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RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 005/2020/AGER/MT

INSTITUI O PLANO DE CONTAS PADRÃO A SER UTILIZADO OBRIGATORIAMENE POR TODAS AS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS E/OU PERMISSIONÁRIAS DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DO ESTADO DE MATO GROSSO.

A DIRETORIA EXECUTIVA COLEGIADA DA AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS - AGER/MT, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 3º da Lei Complementar nº 429 de 21 de julho de 2011, e

Considerando a necessidade de que a contabilização das empresas que operam no Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso -STCRIP/MT seja feita de acordo com a legislação vigente no Estado, bem como não contrarie o Plano de Contas constante no Manual de Contabilidade do Serviço Público de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros, instituído pela resolução da ANTT nº 3848, de 20 de junho de 2012;

Considerando decisão da Diretoria Executiva da AGER/MT na 480ª Reunião deliberativa realizada em 06 de outubro de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar e instituir o Plano de Contas Padrão do Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso, nos termos desta resolução, do modelo que será disponibilizado no sítio eletrônico da AGER/MT e em meio digital, após publicação da resolução no Diário Oficial do Estado, e do seu Anexo I.

Art. 2º Fica determinado que as empresas concessionárias e/ou permissionárias deverão abrir o nível 4º de grau de contas do Plano de Contas definido pela ANTT no Manual de Contabilidade do Serviço Público de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros, tendo como base o modelo disponibilizado pela AGER/MT, apresentando de forma detalhada e específica as contas patrimoniais e de resultados, em separado, de cada contrato do STCRIP/MT, para aprovação pela AGER/MT.

Art. 3º Para elaboração dos registros contábeis, as concessionárias e/ou permissionárias deverão adotar as regras, instruções e metodologia do Manual de Contabilidade do Serviço Público de Transporte coletivo Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros, revisão nº 2 da ANTT, aprovado pela resolução nº3848 de 20 de junho de 2012, e atualizações.

§1º A Demonstração do Fluxo de Caixa, juntamente com o Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício deverão ser apresentados anualmente, conforme determinado em normativa específica da AGER/MT.

§2º A demonstração do Fluxo de Caixa deverá ser exclusiva e específica para cada contrato do STCRIP/MT, devendo contemplar as contas/informações, conforme Anexo I.

Art. 4º O Plano de Contas Padrão deverá ser apresentado para aprovação da AGER/MT, pelas atuais concessionárias e/ou permissionárias do STCRIP, em até 60 dias após a data de publicação desta resolução.

§1º As empresas concessionárias e/ou permissionárias que vierem a prestar serviço público de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, após a data de publicação da presente resolução, também estarão obrigadas a adotar o Plano de Contas Padrão desde sua entrada em operação.

Art. 5º A equipe econômica da AGER/MT, no âmbito de suas atribuições, será responsável por:

I - estabelecer os procedimentos de fiscalizações periódicas com a finalidade de verificar o cumprimento das regras definidas na presente resolução;

II - promover permanentemente estudos técnicos para aprimoramento do Plano de Contas.

Art. 6º O uso do Plano de Contas do Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros deverá ser adotado como padrão de contabilização por todas as empresas concessionárias e/ou permissionárias reguladas pela AGER/MT.

Art. 7º O não cumprimento total ou parcial desta resolução ensejará a aplicação das penalidades previstas na legislação vigente.

Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 06 de outubro de 2020.

Luis Alberto Nespolo

Presidente Regulador

AGER/MT

ANEXO I

Demonstração do Fluxo de Caixa

CONTAS

ANO

Receita Tarifária (+)

Receita Acessória (+)

ICMS (-)

Receita sem ICMS

PIS (-)

COFINS (-)

TRFC (-)

Receita Líquida

Combustível

Lubrificante

Rodagem

Peças

Pessoal Operacional

Pessoal Manutenção

Pessoal administrativo

Outras Despesas

Sistema de Acompanhamento e Controle

Seguro Obrigatório

IPVA

Licenciamento

Depreciação

Lucro Antes de Imposto

IR

CSLL

Resultado Liquido

Valores Não Desembolsáveis

Total Entrada

Investimentos

Taxa de Outorga

Total Saída

Saldo