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D.O. nº27882 de 23/11/2020

Edital ESDEPMT Pós Graduação em Inteligência Estratégica

EDITAL PARA CONCORRÊNCIA ÀS VAGAS OFERTADAS PELO PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM INTELIGÊNCIA ESTRATÉGICA DO INSTITUTO CÁTEDRA EM PARCERIA COM A ESCOLA SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA.

A ESCOLA SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO - ESDEPMT

CONSIDERANDO que incumbe à Defensoria Pública a promoção dos direitos humanos, objetivando a sua prevalência e efetividade, nos termos do artigo primeiro da Lei Complementar Federal 132 de 07 de outubro de 2009, que alterou dispositivos da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados;

CONSIDERANDO a parceria entre a Unidade de Inteligência e Segurança Institucional da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso UISI-DPE/MT e a Escola Superior da Defensoria Pública ESDEP/MT, no sentido de capacitar membros e servidores em temas relativos à atividade de Inteligência e Segurança Institucional;  

CONSIDERANDO a necessidade de manter intercâmbios e convênios com instituições de ensino, órgãos públicos e entidades cuja atuação guarde afinidade com as atribuições institucionais da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso DPE/MT, a ESDEP e a UISI;

RESOLVE:

Tornar público o presente EDITAL para concorrência a 25 vagas ofertadas pelo Programa de Pós-Graduação em Inteligência Estratégica do Instituto Cátedra em parceria com a ESDEP e UISI;

Artigo 1º - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

São requisitos para participar desta seleção:

I - Para Defensores (as) Públicos (as):

a)  não estar afastado das suas atribuições institucionais;

b)  confirmado no efetivo exercício da carreira;

c)  apresentar currículo e experiência nas suas áreas de atuação;

d) apresentar carta de compromisso, comprometendo-se a cumprir integralmente os ditames deste edital bem como os do programa de pós-graduação e apresentar trabalho de conclusão de curso;

e)  apresentar certidão negativa da Corregedoria da Instituição;

II - Para Servidores (as) Públicos (as) efetivos:

a)  não estar afastado das suas atribuições institucionais;

b)  não estar cumprindo estágio probatório;

c)  apresentar currículo e experiência nas suas áreas de atuação;

d) apresentar carta de compromisso, comprometendo-se a cumprir integralmente os ditames deste edital bem como os do programa de pós-graduação e apresentar trabalho de conclusão de curso;

e)  apresentar certidão negativa da Corregedoria da Instituição;

III - Para Servidores (as) Públicos (as) exclusivamente comissionados:

a)  não estar afastado das suas atribuições institucionais;

b)  possuir, no mínimo, 3 (três) anos de serviços prestados para a DPE/MT;

c)  apresentar currículo e experiência nas suas áreas de atuação;

d) apresentar carta de compromisso, comprometendo-se a cumprir integralmente os ditames deste edital bem como os do programa de pós-graduação e apresentar trabalho de conclusão de curso;

e)  apresentar certidão negativa da Corregedoria da Instituição;

Artigo 2º - DOS ONERÁRIOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS

O valor a ser pago pela especialização será o montante de R$ 5.922 (cinco mil e novecentos e vinte e dois reais) a serem custeados da seguinte maneira:

I - R$ 2.961 (dois mil novecentos e sessenta e um reais) como subsídio pela ESDEPMT;

II - R$ 2.961 (dois mil novecentos e sessenta e um reais) pelo (a) pleiteante a serem ressarcidos em 16 parcelas de R$ 185,07 (cento e oitenta e cinco reais e sete centavos);

III - o ressarcimento objeto do inciso II deverá ser feito através de autorização para desconto em folha de pagamento/verbas rescisórias, por meio de formulário próprio, junto a ESDEPMT;

§ 1º - O aluno (a) que venha a desistir após confirmado o ingresso no curso estará sujeito a ressarcir o montante integral ou o equivalente restante para a quitação dos custos da especialização (incisos I e II), podendo responder administrativamente.

§ 2º - O aluno que deixar de cumprir com as obrigações pecuniárias estará sujeito a responder procedimento administrativo disciplinar, garantida a ampla defesa.

Artigo 3º - DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

As inscrições poderão ser realizadas à partir do dia 25/11/2020 até às 18h do dia 02/12/2020 através do correio eletrônico escolasuperiordpmt@dp.mt.gov.br. 

Parágrafo único - Fica sob responsabilidade do(a) pleiteante encaminhar de maneira digital no correio eletrônico citado acima a documentação exigida para ingresso no presente certame, bem como sua validade legal.

Artigo 4º -  DA SELEÇÃO

A Comissão de Seleção será formada pelo Diretor da ESDEPMT, pelo Corregedor-Geral e pelo Coordenador da UISI que selecionarão os candidatos para preencherem as vagas ofertadas através dos seguintes critérios:

I - Experiência profissional comprovada com os objetivos institucionais;

II - Participação em cursos, seminários e congressos sobre atividade de Inteligência e sua área de atuação;

III - Serviços relevantes na defesa dos Direitos Humanos prestados na Defensoria Pública ou para entidades de classes;

IV - Tempo de serviço público;

V - Havendo empate no processo seletivo será utilizado o critério de idade, tendo prioridade o(a) pleiteante mais velho(a).

Artigo 5º - DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS

As vagas do presente certame serão distribuídas da seguinte maneira:

I - 13 vagas para Defensores (as) Públicos (as);

II - 4 vagas para Servidores (as) efetivos;

III - 4 vagas para Servidores (as) exclusivamente comissionados;

IV - 4 vagas para a UISI.

Parágrafo único - As vagas remanescentes serão redistribuídas pelos critérios do artigo 4º e, subsidiariamente, a critério da Comissão de Seleção, poderá ser feito aditivo neste edital para atender alunos de outras instituições com o objetivo de aprimorar a atividade de Inteligência Defensorial, estreitar laços e maximizar as relações interinstitucionais da DPMT.

Artigo 6º - DO RESULTADO

O resultado do processo seletivo será divulgado no site da Defensoria Pública (http://www.defensoriapublica.mt.gov.br/) no dia 09/12/2020.

Artigo 7º - DOS CASOS NÃO PREVISTOS NESTE EDITAL

Os casos omissos neste certame serão dirimidos pela comissão de seleção, sendo sua decisão irrevogável e irrecursável.

Cuiabá, 19 de novembro de 2020.

Roberto Tadeu Vaz Curvo

Diretor Geral da ESDEP/MT

(original assinado)