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EDITAL DE ELEIÇÕES

EXTRATO DA ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL ELEITORAL

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUÇÃO PESADA E AFINS DO ESTADO DE MATO GROSSO, SINTECOMP-CNPJ do MF sob o nº 26.812.511/0001-00

Rua Professor Feliciano Galdino, nº320, Bairro Porto, Cuiabá, MT, Estado de Mato Grosso.

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Industrias da Construção Pesada e Afins do Estado de Mato Grosso, Sintecomp, por solicitação da Comissão Eleitoral, constituída dos seguintes membros: Laura Evanzita Porto Corrêa, brasileira, solteira, recepcionista, portadora do RG 1478847-0 SSP/MT e CPF 728.230.201-44, residente e domiciliada na Rua Professor Feliciano Galdino nº 346 Porto/Cuiabá-MT CEP: 78025-100; Maurício da Costa, casado, RG 0629642-4 SSP/MT, CPF 461.056.621-49, residente e domiciliado à Rua professor André Avelino Ribeiro. 437, Bairro Cidade Alta, CEP 78030 410, Cuiabá/MT e Geraldo Ananias Pacheco, RG 87325-0 SSP/MT, Solteiro, CPF 194.597.771-04, residente e domiciliado a Rua Barão de Melgaço, 130, Condomínio Minas do Cuiabá, bairro Porto, Cuiabá/MT. Eleita e empossada na assembleia geral eleitoral do dia 28 de abril de 2023, em consonância com o artigo 79 dos estatutos, convoca todos associados para votar nas Eleições Sindicais, para eleição da diretoria, conselho fiscal e delegados representantes, que administrará o sindicato no quadriênio 2023/2027. As eleições serão realizadas no dia 18 de maio de 2023, das 07h:00min às 17h:00min, através de urna fixa na sede do Sindicato e três itinerantes, nas cidades de Rosário Oeste, Rondonópolis e Várzea Grande - MT. As eleições serão conduzidas pela comissão eleitoral eleita e regidas pelo regimento eleitoral a seguir aprovado: REGIMENTO ELEITORAL DO SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUÇÃO PESADA E AFINS DO ESTADO DE MATO GROSSO, SINTECOMP. Atendendo convocação do que dispõe o edital da assembleia geral eleitoral publicado no Jornal A Gazeta, página 4B, de 24 de abril de 2023 e Publicação Diário Oficial, página 10, de 25 de abril de 2023, e conforme processo eleitoral apresentado pelo associado Donizete Moreira do Canto, regularmente inscrito nos quadros sociais do sindicato conforme carteira de associado sob o nº 347, para apreciação na assembleia geral eleitoral realizada no dia 28 de abril de 2023. Art. 1.  A eleição para a diretoria, conselho fiscal e delegados representantes do sindicato para o quadriênio 2023/2027, será realizada no dia 18 de maio de 2023, das 07h:00min às 17h:00min, através de urnas fixas e itinerantes, a critério da comissão eleitoral dentro da base territorial do sindicato. Parágrafo único. Haverá uma urna fixa na sede do sindicato, e outras itinerantes, para atender os municípios de Rosário Oeste, Rondonópolis, Cuiabá e Várzea Grande - MT. Art. 2.  É eleitor todo trabalhador regularmente inscrito nos quadros de associado, que atender as seguintes condições: a). estiver no gozo dos seus direitos políticos conferidos por este estatuto; b ). ser maior de 18 anos; c). ter sido admitido no quadro de associado até 06 (seis) meses antes da realização do pleito; e). estiver em dia com o pagamento da mensalidade associativa, nos últimos 06 (seis) meses. Art. 3. Em respeito aos princípios da legalidade e da impessoalidade, da moralidade, para concorrer a qualquer cargo da diretoria, conselho fiscal e delegado representantes o associado candidato deverá preencher os seguintes requisitos: a). ser brasileiro, maior de 18 (dezoito) anos; b). estar em pleno gozo dos seus direitos políticos; c). estiver em dia com o pagamento da mensalidade associativa, nos últimos 24 (vinte) e quatro meses; d). não ter sido condenado por crime doloso enquanto persistirem os efeitos da pena; e). ser associado no mínimo (02) dois anos antes das eleições; f). ter comparecido pelo menos a 50% (cinquenta por cento) das assembleias geral realizadas no exercício do ano civil que antecede as eleições; g). não estar impedido pela legislação previdenciária, de exercer suas atividades; h). tiver sofrido qualquer processo administrativo que tenha sido imposta pena de suspensão pela diretoria, em decisões transitadas em julgado, enquanto persistir a penalidade imposta; i). exercer suas atividades dentro da base territorial da categoria representada, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses. Parágrafo único. O associado que por qualquer motivo tenha requerido a baixa do quadro social só poderá ser candidato a qualquer cargo eletivo após 5 (cinco) anos de sua reabilitação. Art. 4. Será inelegível o candidato:  a). que não