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PORTARIA Nº 027/2021/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre os critérios e requisitos para designação de Profissionais da Educação Básica para a função de Diretor das Unidades Escolares da rede estadual de ensino de Mato Grosso que não tiveram candidatos inscritos ou classificados no Processo Seletivo e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o que dispõe o artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso e seus incisos, Lei Complementar nº 612/2019, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/1996, a LC nº 50/1998 e suas alterações, a LC nº 266/2006, a LC n° 04/1990, a Lei n° 7.040/1998, a Lei nº 10.111/2014 (PEE), o Decreto n° 2328/2014 e a decisão definitiva proferida no âmbito do Supremo Tribunal Federal no bojo da ADI 282, publicada no DJE em 28.11.2019;

RESOLVE:

Art. 1º Definir os critérios e requisitos para designação de Profissionais da Educação Básica para a função de Diretor das Escolas, nas Escolas relacionadas no anexo I desta Portaria, que não tiveram servidores atribuídos para a função com a finalização do Processo Seletivo regido pela Portaria nº 563/2020/GS/SEDUC/MT e pelo Edital nº 005/2020/GS/SEDUC/MT e suas alterações.

Art. 2º A designação será destinada aos servidores de carreira, efetivos em atividade, designados por portaria para atuarem em Regime de Dedicação Exclusiva, de acordo com § 1º, do artigo 3º da LC nº 50/1998 e Art. 7º da LC 80/2000. 

Art. 3º O provimento das vagas será realizado mediante o preenchimento de todos os requisitos elencados nos artigos 7º e 8º e pela análise dos documentos relacionados no artigo 9º desta Portaria.

Art. 4º O período de efetivo exercício da função de Diretor Escolar será de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzido por igual período após a realização de novo processo seletivo ou de designação.

DA ORGANIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DO PROCESSO

Art. 5º O Processo para designação da função de Diretor Escolar, biênio 2021/2022, será organizado e coordenado pela Superintendência Relacionamento Escolar, de acordo com os critérios estabelecidos nesta Portaria.

DAS INSCRIÇÕES

Art. 6º Os interessados em participar do processo deverão se inscrever pelo Formulário Eletrônico no link https://forms.gle/iYRMV6xfViqyQJhP9, no período das 8:00 horas do dia 15/01/2021 as 18:00 horas do dia 19/01/2021, conforme indicado no Cronograma, constante do Anexo II desta Portaria.

DOS REQUISITOS E CRITÉRIOS PARA A FUNÇÃO

Art. 7º Para o exercício da função, o integrante do quadro dos profissionais da Educação Básica deve atender aos seguintes requisitos:

I - ser ocupante de cargo efetivo, do quadro dos profissionais da Educação Básica, mesmo em estágio probatório;

II - ser habilitado em Licenciatura Plena;

III - não ter sido penalizado em processo administrativo disciplinar;

IV - não estar em gozo das licenças enumeradas no art. 103 da Lei Complementar nº 04/1990, inclusive a licença prêmio;

V - não ser proprietário, sócio majoritário ou pessoa que participe de direção, gerência ou administração de empresas privadas e entidades que mantenham contratos com órgão ou entidade da Administração Pública estadual;

VI - não apresentar nenhum impedimento para movimentação bancária;

VII - não estar respondendo processo administrativo disciplinar e sindicância administrativa;

VIII - estar adimplente com as prestações de contas na Coordenadoria de Convênios e Prestação de Contas - CCP/SEDUC;

IX - não estar com processo de aposentadoria em agendamento.

Art. 8º É vedada a participação, no processo de designação, o profissional que:

I - possua outro vínculo, municipal, federal ou privado;

II - tenha sido suspenso, dispensado/destituído ou exonerado do exercício da função, em decorrência de processo administrativo disciplinar, nos últimos 5 (cinco) anos;

III - tenha descumprido, ou esteja em período de cumprimento de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta;

IV - esteja sob tomada de conta especial.

