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D.O. nº27896 de 14/12/2020

Portaria 084.2020 Coronavírus-DEZEMBRO-2020.

PORTARIA N°84/2020/INTERMAT

Dispõe sobre as medidas excepcionais e de caráter temporário, para prevenção dos riscos de disseminação ao coronavírus (COVID-19) no âmbito do Instituto de Terras de Mato Grosso- INTERMAT.

A Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso- INTERMAT, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 39 do Decreto nº 281, de 25 de outubro de 2019, e,

CONSIDERANDO o Decreto nº 658, de 30 de setembro de 2020; que atualiza medidas excepcionais, de caráter temporário, para a prevenção dos riscos de disseminação do coronavírus (COVID-19) no âmbito interno do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço público que deve ser observado pela Administração Pública e as peculiaridades das atividades desenvolvidas pelas secretarias e entes vinculados ao Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO o crescimento significativo de afastamentos de servidores, bem como de contaminação de familiares próximos, por Covid-19,

RESOLVE:

Art.1º.  Suspender no âmbito do Instituto de Terras de Mato Grosso- INTERMAT o atendimento presencial ao público externo durante o período de 14 a 27 de dezembro de 2020.

§ 1º Fica mantido o atendimento de protocolo, que será realizado mediante prévio agendamento.

§ 2º O agendamento será realizado através do telefone (65) 3613-6115, e acontecerá das 09h00min às 11h00min e das 13h30min às 16h00min;

§ 3º O atendimento do protocolo previamente agendado ocorrerá das 09h00min às 11h00min e das 13h30min às 16h00min;

§4º Para informações serão disponibilizados canais de atendimento pelo e-mail protocolo@intermat.mt.gov.br e telefone (65) 3613-6115;

§5º O atendimento pelas diretorias e demais setores administrativos serão realizados somente através de telefone ou e-mail institucional; não se aplica o disposto nesta Portaria os atos relativos ao expediente interno e a realização de atos processuais administrativos.

Art.2º Durante o período mencionado no art. 1º o trabalho presencial nas diretorias e unidades administrativas ficarão restrito ao mínimo necessário ao atendimento das atividades.

Art.3º Os prazos não serão interrompidos ou suspensos.

Parágrafo único. As situações excepcionais deverão ser submetidas à análise do presidente.

Art.4º Continuam em vigor as demais disposições contidas na Portaria 68/2020-INTERMAT publicada em 05 de outubro de 2020, no Diário Oficial do Estado n.° 27.850.

Art.5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.

Art.6º Ficam revogadas todas as Portarias que dispõem em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá - MT, 11 de dezembro de 2020.

Marcianne Cristinne Quixabeira dos Santos Rosa

Presidente em exercício do Instituto De Terras De Mato Grosso

Período de 07 a 21 de dezembro de 2020