tiver as suas contas aprovadas por mais de um exercício quando do desempenho de cargo diretivo sindical, em anos anteriores as eleições; b). que tiver lesado o patrimônio da entidade sindical; c). tiver sido condenado por crime doloso; d). tiver sofrido qualquer processo administrativo que tenha sido imposta pena de suspensão pela diretoria, em decisões transitadas em julgado, enquanto persistir a penalidade imposta; e). que tenha sido destituído do cargo diretivo sindical ou da representação profissional. Art. 5. A comissão eleitoral, legalmente constituída, responsável pela condução e direção do pleito, será composta por no máximo 04 e no mínimo 03 membros, de ilibada reputação na sociedade e com vivência sindical, sendo que, um dos membros será indicado pela diretoria do sindicato e os demais pela assembleia geral eleitoral, devendo os seus membros cumprir as normas eleitorais, o estatuto e legislação vigente. Art. 6. O presidente do sindicato, por solicitação da comissão eleitoral, fará publicar a sumula da decisão da assembleia geral eleitoral, por meio de edital de eleições, fazendo constar data, horário, local de votação, prazo para registro de chapas, prazo de impugnações, recursos, comunicações e tudo aquilo que entender necessário para garantir a lisura do pleito. Art. 7. Os requerimentos de registros de chapas ao pleito deverão ser encaminhados ao presidente da comissão eleitoral, entre os dias 05 a 08 de maio de 2023, até as 14:00, mediante protocolo na sede do Sindicato e deverá estar acompanhado de todos os documentos, bem como, aquelas que comprovem os dados declarados nas fichas de qualificação de cada um.  Art. 8. Só serão aceitos pela comissão eleitoral os requerimentos de registros de chapas, com a indicação de candidatos a todos os cargos que compõem a diretoria, conselho fiscal, delegados representantes, e seus respectivos suplentes, com apresentação da ficha de qualificação devidamente assinada pelo candidato. Art. 9. Encerrado o prazo para inscrição de chapas, o presidente da comissão eleitoral deverá, em 24 (vinte e quatro) horas, afixar em lugar visível na sede do sindicato, edital interno contendo o resumo da ata de inscrição de chapas, tornando público para os associados os nomes das chapas completas que requereram registro ao pleito, fluindo, a partir daí, o prazo de 02 dias para impugnação de candidaturas. Art. 10. Ocorrendo impugnação por qualquer associado contra candidato, este será intimado diretamente ou através do presidente da chapa, para exercer o seu direito de defesa, podendo ser substituído por outro candidato, no prazo de 12 (doze) horas, contados da intimação. Art. 11.  Caso o candidato impugnado ou o presidente da chapa não seja encontrado para receber a intimação da comissão eleitoral, será intimado por edital publicado em jornal de grande circulação local. Art. 12. Havendo ou não impugnação de candidaturas, decorrido o prazo acima fixado, a comissão eleitoral se reunirá para analisar os requerimentos de registro de chapa, declarando aptas ou não a chapas que requereram o registro ao pleito. Art. 13. Com exceção dos atos praticados pela comissão eleitoral no processo de coleta de apuração de votos, que são preclusivos e deve ser atacado de imediato, o prazo para interpor recurso é de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da intimação, que pode ser feita a parte interessada ou através de edital. Art. 14. Não serão admitidos recursos desacompanhados de provas. Art. 15. As chapas declaradas aptas ao pleito serão numeradas pela ordem de inscrição, devendo constar das cédulas de votação, além do número, o nome da chapa e o nome do candidato a presidente. Art. 16. A eleição será realizada através do voto secreto, sendo que a comissão eleitoral nomeará presidentes, mesários e suplentes para as mesas coletoras, e apuradoras dos votos, e as despesas eleitorais serão arcadas pelo sindicato, exceto as despesas dos membros indicados pelas chapas. Art. 17.  Os casos omissos nas normas eleitorais e não contemplados no estatuto e na legislação eleitoral, serão resolvidos pela comissão eleitoral. Art. 18. Serão nulos de pleno direito os atos praticados com objetivos de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos neste regimento. A comissão Eleitoral estará à disposição dos interessados no endereço do sindicato, no horário das 13h30min às 17h00min de segunda a sextas feiras. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a assembleia geral eleitoral, sendo assinada por mim secretaria, pelo Presidente e associados na lista anexa. Encerraram a assembleia as 16:50min. Cuiabá, MT, 28 de abril de 2023. ADÃO PEREIRA JULIÃO. Presidente