Art.9º Para comprovar os requisitos constantes nesta Portaria, o candidato à função de Diretor Escolar deve entregar na Assessoria Pedagógica de seu município, no período indicado no Cronograma, Anexo II desta Portaria, os seguintes documentos:

I - curriculum vitae;

II - cópia da Carteira de Identidade - RG e do CPF;

III - cópia do Título de Eleitor, com os respectivos comprovantes de votação da última eleição ou o certificado de quitação com a Justiça Eleitoral;

IV - cópia do documento comprobatório de situação militar (para homens);

V - comprovante de endereço;

VI - cópia do diploma de graduação (Licenciatura) devidamente registrado;

VII - Certidão de Adimplência do CDCE da escola, para candidatos que desempenharam a função de Diretor, Presidente e Tesoureiro do CDCE, emitida pela Coordenadoria de Convênios e Prestação de Contas - CCP/SEDUC;

VIII - Declaração emitida pela Unidade Setorial de Correição USC/SEDUC comprovando que não esteja respondendo processo administrativo disciplinar e sindicância administrativa;

IX - Declaração expedida pela SAGPE/SEDUC, de que o candidato não está com agendamento para o processo de aposentadoria e/ou usufruindo de licenças contínuas e sucessivas;

X - Declaração emitida pela Comissão de Tomada de Contas Especiais, comprovando que o candidato não está respondendo processo junto a essa Comissão;

XI - Certidão Negativa, de primeiro e segundo grau, Criminal e Civil da Justiça Federal e Estadual dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos; (no fórum do Município), Certidão Negativa da Justiça Eleitoral, Certidão Negativa do Banco Central do Brasil e Certidão Negativa da Justiça Militar Federal;

XII - certidão Negativa de Protesto em Cartório, Serasa (Centralização de Serviços dos Bancos) e SPC (Serviço de Proteção ao Crédito);

XIII - termo de compromisso assegurando manter a regularidade de funcionamento da escola e autorização dos cursos ofertados junto ao CEE/MT;

XIV - termo de compromisso quanto a participação em cursos de formação continuada ofertados pela SEDUC e/ou instituições parceiras, no decorrer de sua gestão;

XV - termo de compromisso assegurando a regularidade financeira da unidade escolar na qual for selecionado;

XVI - declaração afirmando estar apto a movimentar conta bancária;

XVII - declaração informando se exerceu ou não a função de Diretor Escolar, Presidente e/ou Tesoureiro do CDCE, relacionando as unidades escolares, períodos e Município;

XVIII- declaração de disponibilidade para o cumprimento de carga horária, com Dedicação Exclusiva;

XIX - declaração afirmando não ter sido penalizado em processo administrativo disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;

XX - declaração afirmando não ser proprietário, sócio majoritário ou pessoa que participe de direção, gerência ou administração de empresas privadas e entidades que mantenham contratos com órgão ou entidade da Administração Pública estadual;

XXI - declaração afirmando que não possui outro vínculo, municipal, federal ou privado;

XXII - declaração afirmando não ter sido suspenso, dispensado/destituído ou exonerado do exercício da função, em decorrência de processo administrativo disciplinar, nos últimos 5 (cinco) anos;

XXIII - declaração afirmando não ter descumprido, ou que não esteja em período de cumprimento de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta;

XXIX - documento que comprove maior nível de habilitação na área da educação;

XXX - documentos que comprovem tempo de experiência na área de gestão escolar.

§ 1º Os documentos relacionados nos incisos VII, VIII, IX e X serão providenciados pela SEDUC, não havendo necessidade de requerimento e nem inserção do documento no link de inscrição pelo candidato.

§ 2º Os termos de compromisso e declarações relacionados nos incisos XIII a XXIII, poderão ser firmados em um único documento.

DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR

Art. 10 A função de Diretor Escolar é composta das seguintes atribuições:

I - representar a escola, responsabilizando-se pelo seu funcionamento;

II - coordenar, em consonância com o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, a elaboração, a execução e a avaliação do Projeto Político-Pedagógico e do Plano de Desenvolvimento Estratégico da Escola, observadas as políticas públicas da Secretaria de Estado de Educação, e outros processos de planejamento;

III - coordenar a implementação do Projeto Político-Pedagógico da Escola, assegurando a unidade e o cumprimento do currículo e do calendário escolar;

IV - manter atualizado o tombamento dos bens públicos, zelando, em conjunto com todos os segmentos da comunidade escolar, pela sua conservação;

V - dar conhecimento à comunidade escolar das diretrizes e normas emitidas pelos órgãos do sistema de ensino;

VI - submeter ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar para exame e parecer, no prazo regulamentado, a prestação de contas dos recursos financeiros repassados à unidade escolar;

VII - divulgar a comunidade escolar a movimentação financeira da escola;

VIII - coordenar o processo de avaliação das ações pedagógicas e técnico-administrativo-financeiras desenvolvidas na escola;

IX - apresentar, anualmente, à Secretaria de Estado de Educação e à Comunidade Escolar, a avaliação do cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Desenvolvimento da Escola, avaliação interna da escola e as propostas que visem à melhoria da qualidade do ensino e alcance das metas estabelecidas;

X - cumprir e fazer cumprir a legislação vigente.

DAS ETAPAS DO PROCESSO

Art. 11 O provimento das vagas será realizado pela análise dos documentos relacionados no artigo 9º e pela homologação do Secretário de Estado de Educação. 

§ 1º O processo constará das seguintes etapas: 

Etapa I - Inscrição e entrega de todos os documentos relacionados no artigo 9º pelo link https://forms.gle/iYRMV6xfViqyQJhP9;  

Etapa II - Análise dos documentos pela Superintendência Relacionamento Escolar e homologação pelo Secretário de Estado de Educação; 

Etapa III - apresentação e entrega do Plano de Trabalho. 

§ 1º As Etapas I, II e III ocorrerão no período previsto no Cronograma, Anexo II desta Portaria.

§ 2º No caso de haver mais de um candidato habilitado para designação em determinada unidade escolar, deverá ser utilizado os seguintes critérios para desempate:

a)         maior nível de habilitação na área da educação (graduação, especialização, doutorado);

b)         maior tempo de experiência em gestão escolar (Diretor Escolar, Coordenador Pedagógico, Secretário Escolar);

§ 3º Persistindo o empate a definição fica a critério do Secretário da Pasta, considerando, o currículo vitae.

Art. 12 O candidato deverá apresentar à Comunidade Escolar Plano de Trabalho, em sintonia com as políticas educacionais da Secretaria de Estado de Educação e com o Projeto Político Pedagógico da unidade escolar, contendo:

I - objetivos, metas e estratégias para melhoria das ações administrativas e pedagógicas da unidade escolar, com foco nos resultados do processo de ensino aprendizagem;

II - ações para ampliação da participação da comunidade na unidade escolar;

III - ações para o cuidado e preservação do patrimônio público;

IV - ações para garantia de formação continuada aos profissionais sob a sua gestão;

V - ação de divulgação e prestação de contas dos recursos recebidos, pela unidade escolar.

§ 1º O Plano de Trabalho que trata o caput do artigo deverá ser apresentado em Assembleia Geral da comunidade escolar, convocada pelo CDCE, no prazo de até 60 (sessenta) dias, a partir da posse, em horário que possibilite o atendimento ao maior número possível de participantes para sugestão de melhorias do referido Plano.

§ 2º A apresentação do Plano de Trabalho à Comunidade Escolar deverá ser acompanhada pela Assessoria Pedagógica e CEFAPRO e posteriormente enviado via Protocolo Central, à Superintendência Relacionamento Escolar para homologação.

§ 3º O Diretor designado que não cumprir a Etapa III será desligado da função.

DA AVALIAÇÃO

Art. 13 Durante o período do exercício da função será realizada, anualmente, avaliação de desempenho com foco no cumprimento dos objetivos, metas, estratégias e ações estabelecidas no Plano de Trabalho, em sintonia com as políticas educacionais da Secretaria de Estado de Educação e com o Projeto Político Pedagógico da unidade escolar.

