Dispõe sobre a estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado de Mato Grosso, para o exercício de 2021.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO -CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I- A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

II- A Resolução CIB nº 20 de 04 de abril 2019 que dispõe sobre o fluxo da regulação de acesso às cirurgias eletivas de acordo com a portaria º 195, de 06 de fevereiro de 2019, nas regionais de saúde de Mato Grosso;

III- A Portaria nº 3.641, de 21 de dezembro de 2020, que define, para o exercício de 2021, a estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar a estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado de Mato Grosso, para o exercício de 2021.

Parágrafo Único: Os projetos a serem desenvolvidos por cada Região de Saúde, deverão obrigatoriamente obedecer aos critérios da Portaria GM/MS nº 3.641, de 21 de dezembro de 2020, principalmente no que diz respeito aos procedimentos contemplados em seu Anexo II.

Art. 2º - Aprovar o quantitativo de R$ 5.803.377,51 (cinco milhões, oitocentos e três mil trezentos e setenta e sete reais e cinquenta e um centavos) para o Estado de Mato Grosso, destinado às Unidades Hospitalares de Gestão Municipal e Estadual que aderirem ao Projeto, para execução da Estratégia de Cirurgias Eletivas em 2021.

§1º - O valor de que trata o Artigo 2º deve ser executado até a competência dezembro de 2021.

§2º - Os critérios de divisão do referido valor por Região de Saúde, ocorreram conforme definido no Art. 2º, § 1º da Portaria GM/MS nº 3.641, de 21 de dezembro de 2020, e encontram-se no Anexo I desta Resolução - Critérios de Divisão.

Art. 3º - A publicação de Portaria específica prorrogando o prazo estabelecido nesta Resolução ficará a cargo do Ministério da Saúde.

Art. 4º - As Unidades Hospitalares sob Gestão Municipal e/ou Estadual, somente poderão iniciar a execução dos procedimentos após o recebimento da série numérica específica de Autorização de Internação Hospitalar (AIH) e Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade (APAC), cujo envio será de responsabilidade do Escritório Regional de Saúde (ERS) de sua abrangência, liberados pela Coordenadora de Processamento de Informação de Serviços de Saúde (COPISS) da Superintendência de Programação, Controle e Avaliação (SPCA) da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES/MT), seguindo o fluxo estabelecido na resolução CIB/MT nº 20 de 04 de Abril de 2019.

§1º - A série numérica específica considerada nesta Resolução seguirá o padrão estabelecido no Art. 4º da Portaria GM/MS nº 1.294, de 25/05/2017.

§2º - A Coordenadoria de Processamento de Informação de Serviços de Saúde (COPISS) será responsável pela emissão e distribuição das referidas numerações, e o fará até o 5.º (quinto) dia útil após publicação desta. No primeiro momento, será disponibilizada 50% (cinquenta por cento) da quantidade total pactuada em cada projeto aqui apresentado, e os outros 50% (cinquenta por cento) conforme prestação de contas parcial do que já está em execução, conforme Anexo IV - “Planilhas de Prestação de Contas”.

§3º - Poderá ser solicitada uma quantidade de numeração específica de Autorização de Internação Hospitalar/AIH acima do teto financeiro definido nesta Resolução, para fins de estabelecimento de série histórica para a unidade executora, desde que a unidade encaminhe, juntamente com o ofício de solicitação de numeração, a “Declaração de Extrapolamento” contida no Anexo II desta Resolução, ambas validadas pelos representantes da Região de Saúde responsável pelo Projeto.

§4º - A Unidade executora deverá encaminhar planilhas (contidas no Anexo IV desta Resolução) contendo a prestação de contas de todos os procedimentos realizados à medida que for fechada a competência do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) e Sistema de Informações Hospitalares Descentralizado (SIHD), respeitando o prazo de execução desta Resolução.

Art. 5º - As regiões que aderirem a mais essa Estratégia de Cirurgias Eletivas, deverão seguir seus respectivos projetos, aprovados e encaminhados em cada Comissão Intergestores Regional (CIR).

§1º - Caberá aos Escritórios Regionais de Saúde acompanharem as respectivas “Planilhas de Prestação de Contas” de todos os procedimentos realizados em sua Região, conforme projeto, e encaminhá-las assinadas à Superintendência de Programação, Controle e Avaliação, com cópia para a Superintendência de Gestão Regional, ambas da SES/MT, para que façam as devidas conferências.

§2º - Caso alguma região não tenha intenção, por algum motivo específico, de aderir a essa Estratégia de Cirurgias Eletivas, deverá preencher e assinar, com todos seus representantes, a “Carta de Não Adesão”, contida no Anexo III desta Resolução e seus valores serão repactuados de forma a contemplar outras regiões que tenham aderido ao projeto.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá, 05 de fevereiro de 2021.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

* Os anexos estão disponíveis na página de internet CIB/portal SES, bem como no arquivo físico da Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.