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PORTARIA Nº 76/2020

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão:

Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei 6.3 83 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei nº 3.922, de 20 de setembro de 1.977;

Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978;

Considerando afinal o contido nos autos do processo n° 36432/2012

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 246,4545ha, situado no Município de GUIRATINGA-MT, Comarca de GUIRATINGA-MT, denominada “FAZENDA NOVA ESPERANÇA”, Perímetro: 6.595,55 m.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO DO IMÓVEL DESCRITO ABAIXO´:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AZV-M-2693, de coordenadas N 8.180.281,652m e E 192.338,359m; situado no limite do Córrego Guariroba com o sitio Nova Esperança; deste, segue confrontando com o sitio Nova Esperança, de José Souza Dantas, matrícula nº 2.598 e código INCRA nº 906.050.019.747-7 com os seguintes azimutes e distâncias 111°39'59" e 573,61 m até o vértice AZV-M-2694, de coordenadas N 8.180.069,875m e E 192.871,443m;  119°01'34" e 312,78 m até o vértice AZV-M-2705, de coordenadas N 8.179.918,113m e E 193.144,936m; situado no limite do sitio Nova Esperança com a Serra da Saudade; deste, confrontando com a referida Serrra com os seguintes azimutes e distâncias 206°37'55" e 224,82 m até o vértice AZV-M-2706, de coordenadas N 8.179.717,143m e E 193.044,157m;  157°02'15" e 1.142,08 m até o vértice AZV-M-2704, de coordenadas N 8.178.665,559m e E 193.489,717m;  173°58'18" e 312,81 m até o vértice AZV-M-2700, de coordenadas N 8.178.354,479m e E 193.522,569m;  162°18'51" e 133,43 m até o vértice AZV-M-2699, de coordenadas N 8.178.227,354m e E 193.563,105m;  259°11'22" e 803,03 m até o vértice AZV-M-2703, de coordenadas N 8.178.076,737m e E 192.774,330m;  295°55'44" e 939,71 m até o vértice AZV-M-2702, de coordenadas N 8.178.487,629m e E 191.929,215m; situado no limite da Serra com a Fazenda Guadalupe; deste, segue confrontando com a fazend Guadalupe, de Mariza Bessa Lucas, matrícula nº 5.612, com azimute 1°38'33" e distância de 1.102,69 m até o vértice AZV-M-2696, de coordenadas N 8.179.589,864m e E 191.960,824m; situado no limite da fazenda Guadalupe com a fazenda Gairoba (ocupação); deste, segue confrontando com a fazenda Gairoba (ocupação), de João Pereira Lima, RG nº 310.501 SSP/MT e CPF nº 065.850.601-30, com os seguintes azimutes e distâncias 42°51'17" e 528,74 m até o vértice AZV-M-2695, de coordenadas N 8.179.977,470m e E 192.320,438m;  34°35'48" e 29,66 m até o vértice AZV-M-2701, de coordenadas N 8.180.001,881m e E 192.337,276m; situado no limite da Fazenda Gairoba (ocupação) com a margem direita do Córrego Guariroba; deste, segue confrontando com a margem direita á jusante do referido Córrego com os seguintes azimutes e distâncias 297°02'52" e 88,65 m até o vértice AZV-P-3724, de coordenadas N 8.180.042,194m e E 192.258,320m;  302°37'29" e 137,19 m até o vértice AZV-P-3723, de coordenadas N 8.180.116,160m e E 192.142,773m;  18°26'19" e 55,77 m até o vértice AZV-P-3722, de coordenadas N 8.180.169,066m e E 192.160,412m;  58°05'01" e 142,01 m até o vértice AZV-P-3721, de coordenadas N 8.180.244,145m e E 192.280,955m;   56°50'24" e 68,57 m até o vértice AZV-M-2693, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir BASE APOIO , de coordenadas N 8.180.500,667 m e E 192.065,571 m, e encontram-se representadas no Sistema UTM,  referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subseqüentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 16 de Novembro de 2020.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS                                                                                                                                                                                                  PRESIDENTE DO INTERMAT