Art. 14 Será constituída uma Comissão em cada Município para o processo de acompanhamento, monitoramento e avaliação da execução do Plano de Trabalho do Diretor, coordenado pela Secretaria Adjunta de Gestão Educacional.

Art. 15 Na Avaliação, caso o Diretor designado não atinja os objetivos, metas, estratégias e ações estabelecidas no Plano de Trabalho, deverá elaborar um Plano de Melhoria para unidade escolar.

§ 1º Na elaboração do Plano de Melhoria, caberá ao CDCE contribuir com propostas de superação dos objetivos, metas, estratégias e ações do Plano de Trabalho.  

§ 2º O processo de avaliação será regulamentado em instrumento próprio, com critérios objetivos previamente publicados, estabelecendo, ainda, as consequências decorrentes do desempenho considerado insatisfatório.

DA VACÂNCIA, SUBSTITUIÇÃO E EXONERAÇÃO

Art. 16 A vacância da função de Diretor ocorre por conclusão da gestão, renúncia, exoneração, aposentadoria ou morte.

§ 1º O afastamento do Diretor por período superior a 2 (dois) meses, excetuando-se os casos de licença para tratamento da própria saúde, licença gestante e licença para acompanhamento de pessoa da família, também implicará a vacância da função.

§ 2º Ocorrendo a vacância da função de Diretor, iniciar-se-á o processo de nova indicação pela Secretaria de Estado de Educação, obedecendo aos critérios e requisitos previstos nesta Portaria.

§ 3º O Diretor designado completará o biênio.

Art. 17 A substituição temporária do Diretor ocorrerá nas seguintes situações:

§ 1º Por afastamento pelo período inferior a 10 (dez) dias, os ocupantes dos cargos imediatamente subordinados responderão pelas competências sob sua responsabilidade.

§ 2º Por afastamento pelo período igual ou superior a 10 (dez) dias, será substituído por servidor designado por meio de portaria emitida pelo titular da pasta, publicada no Diário Oficial do Estado, que poderá recair sobre o servidor lotado na unidade escolar.

Art. 18 A exoneração da função de Diretor Escolar se dará em face da ocorrência de fatos que constituam ilícito penal, falta de idoneidade moral, de disciplina, de assiduidade, de dedicação ao serviço, deficiência ou infração funcional no que diz respeito às atribuições e responsabilidades previstas na Lei Complementar dos Profissionais da Educação Básica, respeitados o contraditório e ampla defesa.

DA REMUNERAÇÃO

Art. 19 Ao Profissional da Educação Básica no exercício da função de Diretor de unidade escolar será atribuído o regime de trabalho de dedicação exclusiva, com impedimento de exercício de outra atividade remunerada, seja pública ou privada.

Art. 20 O profissional designado para a função de Diretor Escolar fará jus ao recebimento de um percentual estabelecido sobre o seu subsídio, de acordo o previsto na tabela do Anexo da Lei Complementar nº 50/1998.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21 O Diretor designado iniciará as suas atividades no dia 26 de janeiro de 2021.

Art. 22 O Diretor do biênio 2019/2020, sob pena de responsabilidade nos termos do Art. 148, da Lei Complementar 04/1990, entregará ao novo Diretor, até o dia da posse, os seguintes documentos:

I - avaliação de sua gestão, nos termos das diretrizes expedidas pela Superintendência Relacionamento Escolar-SEDUC e conforme previsto na Portaria nº 551/2018/GS/SEDUC/MT;

II - balanço do acervo documental;

III - autorização e renovação de autorização dos cursos ofertados;

IV - inventário do patrimônio existente na unidade escolar, registrado em livro tombo, validado pelo CDCE;

V - Ata da apresentação de prestação de contas à comunidade escolar, com o parecer do Conselho Fiscal sobre as contas do Conselho;

VI - a avaliação das metas estabelecidas na Proposta de Trabalho do Diretor da unidade escolar, aprovada e validada em Assembleia Geral.

