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PORTARIA Nº 0837/2020/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO que a licença paternidade é um benefício garantido pelo artigo 88, inciso III e 95, da Lei Complementar Estadual n°146/2003;

CONSIDERANDO a decisão proferida no Procedimento n°8400/2020;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao Defensor Público Paulo Roberto da Silva Marquezini, o gozo de 20 (vinte) dias de Licença Paternidade a serem usufruídas a partir de 30.08.2020.

Art. 2º. Designar o Defensor Público Vinícius Ferrarin Hernandez para atuar como substituto do Defensor Público Paulo Roberto da Silva Marquezini, pelo período de 30.08.2020 a 18.09.2020, de acordo com os termos dos artigos 87-B e 87-C da Lei Complementar nº 146, de 29 de dezembro de 2003 e os artigos 4º e 5º, inciso I, da Portaria nº 0156/2020/DPG.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 30.08.2020, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 03 de setembro de 2020.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso

(original assinado)