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ESTATUTO SOCIAL DO INSTITUTO VEM COMIGO - IVC

CNPJ Nº. 06.343.581/0001-40

REGISTRO Nº. 5.824 EM 24/03/2004

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, DOS FINS E DA SEDE

ARTIGO PRIMEIRO - O Instituto Vem Comigo - IVC, nesse estatuto denominado como “IVC”, inscrito pelo CNPJ: 06.343.581/0001-40, registrado em 24 de março de 2004, sobre registro nº 5.824, com sede e foro Avenida Newton Rabello de Castro nº 50, quadra 12, Bairro: Pedra 90, Cuiabá-MT, Cep: 78099-000, com denominação anterior de Instituto de Defesa dos Direitos Humanos Agrário, Indígena e Ambiental de Mato Grosso, doravante denominado IDDHAIA-MT. É uma associação civil, de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, que se regerá pelo presente Estatuto e pela legislação em vigor e com prazo indeterminado de duração, sem vinculação político partidário, nem distinção de credo, etnia, gênero ou classe social, regida pelos princípios públicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, com nova sede e foro na cidade Cuiabá.

Parágrafo único - O IVC tem como área de atuação todo o território nacional.

ARTIGO SEGUNDO - O IVC, tem por finalidade institucional promover atividades esportivas, educacionais, culturais, turísticos, agrária e ambientais e social.

No campo esportivo tem como seus objetivos principais:

I - Promover a integração dos esportistas, proporcionando aos associados eventos esportivos e sociais; bem como o fortalecimento das equipes e a integração social dos associados, ofertadas a partir da faixa etária inicial de 6 (seis) anos de idade, individuais e coletivas, amadoras e de alto rendimento, nos níveis de iniciação, aperfeiçoamento e avançado, em diversas modalidades dentre elas: judô, karatê, jiu-jitsu, luta olímpica, taekwondo, boxe, queda de braço (braço de ferro), xadrez, handebol, voleibol de quadra, voleibol de areia, tênis de mesa, tênis de quadra, natação, badminton, arco e flecha, tiro esportivo, lançamento de dardo, levantamento de peso, arremesso de peso, atletismo, canoagem, ciclismo-bmx, ciclismo moutain bike, ciclismo de estrada, ginastica artística, ginastica rítmica, ginastica de trampolim, polo aquático, râguebi (rugby), basquetebol, basquetebol adaptado, esgrima, saltos ornamentais, triatlo, futsal, futebol de campo, futebol de Society, futebol de sete (paraolímpico), bodoque, estilingue, jogo de malha e Futmesa, etc. Com programação para o esporte educacional além de promoções sociais de natureza recreativa, mantendo intercambio social e esportivo com Entidades congêneres.

II - Fomentar eventos esportivos, que estimulem o desenvolvimento educacional, cultural, turístico e social do Estado de Mato Grosso, garantindo também a prática do exercício físico objetivando a preservação da saúde e o desenvolvimento sustentável.

III - Organizar eventos esportivos e/ou sua participação, promovendo palestras, conferências técnicas ligadas ao esporte, tanto para qualificação da equipe diretora, associados, quanto para os alunos e atletas;

IV - Apoiar os esportistas que se destaquem nas suas modalidades e categorias buscando junto à sociedade civil, órgãos públicos e privados, patrocínio para preparação do atleta bem como incentivar sua participação em eventos relacionados ao seu esporte;

V - Buscar a prática da ética dos esportistas;

VI - Divulgar e estimular a prática esportista junto as crianças e adolescentes das escolas municipais, estaduais, públicas e privadas.

VII - Garantir ações de inclusão e mobilidade para portadores de necessidades especiais e idosos para atividades que estimulam à prática de atividades físicas e esportivas, com objetivo do desenvolvimento das habilidades corporais.

VIII - Promover o turismo esportivo através da realização de eventos no Estado de Mato Grosso, assim potencializando o desenvolvimento local, conscientizando a preservação da natureza e integrar o esporte e o meio ambiente.

IX - Promover o desenvolvimento social, melhorando a qualidade vida de crianças e adolescentes através do esporte educacional.

X - Promover eventos e cursos de formação esportiva, tanto na modalidade presencial quando na modalidade a distância.

XI - Capacitar atletas, professores, árbitros, gestores e demais entes envolvidos na prática esportiva de participação, educacional e de rendimento e todo o território Estadual.

XII - Realizar parcerias para a realização e promoção de eventos, cursos, palestras e demais atividades educacionais/esportivas com entidades congêneres;

No campo educacional tem como seus objetivos principais:

I - Realizar atividades e/ou projetos de cunho educacional que estejam condizentes com propostas educacionais em todas as esferas administrativas, como: desenvolver projetos na área da Leitura, Arte, Cultura, Empreendedorismo, Educação Financeira, Robótica, Indígena, Ambiental e Agrária;

II- Desenvolver projetos de cunho científico, tecnológico e educacional, de modo a atender o campo educacional;

III - Desenvolver formação para professores, técnicos, monitores, mediadores, comunidade, e demais atores através de cursos de formação no formato presencial e EAD;

IV - Promoção de desenvolvimento de cursos de livres em parceria com entidades e empresas afins;

V - Desenvolver ações que ajudem na promoção dos indicadores como IDEB, Saeb, entre outros;

VI - Promoção de parcerias com entidades congêneres para desenvolvimento de projetos educacionais;

VII - Promoção de ações que estimulem o desenvolvimento dos alunos no ENEM e o seu engajamento no SISU e nos demais programas do Governo.

No campo Cultural tem como seus objetivos principais:

I - Desenvolver projetos que visam a produção cultural e artística e promoção dos indivíduos na sociedade;

II - Promover ações de produção de teatro, filmes, curta-metragem, livros, artes visuais, dança, música, audiovisual, artes cênicas, literatura, artes integradas, performances, fotografia, Poesia, Pintura, Arte, Circo etc.

No campo turístico tem como seus objetivos principais:

I - Desenvolver projetos que o desenvolvimento do turismo no Estado de Mato Grosso;

II - Promover ações de turismo sustentável, visitação de espaços públicos por escolas, turismo esportivo, promoção dos pontos turísticos do Estado, Turismo Rural etc.

III - Promoção de rotas turísticas como: rota das aldeias indígenas, rota das cachoeiras, rotas dos centros históricos, rotas das cavernas, rotas dos rios, rotas dos lagos, rotas dos esportes radicais, rotas dos parques, rotas dos espaços urbanos, rotas das lagoas etc.

No campo agrário e ambiental tem como seus objetivos principais:

I - Desenvolver projetos de agrário que tem como objetivo desenvolver a sustentabilidade no campo;

II - Promover ações de sustentabilidade, educação do campo, de preservação e conservação, atuando no cuidado dos biomas e dos ecossistemas, campanhas de conscientização, combate a incêndios, estudos de impacto ambientais, plano básicos ambientais, relatórios ambientais, estudos de viabilidade ambiental, recuperação de áreas degradadas, inventários florestais, estudos geotécnicos, estudos socioeconômicos, arqueologia ambiental, educação ambiental e de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e reciclagem.

No campo Social tem como seus objetivos principais:

I- Desenvolver projetos de cunho social, de modo a transformar suas realidades, para melhorar a sua qualidade de vida;

II - Promover ações de combate ao abuso infantil e apoio às vítimas, educação de crianças e jovens, crianças desaparecidas, apoio a mulheres vítimas de violência, empoderamento feminino, combate à desigualdade racial, apoio a pessoas em situação de rua, combate à pobreza, inclusão de refugiados, inclusão de pessoas com deficiência, apoio a dependentes químicos, acolhimento e melhora da qualidade de vida de idosos, defesa dos direitos indígenas, preservação do meio ambiente e ajuda a animais abandonados.

