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EDITAL DE SELEÇÃO EXTERNA N° 001/2020/ESP/SES-MT

A Escola de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso/ESPMT, instituída pela Lei Complementar n. 161/2004, estruturada conforme Decreto nº 199 de 21 de julho de 2015 e mantida pela Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, torna público o presente Edital de Abertura das Inscrições para SELEÇÃO EXTERNA DE PROFESSOR CONTEUDISTA (Presencial e EAD), REVISOR DE TEXTO EM LINGUA PORTUGUESA PARA O CURSO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE NÍVEL TÉCNICO:  Técnico em Enfermagem e SUPERVISOR DIDATICO PEDAGÓGICO.

1-DO OBJETO

Esta chamada tem como objeto a seleção de professores conteudistas e revisor de texto em língua portuguesa para desenvolverem materiais didáticos para as modalidades presenciais, de autoria própria e inédita (ver detalhamento das atribuições no tópico 3 deste edital). O objeto do presente edital, tem fulcro na Lei Complementar nº. 161/2004; Decreto nº 2.855/2013; Lei n.8.151 de 08 de julho de 2004; Portaria nº 113/2016/GB/SES; Portaria nº 140/2016/GB/SES.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. A participação do candidato implica ciência dos requisitos exigidos para o trabalho selecionado e tácita aceitação das normas e das condições estabelecidas neste edital em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2. O acompanhamento de editais e comunicados referentes a este processo seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato.

2.3. O candidato selecionado, antes do início das atividades, assinará termo de compromisso que declara:

a) Ciência dos direitos e das obrigações, dos prazos inerentes à qualidade de contrato temporário na função de docente conteudista ou de Revisor de Texto da ESPMT;

b) Cessão de direitos autorais em que transfere à ESPMT todos os direitos de autoria/propriedade do conteúdo produzido, necessários para seu uso, no caso do professor conteudista.

2.4. Esta seleção será planejada, executada e coordenada por comissão instituída pela Coordenação de Formação Técnica da ESPMT.

3-DAS ATRIBUIÇÕES

3.1 - PROFESSOR CONTEUDISTA

Ao professor conteudista compete:

a)    Elaborar apostilas (s) para unidades temáticas (s) presencial de autoria própria e inédito (s) para a (s) qual(is) foi selecionado, atendendo à ementa e à carga horária descritas neste edital (ver Anexo I);

b)    Poderá utilizar textos de autores diversos desde que devidamente autorizados e ou com a correta citação

c)    Elaborar atividades de Reflexão a serem entregues à parte (não entram na contagem de páginas do livro);

d)   Elaborar estudos de caso de 2 laudas conforme a necessidade da unidade temática/unidade curricular;

e)    Elaborar questões dissertativas por unidade temática/unidade curricular

f)     O profissional selecionado dará concessão total dos direitos autorais e de imagem, e receberá certificado de produção autoral.

g)   A classificação do candidato não gera qualquer direito a contratação, nem impede a realização de novo processo seletivo.

h)   Os interessados poderão aplicar inscrição para mais de uma unidade curricular, podendo ser autor simultaneamente em mais de uma unidade temática/unidade curricular. Em caso de autoria múltipla, o autor deverá cumprir os prazos estabelecidos e previamente acordados seguindo as mesmas regras descritas neste edital.

i)     O conteudista selecionado tem, antecipadamente, ciência de que não poderá ser o professor que fará o acompanhamento da unidade temática/unidade curricular, tendo, então, conhecimento de que deverá participar de processo seletivo especifico.

j)     Por fim, o(a) Conteudista(a) selecionado(a) tem, antecipadamente, ciência que deverá obedecer rigorosamente e impreterivelmente os prazos exigidos para a elaboração do material didático e que, caso não o faça, A ESPMT convocará outro profissional já classificado para realizar o trabalho.

k)    Estar disponível para possíveis adaptações dos textos em um período de até 12 meses após a entrega do (s) livro (s), atendendo normas e orientações da instituição;

l)     Fazer a validação final do (s) material (is) didático (s) após: revisão textual e a diagramação;

m)   Disponibilidade de tempo para o cumprimento das atividades.

n)   Seguir normas de ABNT no material didático;

o)   Seguir as orientações para a elaboração do material didático, presencial e em EAD, conforme a estrutura de cada unidade temática/unidade curricular, de acordo com as instruções fornecidas pela ESPMT no momento da capacitação pedagógica.

p)   O Professor Conteudista selecionado para unidade temática/unidade curricular em EAD, será responsável pela elaboração do texto base da disciplina, elaboração de atividades, roteiros de vídeos e gravação dos respectivos vídeos.

q)   Apresentar o conteúdo da unidade temática/unidade curricular para o qual foi selecionado, em conformidade com a ementa e carga horária definidas pela ESPMT, em formato word e PDF editável, de acordo com as especificações constantes do Anexo III;

r)    Realizar as adequações indicadas pela equipe pedagógica da ESPMT, visando adaptações metodológicas.

3.2 - REVISOR DE TEXTO EM LÍNGUA PORTUGUESA  

Ao revisor compete:

a)             Realizar a revisão técnica (revisão gramatical do texto, incluindo ortografia, pontuação, concordância e regência nominal e verbal) do material didático do curso;

b)             Realizar a revisão estrutural (revisão em relação à adequação textual, do ponto de vista da coerência e da coesão, além de outros aspectos linguísticos e semânticos) do material didático do curso;

c)             Realizar a revisão e adequação de acordo com as normas vigentes da ABNT.

d)             Realizar a revisão de acordo com as orientações constantes do Anexo III deste edital para a elaboração do material didático pelo conteudista.

e)             Efetuar a revisão em até 30 dias após emissão da Ordem de Serviço pela COFTES/ESPMT.