Parágrafo único. Em caso de descumprimento do estabelecido no artigo anterior, competirá ao novo Diretor e ao CDCE eleito, elaborar relatório circunstanciado sobre todos os itens relacionados, juntar a documentação comprobatória, e encaminhar, via protocolo, a Superintendência Relacionamento Escolar, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da data da posse.

Art. 23 O Diretor que completou o mandato 2019/2020 e for designado para o biênio 2021/2022 para a mesma unidade escolar deverá cumprir com o determinado no artigo 22, entregando a documentação ao CDCE eleito, sob pena de ser desligado da função.

Parágrafo único. Em caso de descumprimento do estabelecido no artigo anterior, competirá ao CDCE eleito, elaborar relatório circunstanciado sobre todos os itens relacionados, juntar a documentação comprobatória, e encaminhar, via protocolo, a Superintendência Relacionamento Escolar, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da posse.

Art. 24 Os casos omissos e descumprimento do disposto, serão resolvidos pela Superintendência Relacionamento Escolar, pelo e-mail diretor.designado2021@educacao.mt.gov.br e encaminhados para decisão final do Secretário de Estado de Educação.

Art. 25 No município onde não houver candidato inscrito ou candidato com processo deferido, caberá ao Secretário de Estado de Educação designar um profissional que se enquadre nos requisitos e critérios estabelecidos nesta portaria, para exercer a função de Diretor.

Art. 26 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRADA. PUBLICADA.CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 14  de  janeiro  de  2020.