CAPÍTULO II

DO QUADRO SOCIAL

ARTIGO TERCEIRO - Serão considerados associados do IVC, após aprovação pela Diretoria, todo cidadão maior de 18 (dezoito) anos em pleno exercício de seus direitos civis, que pugnar pelo estatuto da Entidade, como também possuir reputação ilibada.

ARTIGO QUARTO - São associados do IVC:

I - Fundadores;

II - Contribuintes; assim considerados aqueles que, para o desenvolvimento das atividades do IVC, ingressarem no quadro de associados, mediante contribuição mensal a ser definida pela Diretoria, os quais a qualquer momento poderão oficiar seu afastamento através de documento escrito endereçado à Diretoria.

III - Beneméritos; são todos aqueles que por mais de cinco anos de contribuição contínuos e tiverem mais de 65(sessenta e cinco) anos, e aqueles que prestaram relevantes serviços e contribuíram para o IVC, sendo-lhes outorgado, uma comenda mediante aprovação pela Diretoria.

IV - Temporários; são todos aqueles que temporariamente em função de algum fator pessoal ou profissional quiserem aderir aos quadros da Instituição por certo lapso temporal, desde que seja não superior a 12(doze) meses.

V - Presidente de honra: Aquele que por designação passa a ser um membro representativo em atividades e eventos;

Parágrafo único - Todo cidadão interessado em adentrar aos quadros da Entidade deverá encaminhar proposta para a Diretoria, esta que por maioria, aceitará ou não, a respectiva proposição.

CAPITULO III

DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES

ARTIGO QUINTO - São direitos dos associados, observados á este Estatuto:

I - Participar de Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;

II - Participar das atividades e promoções do IVC;

III - Ser designados para comissões, representações ou funções de assessoria do IVC.

ARTIGO SEXTO - São deveres e obrigações dos associados:

I - Observar rigorosamente as disposições deste Estatuto e do Regimento Interno, assim como as resoluções da Diretoria e das Assembleias Gerais;

II - Colaborar com a Diretoria, zelando pelo patrimônio do IVC, contribuindo para seus objetivos.

III - Estar em dia, com todas as obrigações junto a Entidade.

CAPITULO IV

DOS RECURSOS FINANCEIROS

ARTIGO SÉTIMO - As rendas do IVC são constituídas:

I - Termos de Parceria, Convênios, Fomento, Cooperações Técnicas e Contratos firmados com poder público para financiamento de projetos na área esportiva, educacional, cultural, turístico esportivo, social e ambiental para o incentivo e divulgação da prática desportiva;

II - Contratos e Acordos firmados com empresas e agências nacionais e internacionais;

III - Pelas rendas auferidas das atividades desenvolvidas pela Entidade;

IV - Pelas rendas provenientes das contribuições dos seus associados;

V - Pelas rendas dos bens patrimoniais;

VI - Por doações e contribuições de pessoas físicas e jurídicas, ou subvenções do Poder Público Federal, Estadual e Municipal;

VII - Por outras rendas eventuais.

Parágrafo Único - As rendas produzidas pelo IVC serão destinadas aos fins desta Instituição, especialmente na manutenção, investimento, formação de patrimônio e melhoria da infraestrutura tecnológica.

CAPÍTULO V

DA ADMINISTRAÇÃO GERAL

ARTIGO OITAVO - São órgãos da Administração Geral do IVC:

I - A Assembleia de Associados;

II - A Diretoria Executiva;

III - O Conselho Fiscal.

SEÇÃO I

DA ASSEMBÉIA GERAL

ARTIGO NONO - A Assembleia Geral dos associados constitui a instância decisória máxima do IVC e será Ordinária ou Extraordinária.

Parágrafo Primeiro - A Assembleia Geral Ordinária será realizada no segundo semestre de cada ano.

Parágrafo Segundo - A Assembleia Geral Ordinária e as Extraordinárias poderão ser convocadas pelo Presidente, ou a pedido de 1/5(um quinto) dos associados quites com as obrigações sociais, dando-lhes neste caso o direito de promovê-la.

Parágrafo Terceiro - A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição e/ou publicado na imprensa local, por circulares ou outro meio conveniente, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

Parágrafo Único - Qualquer Assembleia se instalará em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação com qualquer número.

ARTIGO DÉCIMO - O IVC adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.

Parágrafo Único - Para as deliberações com fins de Destituição de Diretoria e Alteração Estatutária, é exigido o voto de 2/3(dois terços) dos Diretores, especialmente convocada para esse fim, não podendo deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos Diretores, ou com menos de 1/3(um terço) nas convocações seguintes.

ARTIGO ONZE - Compete privativamente à Assembleia Geral, entre outras atribuições previstas neste Estatuto:

I - Votar o orçamento de cada exercício social;

II - Decidir sobre a aquisição, permuta, hipoteca ou alienação de bens patrimoniais;

III - Aprovar as contas;

IV - Alterar o Estatuto.

ARTIGO DOZE - Compete privativamente à Diretoria, entre outras atribuições previstas neste Estatuto:

I - Eleger e destituir a Diretoria e o Conselho Fiscal;

II - Tomar decisões estratégias da entidade;

III - Aprovar o regimento interno;

IV - E todos os itens descritos no artigo quinze.

SEÇÃO II

DA DIRETORIA EXECUTIVA

ARTIGO TREZE - O IVC será dirigido e administrado por uma diretoria executiva composta por (quatro) membros eleitos pela Assembleia Geral dos associados, constituída por 1 (um) Presidente, 1(um) Vice-Presidente, 1(um) Secretário, 1(um) Tesoureiro.

ARTIGO QUATORZE - O mandato da Diretoria Executiva será de  03 (três) anos, admitida a reeleição sucessiva.

Parágrafo Único - A Assembleia Geral convocada para eleger a Diretoria Executiva realizar-se-á sempre que possível no mês de dezembro, sendo a posse dos membros da Diretoria, realizada no mês de janeiro. Caso tenha alguma eleição seja realizada durante o ano corrente a posse será no mês subsequente.

ARTIGO QUINZE - São atribuições exclusivas da Diretoria Executiva:

I    - Dirigir todas as atividades do IVC;

II   - Aprovar o plano anual de atividades propostas e zelar pelo seu cumprimento;

III - Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;

IV - Contratar e demitir funcionários;

V- Regulamentar as Ordens Normativas da Assembleia Geral e emitir Ordens Executivas para disciplinar o funcionamento interno da instituição;

VI - Administrar eventuais direitos e bens patrimoniais do IVC;

VII - Estabelecer taxas e contribuições mensais e anuais;

VIII - Representar o IVC frente aos órgãos Públicos Federais, Estaduais e Municipais, como também representá-lo diante de todas as Entidades de caráter privado.

Parágrafo Segundo - A Diretoria Executiva poderá criar qualquer outro cargo ou função para auxiliar na administração da Instituição.

ARTIGO DEZESSEIS - Compete privativamente ao Presidente:

I - Representar o IVC ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

II - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;

III - Presidir a Assembleia Geral;

IV - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria.

V- Assinar todos os documentos de natureza financeira conjuntamente com o tesoureiro.

ARTIGO DEZESSETE - Compete ao Vice-Presidente:

I - Substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos;

II - Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;

III - Prestar de modo geral, sua colaboração ao Presidente;

IV - Exercer as funções e atividades que lhe forem designadas pela Diretoria.

ARTIGO DEZOITO - Compete privativamente ao Secretário:

I   - Secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral e redigir as atas;

II - Publicar todas as notícias das atividades da Entidade.

ARTIGO DEZENOVE - Compete privativamente ao Tesoureiro:

I - Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos mantendo em dia a escrituração da Instituição;

II - Pagar as contas autorizadas pelo Presidente;

III - Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;

IV- Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Instituição, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;

V - Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;

VI - Manter todos os numerários em estabelecimento de crédito.

VII - Ter acesso aos contas e com a Presidente executar os pagamentos.

