Aguarde por favor...

PORTARIA CONJUNTA N° 01/PGE/MTPREV/2023

Altera a Portaria Conjunta n° 01/PGE/MTPREV/2018, para definir os procedimentos para cumprimento de ordens judiciais, bem como envio das informações à Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício das atribuições legais, em especial a que lhe é conferida pelo inciso I, do art. 8º da Lei Complementar n° 111, de 1º de julho de 2002, e o DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA-MTPREV no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas em específico pelo art. 46 do Decreto nº 1.195, de 10 de dezembro de 2021,

CONSIDERANDO a necessidade de definir procedimentos necessários para cumprimento das ordens judiciais recebidas pelo MTPREV, com o envio da respectiva informação à Procuradoria Geral do Estado;

CONSIDERANDO o previsto no § 1º-A do art. 3º da Lei nº 10.052, de 15 de janeiro de 2014;

RESOLVEM:

Art. 1º O artigo 1º da Portaria Conjunta nº 01/PGE/MTPREV/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações, acrescido dos § 3º incisos I, II e III e § 4º:

“Art. 1 (...)

II - Prestar consultoria jurídica, com suporte técnico aos servidores do MTPREV, sobre:

(...)

d) No que couber sobre as atividades descritas no artigo 14 da Lei Complementar nº 111/2002.

§ 3º Na hipótese de cumprimento de ordens judiciais, fica suprimido o inciso II do art. 1º das funções da Unidade Setorial da Procuradoria Geral do Estado, competindo ao MTPrev no âmbito administrativo:

I - Definir, mediante Manifestação Técnica, a forma de cumprimento de ordens judiciais, indicando dispositivos legais a serem observados na concessão ou revisão de benefícios previdenciários reconhecidos judicialmente.

II - após o cumprimento da ordem judicial, o MTPrev encaminhará à Subprocuradoria-Geral Judicial a Manifestação Técnica com os argumentos fáticos, técnicos e documentos, dentre os quais, cópia do(s) processo(s) administrativo(s), quando necessário.

III - quando a ordem judicial estiver desacompanhada da documentação indispensável à implantação do benefício, o Mato Grosso Previdência comunicará à Subprocuradoria-Geral Judicial a impossibilidade de tal cumprimento, informando o rol de documentos necessários.

§ 4º Compete à Subprocuradoria-Geral Judicial, no exercício de suas atribuições definidas em especial pelo inciso I e VIII do art. 15 da Lei Complementar nº 111, de 1º de julho de 2002, a análise do cumprimento da ordem judicial disposta no inciso I do § 3º e, quando necessário, solicitar retificação dos procedimentos adotados pelo MTPrev.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 21 de outubro de 2022.

Cuiabá-MT, 04 de maio de 2023.

(Assinado digitalmente)

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES

Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso

(Assinado digitalmente)

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV