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PORTARIA N° 006/2021/GAB/CEE-MT.

Dispõe sobre protocolo, cadastro e tramitação de processos que tenham por objeto de solicitação Autorização de Polo, e dá outras providências.

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas e atribuições legais, com fulcro no Regimento Interno aprovado pelo Decreto 543, de 30 de junho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 01/07/2020, e,

CONSIDERANDO a Resolução Normativa N° 01/2014-CEE/MT, que “Fixa normas para a oferta da Educação Básica, na modalidade de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, para o Sistema Estadual de Ensino, e dá outras providências ”;

CONSIDERANDO a Resolução Normativa Nº 03/2019-CEE/MT, que “Fixa normas para a oferta da Educação Básica na modalidade Educação de Jovens e Adultos no Sistema Estadual de Ensino”;

CONSIDERANDO a Resolução Normativa Nº 04/2012-CEE/MT, que “Fixa normas para a oferta de cursos na modalidade de Educação a Distância, nível de Educação Básica, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino”;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a quantidade de cursos da Educação Básica, na modalidade Educação a Distância-EaD que podem constar nos processos cujo objeto de solicitação seja de Autorização de Polo para oferta da Educação de Jovens e Adultos-EJA e Educação Profissional Técnica de Nível Médio; 

R E S O L V E:

Art. 1º As solicitações de Autorização de Polo para oferta da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, na modalidade Educação a Distância, realizadas a partir de 01 de fevereiro de 2021, via Sistema Integrado de Processos Educacionais-SIPE/CEE-MT, não poderão exceder à indicação de oferta a 01 (um) curso por processo.

Parágrafo Único Os processos de que tratam o caput deste artigo, que incluírem na solicitação mais de 01 (um) Curso da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, na modalidade Educação a Distância, não serão analisados pela Coordenadoria de Apoio às Câmaras-COAC/CEE-MT e terão seu trâmite cessado e serão arquivados.

Art. 2º O período de vigência do ato emitido pelo CEE/MT, referente à Autorização de Polo para oferta da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, na modalidade Educação a Distância, não poderá exceder ao período de vigência do ato de Autorização do Curso da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, na modalidade Educação a Distância, ofertado na sede da unidade escolar proponente.

Art. 3º Os processos que solicitam Autorização de Polo, realizados via Sistema Integrado de Processos Educacionais-SIPE/CEE-MT, a partir de 01 de fevereiro de 2021, com indicação de oferta da Educação Básica, etapas Ensino Fundamental e Ensino Médio, nas modalidades Educação de Jovens e Adultos-EJA e Educação a Distância-EaD, não poderão realizar outra solicitação no mesmo pleito.

Parágrafo Único Os processos de que tratam o caput deste artigo que incluir conjuntamente outra solicitação, não serão analisados pela Coordenadoria de Apoio às Câmaras-COAC/CEE-MT, e terão seu trâmite cessado e serão arquivados.

Art. 4º O período de vigência do ato emitido pelo CEE/MT relativo à Autorização de Polo e respectiva oferta da Educação Básica, etapas Ensino Fundamental e Ensino Médio, na modalidade Educação de Jovens e Adultos-EJA e Educação a Distância-EaD, não poderão exceder ao período de vigência do ato de autorização para oferta da Educação Básica, etapas Ensino Fundamental e Ensino Médio, nas modalidades Educação de Jovens e Adultos-EJA e Educação a Distância-EaD, emitido pelo CEE/MT, para oferta na sede da unidade escolar proponente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA                                                                                                         PUBLICADA

CUMPRA-SE

Cuiabá, 26 de janeiro de 2021

ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT