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PORTARIA Nº 0823/2020/DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, I, III e IV da Lei Complementar Estadual nº 146, de 29 de dezembro de 2003, bem como artigo 100 da Lei Complementar 80, de 12 de janeiro de 1994;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 incluiu no rol dos direitos e garantias fundamentais do povo brasileiro a assistência jurídica - e não apenas judicial - integral e gratuita a ser prestada pelo Estado aos necessitados, elencando-a dentre os direitos que constituem o núcleo duro da Carta Política, que não podem ser objeto de restrição ou supressão do texto constitucional, sob qualquer hipótese;

CONSIDERANDO que a instituição responsável pela prestação de tal assistência jurídica, em toda sua extensão, é a Defensoria Pública, e que seus membros representam o elo entre a sociedade e o Estado sem qualquer compromisso com o interesse estatal, servindo de instrumento na defesa de um regime socialmente mais justo;

CONSIDERANDO o que é função institucional da Defensoria Pública a defesa dos direitos difusos em sentido lato, conforme estabelecido pelo art. 134, caput, CF/88, pelo art. 5º, II, da Lei n° 7.347/85, e decidido pelo STF no julgamento ADI 3943, tendo em vista que se trata de tutela de necessitado em sentido jurídico, também chamados de hipervulneráveis;

CONSIDERANDO que se enquadram no preceito de direito difuso tanto o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, disposto no art. 225 da Constituição Federal, quanto o direito social do saneamento básico, imbuído nas previsões do direito a saúde previsto no art. 6º da Constituição Federal e regulamentado pela Lei 11.445/07 e pela Lei 12.305/2010;

CONSIDERANDO que os catadores e as catadoras de materiais recicláveis fazem parte de uma das camadas mais excluídas e invisibilizadas da sociedade e que, não obstante tenha a Lei n° 12.305/2010 trazido diversas previsões legais referente a esta categoria de trabalhadores, visando a sua emancipação econômica, inclusão social e protagonismo no sistema de coleta seletiva, eles/elas ainda estão à mingua dos direitos fundamentais básicos;

CONSIDERANDO a portaria n° 1091/2019/DPG, que instituiu os Grupos de Atuação Estratégica em Direito Coletivos da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, e regulamentou suas atividades na tutela coletiva de direitos e na atenção especial às pessoas em situação de vulnerabilidade;

RESOLVE:

Art. 1º INSTITUIR o Grupo de Atuação Estratégica em Direito Coletivos (GAEDIC) - Direito das Catadoras/Catadores de materiais recicláveis do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Compete ao Grupo de Atuação Estratégica em Direitos Coletivos - Direito das Catadoras/Catadores de materiais recicláveis do Estado, sem prejuízo das atribuições elencadas na Portaria n°1091/1019/DPG:

I.        Promover, em âmbito federal, estadual ou municipal, a defesa coletiva dos direitos dos catadores e das catadoras de materiais recicláveis;

II.       Integrar, por quaisquer dos seus membros, comissões estaduais de promoção ao meio ambiente;

III.      Promover a estadualização de políticas públicas de fomento à efetivação dos direitos dos catadores e das catadoras tal qual previsto na Lei nº 12.305/2010 e demais legislações pertinentes ao tema;

IV.      Promover o monitoramento das ações coletivas que tenham objeto relacionado aos direitos dos catadores e catadoras de materiais recicláveis;

V.       Ajuizar, quando necessário, ações coletivas para fomento dos direitos dos catadores e catadoras de materiais recicláveis;

VI.      Inspecionar e fiscalizar, sempre que se entender necessário, locais e estabelecimentos em que haja denúncia de violação aos direitos dos catadores e catadoras de materiais recicláveis.

Art. 3º Fica estabelecido, a partir da publicação da presente portaria, o prazo de 10 (dez) dias para inscrição dos membros interessados em compor e representar o GAEDIC - Direito dos Catadoras/Catadores de materiais recicláveis do Estado.

§ 1º Os pedidos de inscrição deverão ser dirigidos ao e-mail da Defensoria Pública-Geral (gabinete@dp.mt.gov.br).

§ 2º Findo o prazo de inscrição, será publicada portaria com a indicação do coordenador e dos membros do GAEDIC - Direito dos Catadoras/Catadores de materiais recicláveis do Estado.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 03 de setembro de 2020.

CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES DE QUEIROZ

Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso

(original assinado)