3.3 SUPERVISOR DIDÁTICO PEDAGÓGICO   

Ao supervisor compete:

a)             Validar os conteúdos de acordo com o projeto político pedagógico do curso;

b)             Avaliar a qualidade didática e a abordagem pedagógica do material produzido pelo professor conteudista;

c)             Rever a atualidade das referências técnicas e mudanças das normativas de cada unidade temática/unidade curricular proposta para o curso Técnico em Enfermagem;

d)             Apreciar o material produzido pelo professor conteudista quanto à: clareza de argumentos científicos, coerência educacional, o encadeamento entre os diferentes volumes, a construção epistêmica transversal ao conjunto de volumes, quando for o caso;

e)             Gerir o processo pedagógico-educacional e técnico-científica do material didático-educativo;

f)              Planejar e executar o curso de formação para o professor conteudista em consonância com o projeto político pedagógico do curso em parceria com a equipe da Coordenadoria de Formação Técnica da ESPMT

4- DO REQUISITO PARA PARTICIPAÇÃO

São requisitos para a candidatura:

4.1 - PARA O PROFESSOR CONTEUDISTA

I.     Formação mínima de Especialista (Lato Sensu);

II.    Experiência docente comprovada na área da unidade temática/unidade curricular;

III.   Experiência profissional desejável na área da unidade temática/unidade curricular selecionada;

IV.   Experiência comprovada na elaboração de material didático;

V.    Envio de texto autoral (com até 1 lauda), com abordagem dialógica, sobre o tema da disciplina/módulo/unidade temática escolhida, a ser inserido em campo específico no formulário de inscrição  www.ses.mt.gov.br/escola

VI.   Ter acesso à internet de forma contínua e conhecimento para utilizar as ferramentas tecnológicas;

VII.  Ter disponibilidade para participar presencialmente ou por web conferencia de no mínimo duas (2) e no máximo (4), reuniões técnico Pedagógica a ser realizada pela ESPMT;

VIII. Estar em dia com as obrigações civis e militares;

IX.   Concordar expressamente, na Ficha de Inscrição, com todos os termos do presente Edital.

4.2 - PARA REVISOR DE TEXTO EM LÍNGUA PORTUGUESA

I.     Formação em Letras ou Comunicação Social;

II.    Experiência comprovada na revisão de texto, mínima de 02 anos;

III.   Estar em dia com as obrigações civis e militares;

IV.   Concordar expressamente, na Ficha de Inscrição, com todos os termos do presente Edital.

4.3 PARA SUPERVISOR DIDÁTICO PEDAGÓGICO

I.               Formação mínima de mestrado (Strito Sensu);

II.              Experiência docente comprovada nos Cursos de Enfermagem (Técnico, Graduação ou pós-graduação);

III.             Experiência profissional desejável na área da categoria curricular selecionada;

IV.            Pesquisas nas áreas de Educação, Saúde ou da categoria curricular selecionada;

V.             Experiência comprovada na supervisão didático pedagógica de cursos na área da Saúde;

VI.            Estar em dia com as obrigações civis e militares;

VII.           Concordar expressamente, na Ficha de Inscrição, com todos os termos do presente Edital.

5. DOCUMENTAÇÃO E DA INSCRIÇÃO

5.1. A inscrição será realizada, gratuitamente, exclusivamente via Internet, no formulário eletrônico de inscrição na página da SES/MT, das 00h00min do dia 01 de outubro de 2020 às 23h59min do dia 31 de outubro de 2020.

5.2. O candidato deverá, no momento da inscrição, fazer a opção pela função pretendida e anexar o arquivo com a documentação descrita abaixo, em um arquivo único no formato PDF, contendo frente e verso (quando houver). Não serão aceitos documentação incompleta, nem em outro formato diverso do PDF. A inobservância de qualquer uma dessas exigências acarretará na imediata eliminação do candidato:

a.              Ficha de inscrição (preenchida) disponível no site www.saude.mt.gov.br/escola;

b.              Documento de identificação pessoal: RG, CPF e/ou Carteira de identidade profissional;

c.              Diploma de graduação e pós-graduação reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC;

d.             Curriculum  lattes; (link do currículo para acesso na plataforma do CNPq);

e.              Comprovante de portador de deficiência (se for o caso);

f.               A documentação que não estiver legível não será considerada para efeitos de pontuação na prova de títulos;

g.             As informações que não estiverem devidamente comprovadas não serão consideradas para efeitos de pontuação na prova de títulos;

h.             O candidato que não apresentar a formação mínima exigida será eliminado do processo seletivo;

i.               A comissão de seleção deste edital não se responsabilizará pelas inscrições realizadas fora dos prazos ou que não respeitem a ordem e as etapas do processo seletivo, de modo a comprometer a finalização da inscrição via sistema.

5.2.1         PARA PROFESSOR CONTEUDISTA:

a)             Comprovante de documentos de experiência profissional na unidade temática/unidade curricular pretendida. A comprovação de experiência poderá ser realizada por meio de declaração devidamente assinada ou registro de trabalho em carteira profissional (CTPS) com folha de rosto contendo dados e foto do candidato;

b)             Comprovante de documentos de docência na área da unidade temática/unidade curricular escolhida. A comprovação de docência deve ser realizada por meio de declaração devidamente assinada ou registro de trabalho em carteira profissional (CTPS) com folha de rosto contendo dados e foto do candidato;

c)             Comprovante de experiência na elaboração de material didático que poderá ser realizada por um dos seguintes itens:

I.      Contrato de trabalho.

II.     Registro de trabalho em carteira profissional (CTPS) com folha de rosto contendo dados e foto do candidato.

d)             Comprovação de produção acadêmica (livros e artigos);

e)             As declarações, tratadas nas letras “a” e “b” deverão vir em papel timbrado da Instituição declarante, apresentando o NOME do (a) candidato (a), a data de início, de finalização de docência ou da experiência profissional na instituição.

