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PORTARIA Nº 060/PGE/2023

Dispõe sobre a delegação de atribuições do Procurador-Geral do Estado aos Procuradores dos Estados lotados na Subprocuradoria-Geral de Defesa do Meio Ambiente para concordar, transigir e firmar compromissos em eventuais propostas de acordo, exclusivamente em relação aos processos relativos à apuração de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao Meio Ambiente que ainda não tiveram decisão terminativa, do mutirão de conciliação, nos termos dos arts. 3º e 77, ambos do Decreto Estadual nº 1.436/2022.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 8º, incisos VII e XIV c/c o Parágrafo Único, da Lei Complementar nº 111, de 1º de julho de 2002, e

CONSIDERANDO que o Decreto 1.436/2022, em seu artigo 3º, no qual informa que a conciliação deve ser estimulada pela Administração Pública Estadual Ambiental, de acordo com o rito do referido Decreto, com vistas a encerrar os Processos Administrativos Estaduais relativos à apuração de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao Meio Ambiente que ainda não tiveram decisão terminativa;

CONSIDERANDO a criação de Mutirão de Conciliação Ambiental, para atender aos processos que se enquadram nas hipóteses do Art. 77, do Decreto Estadual 1.436/2022, consistindo em conciliação requerida no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da publicação do Decreto (18 de julho de 2022);

CONSIDERANDO os princípios da Eficiência e da Publicidade da Administração Pública, elencados no art. 37 da Constituição Federal, em que visa buscar a solução célere dos conflitos e prováveis conciliações realizadas em caráter de mutirão,

R E S O L V E:

Art. 1° Delegar ao Procurador do Estado de Mato Grosso lotado na Subprocuradoria-Geral de Defesa do Meio Ambiente, Dr. Davi Maia Castelo Branco Ferreira, e exclusivamente em relação aos processos do mutirão destinado à conciliação em relação aos processos relativos à apuração de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao Meio Ambiente que ainda não tiveram decisão terminativa, de acordo com os Arts. 3º e 77 do Decreto Estadual nº 1.436/2022; a competência prevista no art. 8º, VII, da Lei Complementar nº. 111/2002, transferindo-lhes poderes para concordar, transigir e firmar compromissos nas respectivas demandas.

Parágrafo único. Em caso de afastamento do Subprocurador-Geral de Defesa do Meio Ambiente, Dr. Davi Maia Castelo Branco Ferreira, fica autorizada a assinatura pelo Procurador, Dr. Ticiano Juliano Massuda, também lotado na Subprocuradoria-Geral de Defesa do Meio Ambiente.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

R E G I S T R E - S E, P U B L I Q U E - SE, C U M P R A - S E.

Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá-MT, 18 de agosto de 2023.

(original assinado)

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES

Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso

(original assinado)

DAVI MAIA CASTELO BRANCO FERREIRA

Subprocurador-Geral de Defesa do Meio Ambiente

(original assinado)

TICIANO JULIANO MASSUDA

Procurador do Estado de Mato Grosso