ORIGINAL ASSINADO

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação

ANEXO I

MUNICIPIO

ESCOLA

1

ALTA FLORESTA

EE GUIMARAES ROSA

2

ALTA FLORESTA                                    

EE RODRIGUES ALVES

3

ALTO PARAGUAI                                    

EE DR. ARNALDO ESTEVAO DE FIGUEIREDO

4

ALTO PARAGUAI                                     

EE ÁGUA SANTA

5

ALTO TAQUARI                                     

EE DENNIS MANERICH DE OLIVEIRA

6

ARAPUTANGA                                       

EE PRES TANCREDO DE A NEVES

7

ARAPUTANGA                                       

EESPSG NOSSA SENHORA DE FATIMA

8

ARIPUANA                                         

EE PROFESSOR ELIDIO MURCELLI FILHO

9

ARIPUANA                                         

EE PROFESSOR ELIDIO MURCELLI FILHO

10

CACERES                                          

EE PROFESSOR JOAO FLORENTINO SILVA NETO

11

CACERES                                          

ESCOLA ESTADUAL 12 DE OUTUBRO

12

CAMPO NOVO DO PARECIS                            

EE MADRE TARCILA

13

CAMPO NOVO DO PARECIS                            

EE PADRE ARLINDO IGNÁCIO DE OLIVEIRA

14

CAMPO NOVO DO PARECIS                            

EE UNIÃO DA CHAPADA

15

CAMPO VERDE                                      

EE BOA ESPERANCA

16

CHAPADA DOS GUIMARÃES

EE SÃO JOSÉ

17

CLAUDIA                                           

EE FLORESTAN FERNANDES

18

CLAUDIA                                          

EE DOROTH STONG

19

CLAUDIA                                          

EE RUBEM ALVES

20

COLIDER                                          

EE NOVA GALILEIA

21

COLNIZA                                          

EE PEDRO BORGES

22

COMODORO                                         

EE DONA ROSA FRIGGER PIOVEZAN

23

CONFRESA                                         

EE SANTO ANTONIO

24

CONQUISTA DO OESTE                                

EE CONQUISTA D´OESTE

25

COTRIGUACU                                       

EE SIDNEY CESAR FUHR

26

CUIABÁ                                           

EE ANTÔNIO EPAMINONDAS

27

DIAMANTINO                                       

EE IR. LUCINDA FACHINI

28

FELIZ NATAL

EE ANDRÉ ANTONIO MAGGI

29

FIGUEIROPOLIS D'OESTE                            

EE DR. JOSE GENTIL DA SILVA

30

GAUCHA DO NORTE                                  

EE  GERVASIO DOS SANTOS COSTA

31

GENERAL CARNEIRO                                  

EE ANTONIO NONATO ROCHA

32

ITANHANGA                                        

EE BROMILDO LAWISCH

33

JANGADA                                          

EE DAMIÃO MAMEDES DO NASCIMENTO

34

JUARA

EE  DOM AQUINO CORREA

35

LUCIARA                                           

EE  JUSCELINO KUBISTCHEK

36

MARCELANDIA                                      

EE PAULO FREIRE

37

MATUPA                                           

EE JARDIM DAS FLORES

38

MATUPA                                            

EE SENADOR JONAS PINHEIRO

39

MATUPA                                           

EE LUIZA MIOTTO FERREIRA

40

NOBRES

EE MARECHAL CANDIDO RONDON

41

NORTELANDIA                                      

EE IDALINA DE FARIAS

42

NOVA CANAA DO NORTE                              

EE IVONE BORKWSKI DE LIMA

43

NOVA NAZARE                                      

EE TANCREDO NEVES

44

NOVA OLIMPIA                                     

EE REINALDO DUTRA VILARINHO

45

NOVA UBIRATA                                      

EE PEDRO BARBOSA

46

NOVO MUNDO                                       

EE TARLEY ROSSI VILELA

47

NOVO SANTO ANTONIO                               

EE 29 DE SETEMBRO

48

PARANAITA                                        

EE SAO PEDRO

49

PEIXOTO DE AZEVEDO                               

EE LEONISIO LEMOS MELO

50

PONTES E LACERDA                                 

EE 14 DE FEVEREIRO

51

PORTO ALEGRE DO NORTE                            

EE ANTONIA LEAO DOS SANTOS

52

PORTO DOS GAUCHOS                                 

EE RENATO SPINELLI

53

PORTO ESPERIDIAO                                 

EE SÃO GERALDO

54

PORTO ESPERIDIAO                                 

EE PEDRO NECA

55

QUERENCIA                                        

EE COUTINHO UNIAO

56

SANTA CARMEM                                     

EE N. SENHORA APARECIDA

57

SANTO ANTONIO DO LEVERGER                        

EE NAGIB SAAD

58

SANTO ANTONIO DO LEVERGER                        

EE CORREGO DO OURO

59

SAO FELIX DO ARAGUAIA                             

EE SEVERIANO NEVES

60

SAO FELIX DO ARAGUAIA                            

EE PRES. TANCREDO DE A. NEVES

61

SAO FELIX DO ARAGUAIA                            

EE PROFESSORA HILDA ROCHA SOUZA

62

SAO JOSE DO XINGU                                 

EE CINCO DE ABRIL

63

SAPEZAL                                          

EE ANDRE ANTONIO MAGGI

64

SAPEZAL                                          

EE LUIZ FRUTUOSO DA SILVA

65

SINOP                                            

EE RENEE MENEZES

66

SINOP                                            

EE CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE

67

TANGARA DA SERRA                                 

EE PATRIARCA DA INDEPENDENCIA

68

TANGARA DA SERRA                                 

EE ANTONIO HORTOLLANI

69

TESOURO

EE FILINTO MULLER

70

VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE

EE 11 DE AGOSTO

ANEXO II

ORD.

CRONOGRAMA

DATA/PERÍODO

01

Período de inscrição dos candidatos e envio de todos os documentos relacionados no artigo 9º pelo link https://forms.gle/iYRMV6xfViqyQJhP9 - no período das 8:00 horas do dia 15/01/2021 as 18:00 horas do dia 19/01/2021

15 a 19/01/2021

02

Período de análise dos documentos, homologação pelo Secretário de Estado de Educação e envio da Carta de Apresentação a Assessoria Pedagógica

20 a 25/01/2021

03

Posse dos servidores a função de Diretor na unidade escolar

26/01/2021