5.2.2         PARA REVISOR DE TEXTO EM LÍNGUA PORTUGUESA

a)             Comprovante de experiência na revisão de material didático que poderá ser realizada por um dos seguintes itens:

I.         Contrato de trabalho.

II.              Registro de trabalho em carteira profissional (CTPS) com folha de rosto contendo dados e foto do candidato.

5.2.3         PARA SUPERVISOR DIDÁTICO PEDAGÓGICO

a)             comprovante de documentos de experiência profissional na categoria curricular pretendida. A comprovação de experiência poderá ser realizada por meio de declaração devidamente assinada ou registro de trabalho em carteira profissional (CTPS) com folha de rosto contendo dados e foto do candidato;

b)             comprovante de documentos de docência nos cursos de Enfermagem. A comprovação de docência deve ser realizada por meio de declaração devidamente assinada ou registro de trabalho em carteira profissional (CTPS) com folha de rosto contendo dados e foto do candidato;

c)             comprovante de experiência na supervisão didático pedagógica de cursos que poderá ser realizada por um dos seguintes itens:

I.               contrato de trabalho;

II.              registro de trabalho em carteira profissional (CTPS) com folha de rosto contendo dados e foto do candidato.

d)             comprovação de produção acadêmica (livros e artigos);

e)             comprovação de pesquisa nas áreas de Educação, Saúde ou da categoria curricular selecionada;

f)              as declarações, tratadas nas letras “a” e “b” deverão vir em papel timbrado da Instituição declarante, apresentando o NOME do(a) candidato(a), a data de início, de finalização de docência ou da experiência profissional na instituição.

5.3          DO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO

- Serão indeferidas as inscrições dos candidatos que não atenderem os requisitos do item 4 deste edital.

5.4          DA GRATUIDADE DAS INSCRIÇÕES

- A inscrição para o presente Processo Seletivo será gratuita.

6-DAS ETAPAS DO PROCESSO, CLASSIFICAÇÃO E VALIDADE:

6.1          O PROCESSO SELETIVO CONTEMPLARÁ AS SEGUINTES ETAPAS ABAIXO:

• Etapa 1: Preenchimento do formulário de inscrição: Serão considerados aptos a participar da segunda etapa da seleção, o candidato que apresentar os requisitos solicitados e devidamente preenchidos no formulário de inscrição.

• Etapa 2: PROFESSOR CONTEUDISTA - Análise do Currículo e da Produção Autoral: A análise do Currículo Lattes e do material autoral disponibilizado pelo candidato será realizada com base nos títulos acadêmicos, experiência docente atuando na educação superior, experiência profissional e aderência do material enviado, conforme descrito neste Edital e de acordo com a tabela Critérios para a Análise de Currículo e Pontuação presente no Anexo II. O próprio candidato deverá preencher a tabela com as informações referentes ao seu currículo.

REVISOR DE TEXTO EM LINGUA PORTUGUESA - Análise do Currículo: A análise do Currículo Lattes será realizada com base nos títulos acadêmicos e na experiência profissional de acordo com a tabela Critérios para a Análise de Currículo e Pontuação presente no Anexo II. O próprio candidato deverá preencher a tabela com as informações referentes ao seu currículo.

• Etapa 3: Entrega da Documentação: Serão considerados aptos a participar da última etapa da seleção, os candidatos que apresentarem os requisitos solicitados e os documentos exigidos, nos prazos estipulados no presente edital.

• Etapa 4:  Assinatura de Contrato e Capacitação (exclusiva para Conteudista): O desenvolvimento das atividades relacionadas a produção de material didático será realizado através de instrumento particular de contrato de prestação de serviços para Pessoa Física, com cessão total de direitos autorais. Os candidatos classificados serão convocados para o curso de formação básica (presencial) que acontecerá na ESPMT, data e horário a ser divulgado pela Comissão de Processos Seletivos no site da ESPMT.

As despesas decorrentes da participação em todas as etapas deste edital são de inteira responsabilidade do candidato.

6.2     AS ETAPAS 2 E 3 SÃO ELIMINATÓRIAS QUANDO OBSERVADAS DIVERGÊNCIAS.

6.3    DA CLASSIFICAÇÃO Os candidatos aprovados serão relacionados por ordem de classificação de acordo com a maior média obtida nas etapas. Serão classificados em até 3 (três) vezes o número de vagas ofertadas para fins de cadastro reserva.  Se houver empate entre os candidatos na média final, classifica-se o candidato que obtiver a maior nota no quesito Material Autoral quando se tratar da função conteudista e, maior experiência, quando for para a função de revisor de texto e, se ainda mantiver empate, o segundo critério será a maior idade.

6.4   DA VALIDADE: A seleção, regida por este Edital, tem validade de 2 (dois) anos, a partir da data de sua publicação.

6.5   DO CUMPRIMENTO DO CRONOGRAMA: O candidato é responsável pelo cumprimento do cronograma (dias, locais e horários) da Seleção. O atraso ou ausência no envio das informações em qualquer das etapas, elimina o candidato.

6.6    O ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO pelo candidato implicará na ciência e aceitação expressa das normas para o Processo Seletivo contido neste Edital e nos demais documentos referentes ao mesmo.

7. DAS VAGAS e VALORES

7.1      PARA PROFESSOR CONTEUDISTA

7.1.1 Será disponibilizada 01 (uma) vaga para cada unidade temática/unidade curricular, conforme Anexo I deste Edital. O contratado receberá pela prestação do serviço de acordo com a carga horária da unidade temática/unidade curricular correspondente:

CARGA HORÁRIA DA UNIDADE TEMÁTICA/UNIDADE CURRICULAR

VALOR

130

9.000,00

100

8.000,00

80

7.000,00

70

6.500,00

60

5.500,00

50

4.500,00

40

4.000,00

7.1.2    O PROFESSOR CONTEUDISTA da unidade temática/unidade curricular em EAD, caso tenha interesse, para além da produção do vídeo, poderá ser acrescido ao seu contrato o valor de R$ 800,00 referente aos vídeos aulas gravadas.

7.2         PARA REVISOR DE TEXTO EM LÍNGUA PORTUGUESA

Serão disponibilizadas até 02 (duas) vagas e o valor a ser pago ao Revisor de Texto de Língua Portuguesa contratado será de R$ 6,00 (seis reais) por página revisada do material pedagógico do curso por unidade temática/unidade curricular.

7.3        PARA SUPERVISOR DIDÁTICO PEDAGÓGICO

7.3.1   Será disponibilizada 01 (uma) vaga:

CATEGORIA CURRICULAR

UNIDADE TEMÁTICA/UNIDADE CURRICULAR

VALOR (R$)

Saúde Coletiva e Enfermagem Geral

1.     Políticas de saúde e sociedade

2.000,00

2.     Organização do processo de trabalho em saúde e segurança

2.000,00

3.     Ética profissional e o processo de trabalho em enfermagem

1.600,00

4.     Pesquisa em saúde: projeto de intervenção

1.200,00

5.     Biossegurança nas ações de saúde e segurança do paciente;

2.600,00

6.     Fundamentos para cuidado de enfermagem;

2.000,00

7.     Enfermagem em saúde coletiva.

2.000,00

Cuidado e Enfermagem Clínica

1.     Cuidado de enfermagem a clientes em tratamento clínico;

1.400,00

2.     Cuidado de enfermagem a clientes em tratamento cirúrgico;

1.400,00

3.     Enfermagem em centro cirúrgico e no centro de material e esterilização;

800,00

4.     Cuidado a saúde da mulher no ciclo gravídico puerperal, neonatal e lactente;

1.400,00

5.     Cuidado na saúde da criança e ao adolescente;

1.400,00

6.     Cuidado de enfermagem na atenção psicossocial;

800,00

7.     Cuidado de enfermagem a clientes em estado grave;

800,00

8.     Cuidado de enfermagem a clientes em situações de urgência e emergência

1.000,00

7.3.2 O contratado receberá pela prestação do serviço de acordo com a carga horária da unidade temática/unidade curricular correspondente quais sejam:

a)             planejamento e, posterior, execução do curso de Capacitação para o professor conteudista. Para esta atividade o valor estipulado será de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);

b)             validação do material didático e gestão do processo pedagógico-educacional e técnico-científica do material didático-educativo, após validação da Coordenadoria de Formação Técnica- COFTES/ESP/MT, conforme valores estipulados no quadro do item 7.3.1.

8. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD)

- Em cumprimento ao disposto no art.37, inciso VIII, da Constituição Federal, pelo disposto no Decreto Federal n° 3.298 de 20 de dezembro de 1999, Lei Complementar nº 04 de 15 de outubro de 1990, Lei Complementar n. 114 de 25 de novembro de 2002 e Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015, ficam reservadas no mínimo de 10% das vagas oferecidas, às pessoas com deficiência, aquelas que se enquadram nas categorias descriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999.

- Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionário superior a 0,7 (sete décimos), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequentes, nos termos do § 2 º do art. 21 da Lei Complementar Estadual n. 114/2002.

- Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência no perfil profissional com número de vagas superior a 07 (sete).

- Para concorrer ao Processo Seletivo, reservado às pessoas com deficiência, o candidato deverá, no ato do envio dos documentos, declarar a deficiência por meio de CID 10, observando se as exigências das atividades relativas à categoria do Processo Seletivo a que concorre são compatíveis com a deficiência.

- O candidato com deficiência que, no ato da inscrição não declarar esta condição, não poderá pleitear posteriormente em favor de sua situação, não podendo ser considerado pessoa com deficiência.

- Caso não haja a inscrição de candidatos que se declarem pessoas com deficiência, ou que não estiverem dentro dos requisitos necessários, as vagas reservadas a eles serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

9.  DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DA SELEÇÃO

O Secretário de Estado de Saúde nomeará, por meio de Portaria, a Comissão do Processo Seletivo que se responsabilizará pela seleção dos candidatos. Esta comissão será constituída por servidores da Escola de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso (ESPMT).  A seleção dar-se-á por unidade temática/unidade curricular , conforme o Anexo I, para o Professor Conteudista e das vagas ofertadas e descritas no item 7.2  deste edital.

10. DATA E LOCAL DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO

- O resultado preliminar da seleção será divulgado a partir do dia 16/11/2020, no endereço eletrônico: www.saude.mt.gov.br e nos murais da Escola de Saúde Pública.

11. DOS RECURSOS

Serão admitidos recursos em documento direcionado à “Comissão do Processo Seletivo - Edital de Seleção Externa Nº 001/2020/ESP/SESMT”, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação do Resultado Preliminar. Os recursos devem ser preenchidos no formulário disponibilizado no site: www.saude.mt.gov.br/escola. Para recorrer o interessado deverá encaminhar o recurso através do e-mail: cofteseditalconteudista@gmail.com, observando o prazo. Não será aceito recurso por outros meios ao que determina este Edital, ou ainda fora do prazo. A resposta ao recurso será remetida ao e-mail de origem da interposição do mesmo.

12. DO RESULTADO DEFINITIVO

O resultado definitivo da seleção será divulgado a partir do dia 20/11/2020, no site www.saude.mt.gov.br/escola e nos murais da Escola de Saúde Pública.

13. DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS

Os candidatos selecionados serão convocados conforme a necessidade do conteudista para o referido curso. A convocação será por e-mail e ou telefone celular, conforme dados disponibilizados no formulário de inscrição.