ARTIGO VINTE- O Presidente quando houver necessidade poderá nomear “ad referendum” um integrante da IVC como embaixador, ele poderá participar de reuniões, e demais funções designadas pelo Presidente.

SEÇÃO III

DO CONSELHO FISCAL

ARTIGO VINTE E UM - O Conselho Fiscal será constituído por 3(três) membros efetivos e 2 (dois) suplentes, eleitos pela Assembleia Geral:

ARTIGO VINTE E DOIS - O mandato do conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria e em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término.

ARTIGO VINTE E TRÊS - Compete ao Conselho Fiscal:

I   - Examinar os livros de escrituração da Instituição;

II - Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da Instituição;

III - Requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Instituição;

IV - Contratar e acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;

Parágrafo Único - O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 6 (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.

CAPITULO VI

DO PATRIMÔNIO

ARTIGO VINTE E QUATRO - O patrimônio do IVC será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública.

Parágrafo Único - A fiscalização e conservação de todo patrimônio da Instituição ficará a cargo de 1 (um) Diretor de Patrimônio, sendo este nomeado exclusivamente pelo Diretoria, devendo prestar informações sobre toda a situação dos bens, apresentando ao final de cada exercício, inventário completo de todo o patrimônio.

ARTIGO VINTE E CINCO - No caso de dissolução da Instituição, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica congênere qualificada nos termos de lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.

CAPITULO VII

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

ARTIGO VINTE E SEIS - A prestação de contas da Instituição observará no mínimo:

I - Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;

II - A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débito junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;

III - A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos de termo de parceria, conforme previsto em regulamento;

IV - A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do ART. 70 da Constituição Federal.

V - Toda as prestações de contas das entradas, saídas e convênios serão divulgadas através dos meios de comunicação oficiais do “IVC”.

CAPITULO VIII

DAS PENAS

ARTIGO VINTE E SETE - Todos os associados independentemente de sua categoria que violarem parcialmente ou integralmente as normas deste Estatuto e Regimentos Internos serão penalizados da seguinte forma:

I - Advertência Escrita;

II - Suspensão;

III - Exclusão;

IV - Multa.

ARTIGO VINTE E OITO - As penas de Advertência Escrita, Suspensão e Multa serão aplicadas exclusivamente pela Diretoria.

ARTIGO VINTE E NOVE - Tratando-se de atitude nociva e que importe grave violação por parte do associado apenada com Exclusão: a Diretoria Executiva estabelecerá Comissão de Sindicância, a qual averiguará os fatos, respeitado os princípios do contraditório e da ampla defesa, sendo que ao final, através de decisão fundamentada informará sobre as medidas cabíveis, decisão que será homologada pela Diretoria Executiva, cabendo sempre recurso á Assembleia Geral.

Parágrafo Único - A comissão de Sindicância terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da instauração do processo disciplinar, para proferir a decisão final.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

ARTIGO TRINTA - Os membros da Administração Geral não receberão qualquer remuneração decorrente da função ou cargo exercido a serviço do IVC.

Parágrafo Único - Os cargos de diretoria não poderão ser remunerados.

ARTIGO TRINTA E UM - Os associados não responderão subsidiariamente nem solidariamente, pelas obrigações assumidas pela Instituição.

ARTIGO TRINTA E DOIS - Instituição será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária convocada especialmente para este fim, mediante voto favorável de 2/3(dois terços) no mínimo dos associados e Diretores, quando se tornar impossível à continuação de suas atividades.

Parágrafo Único - O respectivo patrimônio líquido, bem como os acervos patrimoniais disponíveis, adquiridos com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, contabilmente apurado será transferido a outra pessoa jurídica que tenha o mesmo objetivo social, ou, inexistindo instituição congênere ou assemelhada, o patrimônio será destinado na forma estabelecida no parágrafo 2º do artigo 61 da Lei 10.406/2002.

ARTIGO TRINTA E TRÊS - Terão direito a voto os associados, maiores de 18 (dezoito) anos no que tange ao artigo onze. Para assuntos relacionados ao artigo doze, somente os membros da Diretoria terão direito a voto.

