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Portaria nº 182/SESP-MT/2020.

Institui no âmbito do Grupo Especial de Segurança de Fronteira Cursos, Estágios e Instruções como forma de especialização técnica, nivelamento e atualização de conhecimento da tropa, e preparação de novos integrantes do grupo.

O Secretário de Estado de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições previstas no Decreto Estadual nº 544 de 30 de junho de 2020, bem como lhe confere a Constituição do Estado de Mato Grosso.

Considerando que o Grupo Especial de Segurança de Fronteira realiza diversas operações como patrulhamento de estradas e rodovias, patrulhamento rural motorizado e a pé na busca e localização de criminosos em áreas de mata, desenvolve o patrulhamento fluvial nas fiscalizações dos rios da região de fronteira, bem como outras atividades de enfrentamento ao tráfico de entorpecentes e ao crime organizado.

Considerando a necessidade de aprimorar e qualificar os agentes da Segurança Pública do Estado de Mato Grosso que operam no Grupo Especial de Segurança de Fronteira, tática e tecnicamente para o enfrentamento aos crimes típicos de fronteira.

Considerando a necessidade em manter os profissionais de segurança pública, operadores de fronteira, atualizados de novas técnicas para o enfrentamento do crime organizado atuante na região de fronteira do Estado de Mato Grosso.

Considerando a necessidade de normatizar o treinamento especializado para ingresso de novos operadores oriundos de outras unidades e/ou instituições de segurança pública para operar na faixa de fronteira do Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir no Grupo Especial de Segurança de Fronteira - GEFRON, Cursos, Estágios e Instruções como forma de manter o grupo atualizado e preparado para o enfrentamento ao crime organizado na faixa de fronteira do Estado de Mato Grosso;

DOS CURSOS

Curso de Policiamento de Fronteira - CPFRON

Art. 2º - Criar no Grupo Especial de Segurança de Fronteira - GEFRON, o Curso de Policiamento de Fronteira - CPFRON - categoria “MISTO - Modalidade Especialista.

Art. 3º - O CPFRON é o curso de entrada no Grupo Especial de Segurança de Fronteira - GEFRON, sendo este um dos requisitos para permanência na unidade, devendo todos os integrantes realizar o referido curso para ser habilitado a integrar as equipes operacionais do GEFRON.

§ 1º. O Agente de Segurança pública, será desqualificado para permanecer no GEFRON quando:

I - Não participar do processo seletivo;

II - For considerado inapto, desligado ou desistente;

II - For reprovado no Curso de Policiamento de Fronteira - CPFRON por duas vezes consecutivas.

§ 2º. Na hipótese do inciso III, o agente será submetido à avaliação de forma sumária, onde será deliberado pelo coordenador do GEFRON a possibilidade de sua permanência ou não no GEFRON, sob o viés da manutenção da integridade operacional do Grupo.

Art. 4º - Institui as justificativas, bem como as descrições sinópticas, heráldicas, modulares e as representações policromáticas constantes no ANEXO I desta portaria.

Art. 5º - O distintivo (Brevê) do CPFRON poderá ser ostentado apenas pelos agentes de segurança pública que concluírem com aproveitamento todas as fases do curso e ser considerado aprovado após seu término.

Art. 6º - O planejamento e coordenação do curso serão realizados, exclusivamente, por oficiais e praças integrantes do GEFRON, os quais serão indicados, através de portaria, pelo Coordenador do GEFRON, que irá elaborar plano de curso que regulamentara as disciplinas e atividades a serem realizadas no Curso de Policiamento de Fronteira.

Art. 7º - Revoga-se a portaria nº127/2016/GAB/SESP de 27 de setembro de 2016.

Curso de Patrulha de Interdição de Fronteira - CPIFRON

Art. 8º - Criar no Grupo Especial de Segurança de Fronteira - GEFRON, o Curso de Patrulha de Interdição de Fronteira - CPIFRON - categoria “MISTO - Modalidade Especialista.

Art. 9º - O Curso de Patrulha de Interdição de Fronteira possui treinamento especializado em patrulha rural de fronteira, atendendo os princípios da filosofia doutrinária de operador de fronteira, devendo ser ministrados exclusivamente aos policiais habilitados através do Curso de Policiamento de Fronteira - CPFRON e que estejam atuando em unidade especializada em policiamento de fronteira.

Art. 10. - Institui as justificativas, bem como as descrições sinópticas, heráldicas, modulares e as representações policromáticas constantes no ANEXO II desta portaria.

Art. 11. - O distintivo (Brevê) do CPIFRON poderá ser ostentado apenas pelos agentes de segurança pública que concluírem com aproveitamento todas as fases do curso e ser considerado aprovado após seu término.

Art. 12. - O planejamento e coordenação do curso serão realizados, exclusivamente, por oficiais e praças integrantes do GEFRON, os quais serão indicados, através de portaria, pelo Coordenador do GEFRON, que irá elaborar plano de curso que regulamentará as disciplinas e atividades a serem realizadas no Curso de Patrulha de Interdição de Fronteira.

Art. 13. - Revoga-se a portaria nº09/2020/GAB/SESP de 14 de janeiro de 2020.

DO ESTÁGIO

Estágio de Adaptação de Fronteira - EAFRON

Art. 14. - Criar no Grupo Especial de Segurança de Fronteira - GEFRON, o Estágio de Adaptação de Fronteira - EAFRON - categoria “MISTO - Modalidade Operador.

Art. 15. - O Estágio de Adaptação de Fronteira - EAFRON, será destinado às unidades de policiamento especializado visando o aprimoramento das técnicas de patrulhamento rural de fronteira.

Art. 16. - Institui as justificativas, bem como as descrições sinópticas, heráldicas, modulares e as representações policromáticas constantes no ANEXO III desta portaria.

Art. 17. - O distintivo (Listel) poderá ser ostentado apenas pelos agentes de segurança pública que concluírem com aproveitamento todas as fases do estágio e ser considerado aprovado após seu término.

Art. 18. - O planejamento e coordenação do estágio serão realizados, exclusivamente, por oficiais e praças integrantes do GEFRON, os quais serão indicados, através de portaria, pelo Coordenador do GEFRON, que irá elaborar plano de curso que regulamentara as disciplinas e atividades a serem realizadas no Estágio de Adaptação de Fronteira - EAFRON.

Art. 19. - Revoga-se a portaria nº 12/SESP-MT/2018.

DAS INSTRUÇÕES

Instrução de Nivelamento e Atualização de Conhecimento - INAC

Art. 20. - Instituir no Grupo Especial de Segurança de Fronteira - GEFRON, as Instruções de Nivelamento e Atualização de Conhecimento - INAC, como forma de treinamento continuado e aperfeiçoamento dos operadores de fronteira atuante no Grupo Especial de Segurança de Fronteira - GEFRON;

Art. 21. - As Instruções de Nivelamento e Atualização de Conhecimento - INAC, deverão ser realizadas e coordenadas pelos oficiais e praças do GEFRON, devendo ser ministrado instruções a todos os agentes desta unidade, sendo realizada, pelo menos, uma edição por ano;

Art. 22. - O planejamento e coordenação das Instruções de Nivelamento e Atualização de Conhecimento -  INAC, serão realizados por oficiais e praças integrantes do GEFRON, os quais serão indicados, através de portaria, pelo Coordenador do GEFRON, que irá elaborar plano de instrução que regulamentará as disciplinas e atividades a serem realizadas nas instruções.

Art. 23. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 24. - Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá-MT 15 de setembro de 2020.

Alexandre Bustamante dos Santos

Secretário de Estado de Segurança Pública de MT

Original assinado