14. DO CONTRATO OU OUTRO DOCUMENTO CONGÊNERE

14.1  Para a celebração do contrato, o candidato deverá encaminhar os documentos, abaixo solicitados, via correios ou entregar na Escola de Saúde Pública, sala 06, Bloco C, no horário das 8:00hs as 11:00hs. E das 14:00hs às 16:00hs. O candidato deverá redigir no envelope na parte do destinatário: Documentos de PROFESSOR CONTEUDISTA ou de REVISOR DE TEXTO EM LÍNGUA PORTUGUESA ou SUPERVISOR DIDÁTICO PEDAGÓGICO referente ao Edital de Seleção Externa Nº 001/2020 - Cursos de Educação Profissional de Nível Técnico e a unidade temática/unidade curricular na qual foi selecionado, quando for o caso. Para cada contrato deverá ser encaminhado um envelope. Estes deverão ser encaminhados lacrados, devidamente identificado no seguinte Endereço: Escola de Saúde Pública do Estado Mato Grosso/ Coordenadoria de Formação Técnica em Saúde. Av. Adauto Botelho Nº 552, Bairro Coophema, CEP: 78.085-200 - Cuiabá - MT.

1.              Cópia de comprovante de residência;

2.              Cópia de documentos de identificação pessoal: RG, CPF, PIS/PASEP ou matrícula no INSS/NIT;

3.              Cópia do Conselho de Classe;

4.              Copia do cartão bancário com número da Agência e Conta Corrente;

5.              Cópia do diploma de graduação e pós-graduação;

6.              Cópia da Carteira de trabalho (pagina principal, e do registro);

7.              Comprovante da contribuição do INSS;

8.              Certidão Negativa da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ/MT.

14.2   O candidato será convocado a assinatura do contrato em prazo e local a ser divulgado pela ESPMT. Os meios de convocação serão os estipulados no item 13 deste edital.

15.  DO PAGAMENTO

15.1. Os candidatos selecionados receberão os seus pagamentos de acordo com a referida produção, conforme Anexo IV, e valores estipulados no ITEM 7:

15.2.O recebimento do pagamento, está condicionado à entrega do (s) material (is) e a sua validação por técnico indicado pela ESPMT, após revisão do material pelo revisor de texto em língua portuguesa.

15.3.O pagamento será feito através de documento fiscal a ser emitido até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da validação final do material produzido, pelo técnico responsável na ESPMT, e deverá ser acompanhado dos seguintes documentos: Certidão Negativa de Débitos com a Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - SEFAZ/MT, comprovante bancário de arrecadação e o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) e, quando for o caso, declaração de contribuição previdenciária (INSS) ou holerite constando o desconto da contribuição ou conforme  legislação vigente.

15.4. Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstancias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens.

15.5.O documento fiscal de que se trata o item 15.3 deverá ser emitido no município onde ocorrerá a prestação de serviço, ou seja, no município de Cuiabá.

Observação: Ressalte-se que essa modalidade de pagamento envolve os descontos de IRRF e de INSS sobre o valor a ser remunerado.

16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Programa: 526 - Mato Grosso Mais Saúde

Função: 10 - SAÚDE

Unidade Orçamentária: 21.601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

Ação (P/A/OE): 2521 - Formação e qualificação de trabalhadores do Sistema Único de Saúde por meio da Escola de Saúde Pública-ESP.

17.  DAS VEDAÇÕES          

Fica vedada a participação nesse processo seletivo dos membros da Comissão da Seleção e de Servidores Públicos Estaduais.

18. DO COMPROMISSO DE PRODUÇÃO E DA RESPONSABILIDADE CIVIL

Todo o conteúdo será submetido à comprovação de autoria mediante software análise de plágio e, sendo constatada a não autoria, a produção não será aceita, ficando a   instituição isenta de qualquer compromisso financeiro e vínculo, de acordo com contrato firmado entre as partes.

19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1 - Havendo desistência de candidatos convocados para a contração faculta-se à Direção Geral da ESPMT a convocação de novos candidatos com classificação posteriores para provimento das vagas previstas neste Edital.

2 - A inscrição no processo de seleção implica no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como nas instruções específicas que o acompanham, não podendo, portanto, o candidato alegar desconhecê-las.

3 - Os casos omissos serão decididos pela comissão designada para seleção.

Cuiabá, 29 de setembro de 2020.

Original Assinado

Gilberto Gomes de Figueiredo

Secretário de Estado de Saúde

Anexo I

Unidade Temática/

Unidade Curricular

Carga Horária

Teórico/Prática

Perfil do Conteudista

Vagas

Modalidade

Prazo de entrega

1-Políticas De Saúde E Sociedade

100

Profissional de nível superior com Pós-graduação na área de saúde pública ou coletiva

1

EAD

29/01/2021

2-Organização do Processo de Trabalho em Saúde e Segurança

100

Profissional de nível superior com Pós-graduação na área de saúde pública ou coletiva

1

EAD

29/01/2020

3-Ética Profissional e o Processo de Trabalho em Enfermagem

80

Enfermeiro com pós-graduação na área e experiência

1

Presencial

01/02/2021

4-Biossegurança Nas Ações de Saúde e Segurança do Paciente

130

Enfermeiro com pós-graduação na área e experiência

1

Presencial

01/12/2020

5-Fundamentos Para Cuidado de Enfermagem

100

Enfermeiro com pós-graduação na área e experiência

1

Presencial

19/10/2020

6-Cuidado de Enfermagem a Clientes em Tratamento Clínico

70

Enfermeiro com pós-graduação na área e experiência

1

Presencial

15/03/2021

7-Cuidado de Enfermagem a Clientes em Tratamento Cirúrgico

70

Enfermeiro com pós-graduação na área e experiência

1

Presencial

29/03/2021

8-. Enfermagem em Centro Cirúrgico e no Centro de Material e Esterilização (CME)

