Aguarde por favor...
D.O. nº27856 de 14/10/2020

PORTARIA 1162020 SINFRA Revogação da portaria Nº 0822020 INCLUI ENG JOSE A PISSUTTI

PORTARIA N° 116/2020/GAB/SINFRA

Designa servidores para a fiscalização de contratos de concessão formalizados pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE LOGÍSTICA E CONCESSÕES, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso e o artigo 22 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, bem como nos termos do art. 3º e art. 29, inciso I da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e respaldado pelo Decreto nº. 201 de 16 de agosto de 2019;

RESOLVE:

Art. 1º Designar servidores, como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, para a fiscalização dos seguintes contratos de concessão:

CONTRATO

CONCESSIONÁRIA

OBJETO

FISCAL

001/2010/00/00-ASJU

Administradora de Pedágios Rodovia da Mudança Ltda

Concessão, para a exploração, mediante a cobrança de pedágios, compreendendo sua recuperação, manutenção e conservação, melhoramentos e operação da Rodovia MT 449/010/338

Técnico Titular: Lucas Verão Delgado - Matrícula nº 299297.

Técnico Substituto: José Antonio Gimenez Pissutti - Matrícula nº 207120.

Administrativo

Titular:

Arnildo Lopes de Souza - Matrícula nº 251150.

002/2010/00/00- ASJU

INTERVIAS - Concessionária da Exploração da Rodovia MT - 242/493/140

Concessão, para a exploração, mediante a cobrança de pedágios, compreendendo sua recuperação, manutenção e conservação, melhoramentos e operação da Rodovia MT 242/140/338

Técnico Titular: Lucas Verão Delgado - Matrícula nº 299297.

Técnico Substituto: José Antonio Gimenez Pissutti - Matrícula nº 207120.

Administrativo

Titular:

Arnildo Lopes de Souza - Matrícula nº 251150.

003/2010/00/00-ASJU

APASI-Concessionária da Exploração da Rodovia MT-242/491

Concessão, para a exploração, mediante a cobrança de pedágios, compreendendo sua recuperação, manutenção e conservação, melhoramentos e operação da Rodovia MT 242/491

Técnico Titular: Lucas Verão Delgado - Matrícula nº 299297.

Técnico Substituto: José Antonio Gimenez Pissutti - Matrícula nº 207120.

Administrativo

Titular:

Arnildo Lopes de Souza - Matrícula nº 251150.

004/2010/00/00-ASJU

SPS - Concessionária da Exploração da Rodovia MT235

Concessão, para a exploração, mediante a cobrança de pedágios, compreendendo sua recuperação, manutenção e conservação, melhoramentos e operação da Rodovia MT 235

Técnico Titular: Lucas Verão Delgado - Matrícula nº 299297.

Técnico Substituto: José Antonio Gimenez Pissutti - Matrícula nº 207120.

Administrativo

Titular:

Arnildo Lopes de Souza - Matrícula nº 251150.

001/2011/00/00-SETPU

Morro da Mesa Concessionária S/A

Concessão para a exploração, mediante a cobrança de pedágios, da Rodovia MT 130, Trecho: BR 163/364 (Rondonópolis) ao Entr.º BR 070 (Primavera do Leste)

Técnico Titular: Lucas Verão Delgado - Matrícula nº 299297.

Técnico Substituto: José Antonio Gimenez Pissutti - Matrícula nº 207120.

Administrativo

Titular:

Arnildo Lopes de Souza - Matrícula nº 251150.

001/2018/00/00

Via Brasil MT100 - Concessionária de Rodovias S.A

Concessão para prestação dos serviços públicos de conservação, recuperação, manutenção, implantação de melhorias e operação rodoviária dos trechos de rodovias estaduais - Região de Alto Araguaia

Técnico Titular: Lucas Verão Delgado - Matrícula nº 299297.

Técnico Substituto: José Antonio Gimenez Pissutti - Matrícula nº 207120.

Administrativo

Titular:

Arnildo Lopes de Souza - Matrícula nº 251150.

001/2019/00/00

Via Brasil MT 320 Concessionária de Rodovias S.A

Concessão para prestação dos serviços públicos de conservação, recuperação, manutenção, implantação de melhorias e operação rodoviária dos trechos de rodovias estaduais - Região de Alta Floresta.

Técnico Titular: Lucas Verão Delgado - Matrícula nº 299297.

Técnico Substituto: José Antonio Gimenez Pissutti - Matrícula nº 207120.

Administrativo

Titular:

Arnildo Lopes de Souza - Matrícula nº 251150.

Art. 2º O servidor designado para atuar como Técnico Titular tem a atribuição de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços objeto de Concessão, nos termos exigido nos respectivos Contratos e seus anexos.

Art. 3º Ao servidor designado para atuar como Técnico Substituto compete apoiar o Técnico Titular no exercício de suas atribuições e substituí-lo nas ausências e/ou impedimentos legais, neste caso, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta Portaria.

Art. 4º O servidor designado como Administrativo Titular tem a atribuição de apoiar o Técnico Titular no exercício de suas funções, realizar o acompanhamento gerencial e instruir os processos, praticando atos inerentes a gestão do contrato, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas.

Art. 5º Caso necessário, poderão ser contratados terceiros, considerando o disposto pelo art. 67, da Lei nº 8.666/1993, para assistir e subsidiar de informações pertinentes os Fiscais durante o acompanhamento e fiscalização da execução do contrato.

Art. 6º Os servidores designados Fiscais devem, imediatamente, inteirar-se de todas as informações do objeto e contrato a serem fiscalizados, das normas aplicáveis e documentos necessários ao correto desempenho de sua atribuição.

Art. 7º Os locais de execução dos serviços relacionados ao contrato devem ser vistoriados, no mínimo, a cada 60 (sessenta) dias.

Art. 8º O Fiscal Técnico deverá elaborar relatório técnico após cada visita realizada, dispondo do prazo de 10 (dez) dias úteis para emissão e encaminhamento do documento à Coordenadoria de Concessões.

Parágrafo único. Além de todas as informações técnicas apuradas, todas as irregularidades verificadas na realização da obra ou execução do contrato, deverão constar no relatório mencionado no caput, bem como a sugestão de providência a ser tomada.

Art. 9º Nos casos em que o relatório verificar irregularidades, após anuência da Coordenadoria de Concessões, o Fiscal deverá, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, expedir notificação à Concessionária, com cópia à AGER e ao Verificador Independente, para que proceda à readequação/correção das falhas apuradas.

§ 1º A notificação deverá ser feita por meio de ofício, com numeração própria, seguindo os padrões de formatação pré-definidos pela Secretaria Adjunta, com prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para resposta.

§ 2º O Fiscal emitirá parecer acerca da justificativa/manifestação encaminhada pela concessionária, no prazo de 10 (dez) dias úteis, e, posteriormente, encaminhará os autos à Coordenadoria de Concessões para apreciação e providências.

§ 2º Não havendo resposta à notificação ou havendo reincidência às incorreções constatadas, o Fiscal, no prazo de 3 (três) dias úteis, notificará a contratada advertindo-a da possibilidade de sanção, caso permaneça inerte ante às falhas apuradas, concedendo-lhe o prazo de 3 (três) dias úteis para manifestação.

§3º Transcorrido o prazo mencionado no parágrafo anterior, sem manifestação da parte notificada, o Fiscal deverá, no prazo máximo de 10 dias úteis, emitir relatório informando do ocorrido, juntá-lo aos autos e remeter o processo à Coordenadoria de Concessões para apreciação das medidas a serem adotadas.

Art. 10 O Fiscal terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para manifestar-se nos autos acerca de documentos/solicitações recebidos das partes, do Verificador Independente ou terceiros interessados, bem como sobre pedidos de esclarecimentos ou providências dos órgãos de controle ou manifestações emitidas pela AGER.

Art. 11 Compete ao Fiscal, controlar rigorosamente os prazos de execução e de vigência contratual e relatar, de modo oportuno, ao superior hierárquico qualquer ocorrência ou circunstância que possa acarretar dificuldades na execução contratual.

Art. 12 O Fiscal poderá solicitar, sempre que necessário, à Coordenadoria de Concessões, parecer de especialistas em qualquer fase da execução contratual, indicando precisamente os pontos a serem esclarecidos.

Art. 13 Durante a fiscalização do contrato, o Fiscal deverá manter arquivo próprio, onde serão mantidas cópias e comprovantes de todas as providências adotadas, conforme preceituado pelo art. 67, § 1º da Lei nº 8.666/1993.

Art. 14 Fica revogada a PORTARIA N° 082/2020/SALOC/SINFRA.

Art. 15 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 13 de outubro de 2020.

ENGº HUGGO WATERSON LIMA DOS SANTOS

Secretário Adjunto de Logística e Concessões

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística