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EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Administradora da Zona de Processamento e Exportação de Cáceres S/A - AZPEC

Sociedade Anônima de Capital Fechado

CNPJ nº 37.429.776/0001-31                NIRE nº 5.130.000.541-7

AZPEC - ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DE CÁCERES S/A CNPJ N° 37.429.776/001-31 EDITAL DE CONVOCAÇÃO, nos termos do artigo 123, parágrafo único, alínea “c” da lei 6.404/76, o acionista Governo de Mato Grosso, convoca, os demais acionistas da AZPEC S/A para Assembleia Geral Extraordinária e Ordinária[1] a se reunirem, às 8:30h havendo quórum, ou em segunda convocação as 9h com qualquer número de pessoas presentes, a ser realizada no dia 29 de outubro de 2020 no endereço: Praça Duque de Caxias, nº 144, Centro Cáceres MT CEP: 78200-970 Cáceres - MT e também por vídeo conferência[1], Assembleia Digital,[1] em razão da pandemia Covid-19, através do link:

https://zoom.us/j/96046068842?pwd=T0xPKzdsaTlXazgrTHM0MWhXZHJwdz09

e que igualmente poderá ser solicitado via e-mail azpecmt@gmail.com, o Estatuto a ser reformado será disponibilizado na página oficial da SEDEC - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico “www.sedec.mt.gov.br” e no endereço eletrônico azpecmt@gmail.com aos  acionistas que enviarem e-mail de confirmação de participação ou de solicitação do material, a Assembleia deliberará sobre a seguinte ordem do dia:

ORDEM DO DIA[1]:

Pauta AGE:

I.               Ratificação ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 14/02/2020 e deliberaram a seguinte ordem do dia: 1) Recomposição do Conselho de Administração; 2) Recomposição do Conselho Fiscal; 3) Aprovação dos registros das atas e outros instrumentos aprovados em Assembleias realizadas nos anos anteriores e que não foram registradas: 1 - Ata do Conselho de Administração realizada em 12/02/2016 com a seguinte ordem do dia: A) Informações /atualizações com apresentação da ata da última AGE realizada no dia 14 de dezembro de 2015; B) Substituição dos novos membros do Conselho de Administração; C) Autorização do aumento do capital do acionista Prefeitura Municipal de Cáceres (custeio dos projetos complementares); D) Autorização do aumento do capital do acionista FIEMT- Federação Indústrias Estado de  Mato Grosso (custeio da Due Diligence); E) Apresentação do Arquiteto Gilberto Guimarães sobre o andamento e status atualizado dos projetos complementares; F) Autorização do aumento do capital do acionista Governo de Mato Grosso; 2 - Ata do Conselho de Administração realizada em 28/03/2016 com a seguinte ordem do dia: A) Resumo da última reunião do Conselho de Administração; B) Apresentação do andamento dos trabalhos da SEDEC; C) Homologação de Posse dos Membros dos Conselhos; D) Monitoramento da Formalização Contratual da Due Diligence; E) Contratação da Auditoria (Balanço 2014/2015 e Quadro Acionário); F) Monitoramento da evolução dos Projetos Complementares; G) Monitoramento da Evolução das Licenças (SEMA/Bombeiro/Energisa); H) Alinhamento das Ações e Responsáveis (Gráfico de Gantt); I); 3 -  Ata do Conselho de Administração realizada em 14/10/2016 com a seguinte ordem do dia: A) Apreciação e anuência do parecer de aprovação do conselho fiscal em relação aos balanços 2014/2015; B) Apreciação e Anuência do Quadro Acionário; C) Apreciação do plano de providência; D) Status atual do processo licitatório da obra; e 4 - Ata do Conselho de Administração realizada em 25/10/2018 com a seguinte ordem do dia: A) Apreciação auditoria contábil independente dos balanços de 2016; B) Floresteca; C) Ações não integralizadas; D) Status atual do processo licitatório da obra; E) Outros assuntos; 5 - Ata Conselho Fiscal realizada em 12/02/2016 com a seguinte ordem do dia: A) Substituição de membros do Conselho Fiscal e do Presidente; B) Apresentação dos Balanços Patrimoniais e Demonstração dos Resultados dos Exercícios de 2014 e 2015; C) Contratação de auditoria contábil na AZPEC pelo Estado; D) Multa/Juros e valores de ações de todos os acionistas; E) Fluxo de Caixa da AZPEC; F) Integralização do Estado com o valor pago pela cerca da área da ZPE. 6 - Ata da Assembleia Geral Ordinária realizada em 06/12/2016 com a seguinte ordem do dia: A) Avaliação/aprovação do Balanço de 2014; B) Avaliação/aprovação do Balanço de 2015: 7 - Ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 06/12/2016 com a seguinte ordem do dia: A) Regularização de mandatos em razão de renúncias; B) Re-Ratificação do Quadro Acionário; C) Autorização de Alteração Artigo 2º do Capítulo I do Estatuto Social; D) Autorização de Alteração Artigo 26º do Capítulo IV do Estatuto Social; E) Autorização de Alteração Artigo 29º do Capítulo IV do Estatuto Social; F) Autorização de Alteração Artigo 35º do Capítulo IV do Estatuto Social; G) Autorização de Alteração Artigos 58º, 59º e 60º do Capítulo VII do Estatuto Social;  e 8 - Ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 01/11/2017 com a seguinte ordem do dia: A) Eleição do Conselho de Administração; B) Eleição da Diretoria Administrativa; C) Eleição do Conselho Fiscal; D) Assuntos de Interesse da Cia. 4) Convalidação do Protocolo de Intenções da cessão de área para implantação de projeto de saneamento 5) Assuntos de Interesse da Cia.

II.              Ratificação de alteração estatuto social [1] que revoga os artigos que tratam dos honorários dos diretores e conselheiros da companhia nos termos do item I-3 da ordem do dia, dos seguintes dispositivos: A) Artigo 31 Com as prerrogativas que lhes atribui o respectivo mandato, e sem prejuízo do dispositivo na Parágrafo 2° do Artigo 51, os Conselheiros terão direito a honorários mensais, fixados pela Assembléia Geral Ordinária. B) Artigo 40 Com as prerrogativas que lhes atribui o respectivo mandato e sem prejuízo do disposto no Parágrafo 2° do Artigo 51, os Diretores terão direito a honorários mensais fixados pelo Conselho de Administração.C) Artigo 41 Cada Diretor terá direito a 01 (um) mês de férias remuneradas, por ano, tomadas segundo as conveniências da Companhia e mediante deliberação do Conselho de Administração. D) Artigo 49 Os membros do Conselho Fiscal em exercício, perceberão a remuneração que lhes foi fixado pela Assembléia Geral que os eleger, observadas as disposições legais. E) Artigo 53 O suplente do Conselho Fiscal, quando convocado para substituição temporária, exercerá o mandato pela prazo mínimo de 01 (um) mês, percebendo no período a remuneração que tocaria ao substituído. F) Artigo 58 Os honorários mensais percebido por cada conselheiro integrante do Conselho de Administração da Sociedade será de até 01 (um) salário mínimo regional; G) Artigo 59 - Os honorários mensais percebido por cada conselheiro integrante do Conselho Fiscal da Sociedade será equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor de até 01 (um) salário regional; H) Artigo 60 - O diretor Presidente perceberá mensalmente, a título de honorários, o valor equivalente de até 10 (dez) salários mínimos regional e os demais diretores perceberão, a título de honorários, o valor equivalente de até 08 (oito) salários mínimos regional;

III.             Alteração do Estatuto Social para fins de alteração do endereço da sede que consta no artigo 2º, onde constava:  Artigo 2° - A sociedade terá sua sede e foro sito a Praça Duque de Caxias, n° 144, Bairro Centro, na cidade de Cáceres, Estado de Mato Grosso e a Filial 1 sito a Rua Miguel Seror. 362, sala 05, Bairro Santa Rosa, CEP 78040-160, na cidade de Cuiabá, Mato Grosso, que passará a constar a sede e foro sito na Avenida Ramires, quadra única ZPE, no Bairro Distrito Industrial, na cidade de Cáceres, Estado de Mato Grosso, CEP 78200-000;

IV.             Extinção de filial disposto no item 3, que consta na primeira folha do estatuto Social, que dispõe sobre a criação de escritório de representação nos seguintes termos: ''3) ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL: Tendo a necessidade da Companhia efetuarem seus atos constitutivos e demais obrigações acessórias, resolvem criar um escritório de Representação - Filial I em Cuiabá, na Rua Miguel Seror, 362. Bairro Santa Rosa, sala 05, na cidade de Cuiabá, Mato Grosso, CEP 78040-160, tendo assim o Estatuto a sua transcrição. ”

V.              Alteração dos artigos 26 e 34 do Estatuto Social, para dispensar os conselheiros de administração e diretores de prestar caução para garantir as suas respectivas gestões,na forma do art. 148 da Lei 6404/76. Onde lê-se: Artigo 26 - Os conselheiros serão investidos nos seus respectivos cargos mediante a assinatura, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da Assembleia que os eleger, de termo de posse no livro de atas do Conselho de Administração, isso após a prestação da caução de 50 (cinquenta) ações da Companhia, próprias ou de terceiros para garantia de sua gestão, sob pena de não o fazendo considerar-se vago, para todos os fins e efeitos de direito. Parágrafo Único - Na hipótese do Artigo 25, a caução do substituído garantirá a gestão do substituto. Passando a ter a seguinte redação: Artigo 26 - Os conselheiros serão investidos nos seus respectivos cargos mediante a assinatura, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da Assembleia que os eleger, de termo de posse no livro de atas do Conselho de Administração. Os conselheiros ficam dispensados de apresentar caução. Onde Lê-se: Artigo 34 - Os diretores serão investidos nos seus respectivos cargos mediante assinatura, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da correspondente eleição de termo de posse, no livro de atas da Reunião da Diretoria, isso após a prestação de Caução de 50 (cinquenta) ações da Companhia, próprias ou de terceiros para garantia de sua gestão, sob pena de, não o fazendo, considerar-se vago o cargo para todos os fins e efeitos de direito, caução essa que somente será levantada, após a aprovação das últimas contas apresentadas pelo Diretor que houver o cargo. Parágrafo Único - Na hipótese do Artigo 35, a caução do substituído garantirá a gestão do substituto. Passando a ter a seguinte redação: Artigo 34 - Os diretores serão investidos nos seus respectivos cargos mediante assinatura, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da correspondente eleição de termo de posse, no livro de atas da Reunião da Diretoria. Os diretores ficam dispensados de apresentar caução.

Pauta AGO:

VI.             Eleição Conselho de Administração com vigência de mandato de 29/10/2020 a 29/10/2023 e conforme alteração do Estatuto Social da cia não terão direito a honorários;

VII.            Eleição Conselho Fiscal com vigência de mandato de 29/10/2020 a 29/10/2023 e conforme alteração do Estatuto Social da cia não terão direito a honorários;

VIII.           Outros Assuntos.

Cáceres, 15 de outubro de 2020.