40

Enfermeiro com pós-graduação na área e experiência

1

Presencial

23/04/2021

9-Cuidado a Saúde da Mulher no Ciclo Gravídico Puerperal, Neonatal e Lactente

70

Enfermeiro com pós-graduação na área e experiência

1

Presencial

23/04/2021

10-Cuidado na Saúde da Criança e ao Adolescente

70

Enfermeiro com pós-graduação na área e experiência

1

Presencial

23/04/2021

11-Cuidado de Enfermagem na Atenção Psicossocial

40

Enfermeiro com pós-graduação na área e experiência

1

Presencial

23/04/2021

12- Enfermagem em Saúde Coletiva

100

Enfermeiro com Pós-graduação na área de saúde pública ou coletiva

1

Presencial

23/04/2021

13-Cuidado de Enfermagem a Clientes   em Estado Grave

40

Enfermeiro com pós-graduação e experiência em UTI

1

Presencial

23/04/2021

14-Cuidado de Enfermagem a Clientes em Situações e Urgência e Emergência

50

Enfermeiro com pós-graduação ou experiência em urgência e emergência

1

Presencial

23/04/2021

15-  Pesquisa em Saúde: Projeto de Intervenção

60

Profissional de nível superior com Pós-graduação na área de saúde Pública ou coletiva

1

Presencial

23/04/2021

Anexo II

1 -CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO - CONTEUDISTA

a) ANÁLISE DO CURRÍCULO PROFISSIONAL E ACADÊMICO

Pontuação

Formação acadêmica/Titulação*

Doutorado

15

Mestrado

10

Atuação Acadêmica/Profissional

Atuação como professor na educação superior

0,5

Atuação como professor conteudista

0,5

Atuação profissional na área da disciplina selecionada

0,5

Produção Acadêmica

Livros publicados nos últimos 3 anos (por título)

0,2

Artigos publicados em Revistas Científica Qualis A e

B nos últimos 3 anos (por título)

0,2

      (*) será considerada a maior titulação no cômputo das notas.

b) ANÁLISE DO MATERIAL AUTORAL

Avaliação do material autoral - classificatório

Pontuação

TEXTO AUTORAL SOBRE O

TEMA DA DISCIPLINA

Quanto ao conteúdo técnico

0 - 5

Quanto ao texto e argumentação

0 - 5

Observação:

0 = Não atende;

1 = Atende minimamente;

2 = Atende parcialmente;

3 = Atende;

4 = Atende com superação;

5 = Atende com superação e inovação;

2 - CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO    - REVISOR DE TEXTO EM LÍNGUA PORTUGUESA

a) ANÁLISE DO CURRÍCULO PROFISSIONAL E ACADÊMICO

Pontuação

Formação acadêmica/Titulação*

Doutorado

15

Mestrado

10

Especialização

0,5

Atuação Profissional/Experiência**

Experiência profissional em revisão de livro na área da saúde (por trabalho comprovado).

15

Experiência profissional em revisão de texto literário na área da saúde (por trabalho comprovado).

10

Experiência profissional em revisão de livro em outras áreas (por trabalho comprovado).

10

Experiência profissional em revisão de texto literário em outras áreas (por trabalho comprovado).

0,5

(*) será considerada a maior titulação no cômputo das notas.

(**) A pontuação máxima será de até 05 trabalhos comprovados para cada experiência

3 - CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO - SUPERVISOR DIDÁTICO PEDAGÓGICO

a) ANÁLISE DO CURRÍCULO PROFISSIONAL E ACADÊMICO

Pontuação

Formação Acadêmica/Titulação*

Doutorado

15

Mestrado

10

Atuação Acadêmica/Profissional/Experiência

Atuação como professora nos cursos de Enfermagem

0,5

Atuação profissional na área da categoria selecionada

0,5

Pesquisador nas áreas de Educação, Saúde ou da categoria selecionada.

0,3

Experiência na supervisão didático pedagógica de cursos na área da Saúde.**

0,5

Produção Acadêmica

Livros publicados nos últimos 4 anos (por título)

0,2

Capítulos de livro nos últimos 4 anos (por título)

0,2

Artigos publicados em Revistas Científicas Qualis A e B nos últimos 4 anos (por título)

0,2

(*) será considerada a maior titulação no cômputo das notas.

(**) A pontuação máxima será de até 05 trabalhos comprovados para cada experiência

Anexo III

ORIENTAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO.

Apresentação: A Apresentação é composta pelas informações gerais de cada unidade de estudo.

Súmula - integra os assuntos que serão abordados. De preferência, cada tópico citado equivale aos títulos contidos nos conteúdos.

Objetivos - apontam os principais objetivos da unidade de estudos em questão. Sugere-se no máximo três, lembrando que devem iniciar por verbo no infinitivo, preferencialmente ocupando no máximo duas linhas, cada

Avaliação - compreendem informações a respeito da forma de avaliação utilizada no conforme descrita no Projeto Pedagógico de Curso, e por isso, é comum a todas as interdisciplinas.

Redação:  deve-se utilizar uma linguagem objetiva e clara, alinhada a recursos visuais, sempre que possível, pois o uso de imagens (de boa qualidade visual) facilita a associação e construção do conhecimento; b) os conteúdos podem ser organizados e enumerados em blocos, unidades, aulas ou módulos, conforme planejamento adotado, proporcionando a reunião de conhecimentos, habilidades e atitudes que juntos possibilitem uma avaliação da aprendizagem associada diretamente aos objetivos do curso. Essa organização deverá considerar de acordo com a ementa e carga horária; c) Os conteúdos constantes no material didático devem pressupor a contextualização e a utilização de estratégias de ensino que assegurem uma avaliação eficaz de acordo com a proposta pedagógica do Curso; d) Fazer uso de estudos de casos e exemplos do cotidiano, visando valorizar os conhecimentos prévios dos educandos e ainda a construção do conhecimento; e) Buscar apresentar instruções, quando aplicável, que retrate a prática profissional passo a passo;

