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PORTARIA N° 007/2021/GAB/CEE-MT

Dispõe sobre os prazos estabelecidos para protocolo, cadastro e trâmite de processos no Sistema Integrado de Processos Educacionais - SIPE/CEE-MT.

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas e atribuições legais, com fulcro no Regimento Interno aprovado pelo Decreto 543, de 30 de junho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 01 de julho de 2020, e,

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer prazo para o cumprimento da Resolução Normativa nº 002/2013-CEE/MT, que fixa normas para a Educação Básica, da Resolução Normativa nº 001/2014-CEE/MT, que fixa normas para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio e da  Resolução  Normativa nº 002/2018- CEE/MT, que  fixa normas para a declaração de equivalência de estudos conclusivos, de Etapas e suas Modalidades, da Educação Básica do Sistema Estadual de Ensino realizados em parte ou integralmente no exterior, e para a revalidação de diplomas de cursos técnicos de nível médio, concluídos ou realizados no exterior;

CONSIDERANDO a existência de inúmeros processos retidos no Sistema Integrado de Processos Educacionais - SIPE/CEE-MT, aguardando o saneamento processual por parte das unidades escolares, mantenedores e interessados;

CONSIDERANDO a necessidade de sistematizar a inserção e tramitação dos processos referentes à regulação das unidades escolares que integram o Sistema Estadual de Ensino e dos cursos por elas ofertados;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º da Lei Complementar nº 50/1998 que, ao criar a Carreira dos Profissionais da Educação Básica de Mato Grosso, estabelece as atribuições das Assessorias Pedagógicas;

R E S O L V E:

Art. 1º Estabelecer um calendário anual para protocolo e cadastro de processos no Sistema Integrado de Processos Educacionais - SIPE/CEE-MT, para o período de 2021 a 2022, assim definido:

I. no período entre 16/11/2021 e 01/02/2022, fica suspenso o protocolo de todos os processos que tenham por objeto de solicitação: Credenciamento, Autorização e Nova Autorização para oferta da Educação Básica em suas diferentes etapas e modalidades, bem como, Ampliação de oferta, Convalidação de Estudos, Autorização de polos, Mudança de Mantenedora, Mudança de endereço de Mantida, Mudança de denominação de Mantida e de Desativação voluntaria total e definitiva;

Art. 2º O prazo que a Unidade Escolar e  Mantenedora  terão para protocolar, inserir  as informações, documentos, cadastrar e tramitar no SIPE/CEE-MT os processos de Credenciamento, Autorização e Nova  Autorização para oferta  da Educação Básica  em suas diferentes etapas e modalidades, bem como, Ampliação  de  Oferta, Convalidação de Estudos, Autorização  de polos, Mudança  de Mantenedora, Mudança de  Endereço de  Mantida, Mudança de Denominação de Mantida e de Desativação Voluntaria Total  e  definitiva , inserir dados, anexar documentos e enviá-los à Assessoria Pedagógica e ou ao CEE/MT, será de 30 (trinta) dias.

Parágrafo Único Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data do protocolo sem a conclusão do cadastro e trâmite dos processos de que trata o caput deste artigo, o (s) processo (s) terão seu trâmite cessado automaticamente e serão arquivados.

Art. 3º Os processos de Credenciamento, Autorização e Nova  Autorização para oferta  da Educação Básica em suas diferentes etapas e modalidades, bem como, Ampliação de oferta, Convalidação de Estudos, Autorização  de polos, Mudança  de Mantenedora, Mudança de  Endereço de  Mantida, Mudança de Denominação  de Mantida e de Desativação Voluntaria Total e Definitiva, protocolados, cadastrados, diligenciados e devolvidos pela Assessoria Pedagógica, pela Coordenadoria de Apoio às Câmaras - COAC/CEE-MT, pela Câmara de Educação Básica - CEB/CEE-MT, pelo Pleno do  CEE-MT e pela Câmara de Educação Profissional e de Educação Superior - CEPS/CEE-MT, entre  os anos  de 2015 à 2020, que  se encontram no SIPE/CEE-MT, na carga da Unidade Escolar ou   da Mantenedora,  e que  estão parados há  mais de  100 dias a contar da  data de publicação desta Portaria,  terão 05 (cinco) dias úteis para  serem  saneados  e  tramitados ao setor  competente.

Parágrafo Único Decorrido o prazo estipulado no caput deste artigo, o (s) processo (s) terão seu trâmite cessado automaticamente e serão arquivados.

Art. 4º No SIPE, os processos de solicitação de Equivalência de Estudos terão protocolo ininterrupto.

§ 1º O prazo que o interessado terá para protocolar, inserir as informações, documentos, cadastrar e tramitar no SIPE/CEE-MT o processo de Equivalência de Estudos, será de 30 (trinta) dias.

§ 2º Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem a conclusão do cadastro do processo de que trata o caput deste artigo, o mesmo será arquivado automaticamente e cessado o trâmite processual.

§ 3º O processo que tem por objeto de solicitação Equivalência de Estudos cadastrado e diligenciado e devolvido pela Coordenadoria de Apoio às Câmaras - COAC/CEE-MT e pelo Pleno do CEE-MT, entre os anos de 2015 a 2020, que estão na carga do interessado, parados há mais de 70 dias a contar da publicação desta Portaria, terão 05 (cinco) dias úteis para serem saneados e tramitados ao setor competente.

§ 4º Decorrido o prazo estipulado no caput deste artigo, o processo terá seu trâmite cessado automaticamente e será arquivado.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA                                                                                                         PUBLICADA

CUMPRA-SE

Cuiabá, 26 de janeiro de 2021

ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT