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PORTARIA Nº 019/2021/GS/SEDUC/MT.

Retifica, em parte, a Portaria nº 603/2020/GS/SEDUC/MT, publicada no D.O.E. de 10 de novembro de 2020, “Dispõe sobre normas para reorganização do Calendário Escolar de 2020/2021 no contexto da pandemia do Coronavírus - Covid-19, no âmbito das unidades escolares pertencentes à Rede Pública Estadual de Ensino”.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando as competências estabelecidas no Art.71 da Constituição do Estado de Mato Grosso de 1989, e no Art.20 da Lei Complementar n°.612, de 28 de janeiro de 2019,

RESOLVE:

Art.1º Retificar o Art.2º da Portaria 603/2020/GS/SEDUC/MT, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º Para a Rede Pública Estadual de Ensino, o encerramento das atividades escolares do ano de 2020 será no dia 18.12.2020. A continuidade do ano letivo 2020/2021 ocorrerá a partir do dia 08.02.2021, conforme Título II, atendendo ao biênio 2020/2021.”

Art.2º Incluir no Art. 11 da Portaria 603/2020/GS/SEDUC/MT, o § 5° com a seguinte redação:

“§ 5º Os estudantes com deficiência ou transtornos do Espectro Autista matriculados na rede estadual de ensino em 2020, mediante parecer avaliativo da unidade escolar em conjunto com os responsáveis, poderão ser matriculados na mesma série em 2021, garantindo sua permanência, participação e aprendizagem. ”

Art. 3º Retificar o parágrafo único do Art. 15 da Portaria 603/2020/GS/SEDUC/MT, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 15 A Rede Pública Estadual ampliará o número de dias letivos e/ou carga horária mínima ofertada, para cumprimento do continuum curricular 2020/2021 como forma de complementação da carga horária de 2020, ofertando o mínimo de 1.120 horas a serem distribuídas no mínimo de 200 dias letivos.”

Art. 4º O Art. 20 da Portaria 603/2020/GS/SEDUC/MT, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 20 Para as Unidades Educacionais da Rede Estadual de Ensino fica estabelecido o início/continuidade do ano letivo em 08.02.2021 e o término em 20.12.2021.”

Art.5º O Art. 22 da Portaria 603/2020/GS/SEDUC/MT, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 22 Após o término das férias escolares referentes ao período 2020/2021, de 21.12.2020 a 19.01.2021, o professor da educação básica, efetivo e /ou estabilizado, retorne às suas atribuições funcionais na unidade escolar de lotação:

a)     20.01.2021- retorno das férias coletivas 2020/2021;

b)     01.02.2021 a 05.02.2021 - Semana Pedagógica.

c)     08.02.2021- início/continuidade do ano letivo;

d)     19.07.2021 a 02.08.2021- recesso escolar;

e)     20.12.2021- término do ano letivo;

f)      21.12.2021 a 19.01.2022 - férias escolares 2021/2022.

Art.6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

Cuiabá-MT,  14  de  janeiro  de  2021.