FORMATO

Utilizar formato,  respeitando o uso: ( Papel branco, tamanho A4 (21,0 cm x 29,7 cm); ( Fonte: Times New Roman ou Arial, tamanho 12 para o texto e tamanho 10 para citações longas e notas de rodapé; ( Margens: margem esquerda e superior de 3 cm, margem direita e inferior de 2 cm; ( Espaçamento entre linhas 1,5; ( Citações longas, as notas e as referências devem ser digitadas em espaço 6 simples; ( Os títulos das seções devem ser separados do texto que os precede ou que os sucede por uma entrelinha dupla (um espaço duplo ou dois espaços simples); ( Referências: devem ser separadas em si por espaço duplo; ( Paginação: todas as folhas, a partir do sumário, devem ser contadas sequencialmente, mas não numeradas. A numeração é colocada, a partir da primeira folha textual, no canto superior direito da folha; ( Indicativos capítulos: os títulos primários, por serem os principais devem iniciar em folha distinta. Destacam-se gradativamente os títulos das seções secundárias, terciárias e quaternárias, utilizando-se os recursos de negrito, itálico, grifo, redondo, caixa alta ou letras maiúsculas. ( A numeração da seção e seu título devem ser alinhados à esquerda e separados por um espaço de caractere; ( O sumário, referências e anexos, não são numerados e devem ser centralizados.

DA QUANTIDADE DE PÁGINAS

Material didático/ Carga horaria

Laudas mínimas

130

200

100

150

80

100

50

60

40

50

Não está incluindo nessa contagem a capa, sumário e as referências; sugerimos a adoção de caixas de diálogos que remetam a reflexão ou ainda mensagens de motivação, buscando assim estabelecer um interesse direto com o educando.

Todos os materiais passarão por revisão pedagógica e textual - isso significa que poderão ser modificados, reformulados, adaptados e ampliados, por meio de sugestões da equipe editorial.

CITAÇÕES E REFERÊNCIAS

As referências também devem ser disponibilizadas de acordo com normas da ABNT;

A partir de pesquisas e levantamento bibliográfico, o professor poderá reunir citações que complementarão seu texto. Citações são informações de outras fontes que devem ser expressamente indicadas no corpo do trabalho. Por se tratar de caderno didático, é interessante evitar citações em excesso, porém, quando feitas, devem ser identificadas, sempre, de acordo com a NBR 10520 e referenciadas de acordo com a NBR 6023. As citações devem apresentar o nome do autor, ano do trabalho citado e número da página onde está aquela citação. Nas referências não podem faltar: nome e sobrenome do autor, título da obra, a edição, o local, editora, ano e a(s) página(s) onde se encontra. Sempre anote tudo, pois essas informações serão fundamentais para a indicação das fontes de citações e para a elaboração da lista de referências.

NUMERAÇÃO DAS SEÇÕES NO TEXTO - ABNT_NBR-6024-2012

Os títulos das seções sempre começam no anverso, ou seja, na frente das folhas. Eles devem estar localizados na parte superior da mancha gráfica e sempre alinhados a esquerda. A numeração dos tópicos vai depender do desenvolvimento do trabalho, porém, existem normas específicas que garantem a clareza desse sistema no texto. O sistema mais usado em monografias é a numeração progressiva que segue as regras da ABNT/NBR-6024. De acordo com seus fundamentos, cada seção deve ser numerada, usando apenas algarismos arábicos. Seguindo essa ordem, os títulos de capítulos surgem como seções primárias, os primeiros subtítulos como seções secundárias e assim por diante. É importante lembrar que tais divisões só vão até as seções quinarias (veja quadro com exemplo abaixo). Para identificá-las, utilizam-se números separados por pontos, a partir da seção secundária. Lembre-se de que entre o título e os indicadores de seção (números), não há separação por pontos, hifens ou quaisquer sinais gráficos. O que se usa é apenas um toque na barra de espaço (caractere).

DIREITOS AUTORAIS

Esperamos que o professor conteudista produza material autoral. No entanto, entendemos que esse material pode e deve ser embasado em leituras diversas. Muitas vezes, por falta de clareza, alguns deslizes são cometidos e podem configurar plágio. De acordo com a Lei nº 19610, é permitida a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação “de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra” (BRASIL, 1998, grifos nossos). Como forma de punição, quem utilizar, em publicação gráfica, “obra intelectual, deixar de indicar ou de anunciar, como tal, o nome, pseudônimo ou sinal convencional do autor [...], além de responder por danos morais, será obrigado a divulgar-lhes a identidade” por meio da inclusão de “errata nos exemplares ainda não distribuídos, sem prejuízo de comunicação, com destaque, por três vezes consecutivas em jornal de grande circulação, dos domicílios do autor” (BRASIL, 1998). Dessa maneira, esta equipe editorial não se responsabiliza pelos casos de plágio cometidos pelo professor conteudista, uma vez que estes foram devidamente instruídos sobre a correta utilização de conteúdo não autoral. Reiteramos que todo o material produzido será submetido a avaliação quanto à autoria.

Portanto, é considerado plágio:

Texto original, reproduzido exatamente como aparece no livro e não referenciado; l texto original, reproduzido exatamente como aparece no livro e referenciado (é imprescindível escrever com suas próprias palavras. Copiar trechos literais e colocar a referência não o exime do plágio, a não ser que se trate de uma citação clara e dialogada com o seu texto); l descrever com suas palavras o trecho do livro, porém não citar a referência (UFRGS, 2015).

Não é considerado plágio e, portanto, você pode:

Descrever com suas palavras o trecho do livro, citando a referência; l citar trechos de maneira direta (palavras do autor) ou indireta (suas palavras), sempre registrando as referências (UFRGS, 2015).

