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PORTARIA Nº 125/2020/INDEA

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO - INDEA/MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais e;

CONSIDERANDO o Decreto no 512, de 04 de junho de 2020, que institui os procedimentos para produção, gestão, tramitação, armazenamento, preservação, segurança e acesso a documentos e informações arquivísticas em ambiente digital, alinhado com o Programa Simplifica MT, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso; e

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 016/2020/SEPLAG que estabelece orientações e procedimentos a serem adotados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual para a implantação de documentos digitais no Sistema Integrado de Gestão Administrativa de Documentos - SIGADOC.

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir o Comitê Setorial, com o objetivo de implantar o Sistema SIGADOC no âmbito do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso-INDEA-MT, que será composto pelos seguintes membros:

I - Emanuele Gonçalina de Almeida - Diretora de Administração Sistémica;

II - Ronaldo de Assis Medeiros - Chefe de Gabinete;

III - Luiz Gustavo Tarraf Caran - Assessor Técnico II;

IV - Fabia Simone Silva de Almeida - Agente Fiscal de defesa Agropecuária e Florestal I;

V - Aroldo Paniago Junior - Analista de Sistemas;

VI - Fernanda da Silva Rocco - Coordenadora de Inspeção de Produtos de Origem Animal.

§ 1º. A coordenação do Comitê Setorial será realizada por membro designado pelo gestor máximo do órgão ou entidade.

§ 2º. Os servidores das áreas de negócio cujos processos serão implantados no SIGADOC e de outras unidades administrativas, deverão auxiliar nos trabalhos orientados pela Comissão Setorial.

§ 3º. Os servidores das áreas de negócio cujos processos serão implantados no SIGADOC são responsáveis pela implantação, acompanhamento e monitoramento do Processo.

Art. 2º O Comitê Setorial será responsável por:

I - definir a priorização dos processos do órgão ou entidade, a serem implantados no SIGADOC, junto à equipe do nível estratégico;

II - elaborar o projeto de implantação dos processos no SIGADOC;

III - acompanhar e documentar o andamento das atividades, bem como, propor demandas junto ao Comitê Gestor;

IV - realizar o mapeamento, modelagem, análise e novo desenho do processo de trabalho e fluxo documental;

V - elaborar a análise tipológica e diplomática dos documentos que compõem o processo, protótipos visuais dos documentos digitais, árvore hierárquica dos documentos no SIGADOC e ata de aprovação dos instrumentos pelo Comitê Setorial;

VI - identificar necessidade de integrações entre o SIGADOC e os outros sistemas;

VII - elaborar e encaminhar a documentação para validação e monitoramento do Comitê Gestor;

VIII - solicitar o acesso ao ambiente de desenvolvimento do sistema SIGADOC;

IX - homologar e validar o processo digital com as áreas de negócio.

X - aplicar a metodologia para implantação dos documentos digitais estabelecida no artigo 2º da Instrução Normativa nº 016/2020/SEPLAG.

Parágrafo único. As atividades desenvolvidas deverão respeitar a legislação vigente no Poder Executivo Estadual.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registre-se.

Cuiabá, 26 de agosto de 2020.

Marcos Catão Dornelas Vilaça

Presidente do INDEA-MT

(original assinado)