ARTIGO TRINTA E QUATRO - O presente Estatuto poderá ser reformado pela Assembleia Geral, pelo voto de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros e Diretores, mediante proposta da Diretoria Executiva ou de qualquer de seus membros, desde que não altere a forma de designação destes (art. nono), nem contrarie os previstos neste documento.

ARTIGO TRINTA E CINCO - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Ad- referendum da primeira Assembleia Geral a ser realizada.

CAPITULO XI

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

ARTIGO TRINTA E SEIS - A Diretoria Executiva atual cumprirá seu mandato até 15 de março de 2025, sendo formada: Presidente:  Silvania Cristina Arruda dos Santos, divorciada, empresária, RG:19245033, SSP -SP, CPF: 34.909.641-49, residente a Av. Haiti, 115, Jardim das Américas, Cuiabá, Mato Grosso, Cep: 78060-618. Vice-Presidente: Evelyn Marina de Carvalho Ojeda, brasileira, casada, empresária, RG: 22177396, SSP-MT, CPF: 050.567.591-98, residente na Rua Madrid, nº 151, AP 401, BL7, Bairro: Despraiado, Cuiabá, Mato Grosso, CEP:78048-076. Secretário: Marco Aurélio Vieira de Almeida, brasileiro, casado, empresário, RG:2005476951, CFEA-RJ, CPF: 657.242.917-20, residente a rua dos Cedros, n06, Vista Alegre, Várzea Grande, Mato Grosso, Cep: 781115-440. Tesoureiro: Cleiton Marino Santana, brasileiro, casado, professor, RG 3342442-0, SSP/MT, CPF 044.659.489-05, residente na Av. Custódio de Melo, 682, Cidade Alta, Cuiabá, Mato Grosso, CEP: 78030-435.

ARTIGO TRINTA E SETE - O Conselho Fiscal eleito cumprirá seu mandato até julho de 2025, sendo formado: Titular:  Daiany Cebalho Correa Barbosa, brasileira, casada, advogada, RG: 17051240, SSP-MT, CPF: 024.621.351-21, residente a rua Trinta e Sete, n19, QD27, Bairro: São Sebastião, Cuiabá, Mato Grosso, Cep:78091-035. Suplente: Gustavo Morais Nunes, brasileiro, solteiro, estudante, RG: 2981253-4, SSP-MT, CPF: 033.378.821.45, residente e domiciliado na rua Rio grande do Norte, 85, Jardim paulista, Cuiabá, Mato Grosso, Cep:78065-330.Titular: Jailson da Silva Santos, brasileiro, solteiro, estudante, RG: 3526364-4 SSP/MT, CPF: 067.468.951-81, residente na Av. Custódio de Melo, 682, Cidade Alta, Cuiabá-MT, Cep:78030-435. Suplente: Tiele Cristina Aparecida de Almeida, brasileira, casada, Médica Veterinária, RG: 1770023-0, SSP-MT, CPF: 001.542.161-94, residente na Avenida Minuano, 92, Condomínio Riviera de France, bloco Nice, apartamento 204, Jardim bom Clima, Cuiabá-MT, Cep: 78048-223.

CAPÍTULO XII

DA DISPOSIÇÃO FINAL

ARTIGO TRINTA E OITO - O presente Estatuto, aprovado em Assembleia Geral Extraordinária convocada especialmente para este fim, revoga o anterior e entra em vigor na data de seu registro em Cartório.

Silvania Cristina Arruda dos Santos - Presidente

Evelyn Marina de Carvalho Ojeda - Vice - Presidente

Marco Aurélio Vieira de Almeida - Secretário

Cleiton Marino Santana - Tesoureiro

Daiany Cebalho Correa Barbosa - Conselho Fiscal 01

Gustavo Morais Nunes - Suplente

Jailson da Silva Santos - Conselho Fiscal 02

Tiele Cristina Aparecida de Almeida - Suplente