RECURSOS GRÁFICOS

Nesta seção, apresentamos regras básicas de apresentação gráfica e elaboramos diretrizes que guiarão o uso de qualquer tipo de recurso gráfico, como imagens, tabelas, ilustrações, etc. De acordo com a NBR 14724 (2011), imagens, ilustrações ou figuras são os gráficos, diagramas, desenhos, fotografias, mapas, retratos, fluxogramas etc., que complementam visualmente o texto. No caso de imagens, a Lei nº 19610 determina que “a fotografia, quando utilizada por terceiros, indicará de forma legível o nome do seu autor” e que “é vedada a reprodução de obra fotográfica que não esteja em absoluta consonância com o original, salvo prévia autorização do autor” (BRASIL, 1998). Para não ferir os direitos autorais de imagem, é imprescindível usar imagens de bancos livres, tais como: Pesquisa de imagens

ESTRUTURA DO CADERNO DIDÁTICO

A estrutura utilizada no caderno didático deve apresentar os seguintes tópicos obrigatórios e indispensáveis: l Capa l Contracapa em branco l Folha de rosto / Identificação da Etapa m Etapa m Nome do Curso m Matéria ou Componente Curricular m Mês e ano da publicação l Ficha catalográfica l Expediente m Nome do professor, revisor e designer l Apresentação Governamental l Sumário l Recursos didáticos l Introdução do professor / Componente Curricular (Optativa) m Objetivos do Componente Curricular m Objetivos das unidades l Unidade l Elementos do projeto editorial: m Retranca (Unidade, introdução) m Tópicos / Título m Subtópicos / Subtítulos m Conteúdo / Corpo de texto m Entretítulos / Tópicos inseridos no texto (Optativa) m Recursos didáticos (Explorar os recursos didáticos no texto) l Gabarito l Referências.

O Professor Autor elabora sua primeira versão (versão 1) em Word (formato docx) utilizando este modelo e envia o arquivo para o Coordenador do Curso com o Nome do Autor os links dos sites onde foram obtidas as imagens para ilustração dos textos.

Anexo IV

Cronograma do processo de seleção

ATIVIDADE

PERÍODO/ DATA

LOCAL

Período de inscrição

01 a 31/10/2020

www.saude.mt.gov.br

Resultado Preliminar

16/11/2020

www.saude.mt.gov.br

Murais da Escola de Saúde Pública de MT

Recurso

17/11 e 18/11/2020

cofteseditais@gmail.com

Divulgação do resultado final

20/11/2020

www.saude.mt.gov.br/escola

Murais da Escola de Saúde Pública de MT

Homologação do Resultado Final na IOMAT

Até 27/11/2020

Diário Oficial do Estado e www.saude.mt.gov.br

Modelo

TERMO DE COMPROMISSO

Pelo presente Termo de Compromisso, eu, _______________________, portador da Cédula de Identidade nº ______, órgão emissor SSP/___, inscrito no CPF sob nº ____________, ocupante do cargo de_____________________, com lotação na ___________, assumo o compromisso de exercer as atividades inerentes à _____________________________ no curso ______________________________, modalidade Presencial no período de __/___/20___ a ___/___/20___, para o qual fui devidamente selecionado pela Escola de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso - ESPMT. Declaro estar ciente das condições e exigências por ela estipuladas, notadamente no que se refere à prática de plágio de obra, a ser utilizada na ministração do curso, e de que todo o material por mim produzido pertencerá exclusivamente ao acervo da referida ESPMT. Declaro-me, ainda, estar ciente de que devo produzir os seguintes materiais e serviços:

Por fim, declaro estar ciente de que a prestação de serviços não gera vínculo empregatício de nenhuma ordem com a Administração Pública do Poder Executivo Estadual.

Cuiabá-MT.,     /  /2020.

______________________________________________________

NOME

Modelo

DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE Eu, ______________________, brasileiro,____________________, portador da cédula de identidade nº ________ SSP-__, inscrito no CPF/MF sob nº __________________, residente e domiciliado a ________________________________no município de _______________, Estado do ___________________________, assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e autenticidade das cópias do material produzido entregues.

Declaro estar ciente de que a falsidade nas informações acima implicará nas penalidades cabíveis, bem como, reconheço o direito do Estado de utilizar o material didático quantas vezes forem necessárias.

_________________________________________   

NOME

Modelo

TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA USO DE IMAGEM

Eu, ______________________, brasileiro,______, professor, portador da cédula de identidade nº ________ SSP-__, inscrito no CPF/MF sob nº __________________, residente e domiciliado a ________________________________no município de ___________________, Estado do ________________________ AUTORIZO a Escola de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso- ESPMT, vinculada à Secretaria  de Estado de Saúde do Estado de Mato Grosso -n  SESMT, com sede no Centro Político Administrativo, Bloco 5, Cuiabá - Mato Grosso, à título gratuito, irretratável e a qualquer tempo, utilizar minha imagem, nome e voz utilizado na instrutoria, em todo e qualquer material impresso, digital e comunicacional, bem como em outras modelagens audiovisuais. Autorizo, também, para fins educativos e informativos, a utilização, distribuição e exibição - por todo e qualquer veículo, processo ou meio de comunicação e publicidade existentes ou que venham a ser criados por instituições públicas/privadas no Brasil ou no exterior, imagens e áudios captados em questão, total ou parcialmente, para ser utilizada na promoção, divulgação e veiculação da obra audiovisual intitulada: __________________________. Somente serão remunerados pelo uso de imagem aqueles profissionais que estejam integrados em projetos e programas específicos da referida Instituição e organizações associadas contratualmente. Por ser legítima expressão da minha vontade, AUTORIZO o presente termo de uso acima descrito, sem que nada haja a ser reclamado à título de direitos conexos a minha imagem ou a qualquer outro, o que subscrevo em 3 vias de igual teor e forma.

Cuiabá-MT., _____ de______________________ de 2020.