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PORTARIA N° 086/2020/INTERMAT

Altera a composição da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e Gestão da Informação, no âmbito do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE TERRAS DE MATO GROSSO - INTERMAT, no uso de suas atribuições

legais conferidas pelo inciso II, art. 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1992;

CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados;

CONSIDERANDO o artigo 3º do Decreto Estadual nº 5.567, de 26 de novembro de 2002, que determina a constituição de uma Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, em todos os órgãos e entidades, obedecendo ao disposto no Manual de Gestão de Documentos do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Decreto n° 1.973, de 25 de outubro de 2013, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação - LAI, Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011, cujo texto regulamenta o acesso à informação previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei n o 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa CGE/SEPLAN/SEGES nº 001/2017, que estabelece os procedimentos para a Classificação da Informação de acordo com o artigo 36 do Decreto n° 1.973, de 25 de outubro de 2013.

CONSIDERANDO que o Instituto de Terras de Mato Grosso INTERMAT prima pelo atendimento dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e moralidade, bem como pela gestão pública transparente.

CONSIDERANDO a Portaria N° 042/2019/INTERMAT que instituiu a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e Gestão da Informação, no âmbito do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT e dá outras providências, conforme publicação em diário oficial do dia 24 de junho de 2020.

R E S O L V E:

Art. 1º - Alterar a composição da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e Gestão da Informação, composta pelos membros abaixo descritos, sob a presidência do primeiro:

I-       Larissa Gentil Lima - Analista Fundiário e Agrário - matrícula 257452

II-      Diego Falcão da Silva - Coordenador de Acervo Fundiário - matrícula 249397 - Responsável pela guarda da documentação - Secretário

III-     Valéria Nassarden Taborelli - Gerente de Gestão Arquivística - matrícula 242023 - Historiadora - Membro

IV-     Denise Auxiliadora Fatima de Souza  - Analista Fundiário Agrário - matricula 233729 - Técnica Fundiário e Agrário - Membro

V-      Claudia Cristina Almeida Montanha- Coordenadora de Protocolo e Arquivo- matricula 264400 - Membro

Art. 2º - A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e Gestão da Informação, em conformidade com o Decreto nº 5.567/2002, Decreto n.º 1973/2013 e Instrução Normativa CGE/SEPLAN/SEGES N° 001/2017, terá as seguintes atribuições:

I-             Atualizar, quando necessário, o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade de Documentos.

II-          Proceder a avaliação dos documentos para estabelecer o ciclo de vida documental e destinação final.

III-        Autorizar os descartes de documentos em conformidade com a legislação vigente.

IV-        Acompanhar a Política de Gestão de Documentos no Órgão/Entidade.

§ 1º - Proceder a identificação e classificação da informação em grau de sigilo, considerando o Plano de Classificação de Documentos do Poder Executivo Estadual, bem como a revisão da classificação, a reclassificação e a desclassificação da informação de acordo com o art. 2º, da IN 01/2017, quando:

I              - pôr em risco a defesa e a integridade do território estadual;

II             - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociação ou a relação internacional, ou que tenha sido fornecida em caráter sigiloso por outro Estado ou organismo internacional;

III          - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;

IV         - pôr em risco a estabilidade fiscal, financeira ou econômica do Estado;

V           - vier a prejudicar ou pôr em risco plano ou operação estratégica dos órgãos de segurança pública;

VI            - quando prejudicar ou puser em risco projeto de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como sistema, bem como instalação ou área de interesse estratégico do Estado de Mato Grosso;

VII           - quando puser em risco a segurança de instituição ou de autoridade estadual, nacional ou estrangeira e seus familiares; ou

VIII          - vier a comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.

§ 2º - A classificação da informação em grau de sigilo observará o interesse público da informação e o critério menos restritivo possível, devendo cumprir as normas e procedimentos estabelecidos nos Decretos e Instrução Normativa citados no “caput” para elaboração do Termo de Classificação da Informação - TCI.

Art. 3º - Quando convocados, os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta portaria.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 18 de Junho de 2019.

Marcianne Cristinne Quixabeira dos Santos Rosa

Presidente em exercício do Instituto De Terras De Mato Grosso

Período de 07 a 21 de dezembro de 2020