Aguarde por favor...

22ª ALTERAÇÃO AO CONTRATO SOCIAL DE ÁGUAS ALTA FLORESTA LTDA.

CNPJ nº 05.162.509/0001-54 - NIRE n° 51.200.830.203

Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, as partes:  Iguá Mt Participações Ltda., sociedade limitada, com sede na Cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso, na Av. Isaac Povoas, nº 1331, Popular, Sala, nº 33, 3º andar, Edifício Milão, CEP 78045-440, inscrita no CNPJ/ME sob nº. 11.060.943/0001-26, registrada na Junta Comercial do estado do Mato Grosso - JUCEMAT sob o NIRE 51201140260, neste ato representada na forma do seu Contrato Social, por seus diretores André da Silva Souza, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador da cédula de identidade RG n. 33.975.06-6 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 288.698.158-38, com endereço comercial na Av. Gonçalo Antunes de Barros, nº 3196, Anexo 1, Bairro Carumbé, CEP: 78050-667, Cidade de Cuiabá, no Estado de Mato Grosso e Nilza Marques Fernandes, brasileira, casada, administradora de empresas, portadora da cédula de identidade RG nº 18.105.205-2, inscrita no CPF/ME sob o nº 140.533.938-17, com endereço comercial na cidade de Cuiabá, estado de Mato Grosso, na Avenida Gonçalo Antunes de Barros, nº 3196, CEP 78050-667. Iguá Saneamento S.A., sociedade por ações, com sede na capital do Estado de São Paulo, na Rua Gomes de Carvalho nº 1306, 15º andar, conjunto 151, Vila Olímpia, CEP: 04547-005, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 08.159.965/0001-33, registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo- JUCESP sob o NIRE 35.300.332.351, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, por seus diretores Péricles Sócrates Weber, brasileiro, casado, engenheiro químico, portador da cédula de identidade RG n. 1.100.529-2 SSP/PR, da CNH nº 02793569149 DETRAN-PR, inscrito no CPF/ME sob o nº 615.361.139-72; e Felipe Rath Fingerl, brasileiro, solteiro, economista, portador da cédula de identidade RG nº 10.143.617-8 DIC-RJ, inscrito no CPF/ME sob o nº 109.628.207-09, ambos com endereço comercial na Rua Gomes de Carvalho, 1306, 15º andar, conj. 151, Vila Olímpia, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 04547-005; e PCT Participações Ltda., sociedade limitada, com sede na cidade na cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso, Av. Gonçalo Antunes de Barros, nº 3196, Anexo 2, Bairro Carumbé, inscrita no CNPJ/ME sob nº 12.046.745/0001-70, registrada na Junta Comercial do estado do Mato Grosso - JUCEMAT sob o NIRE 51201186863, neste ato representada na forma de seu Contrato Social, por seu sócio diretor Péricles Sócrates Weber, acima qualificado. Únicos sócios da sociedade empresária limitada, denominada Águas Alta Floresta Ltda., com sede e foro na Rua C 3, nº 318, Bairro Centro, CEP 78.500-000, nesta cidade de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob nº 05.162.509/0001-54, com Contrato Social de Constituição devidamente registrado sob nº 51.200.830.203, em 12 de julho de 2002, na JUCEMAT (“Sociedade”); resolvem na melhor forma de direito alterar seu Contrato Social, nos seguintes termos e condições: Cláusula Primeira - Da Alteração da Diretoria e Inclusão de Prazo de Mandato. Os sócios decidem, por unanimidade (i) destituir do cargo de Diretor Geral, o Sr. Luiz Fernando Barrozo Fabbriani, brasileiro, viúvo, engenheiro civil, portador da cédula de identidade RG n. 06926343-2, inscrito no CREA-RJ sob o nº 2005317055, inscrito no CPF/ME sob o n. 946.704.207-04, com endereço comercial na Av. Gonçalo Antunes de Barros, 3196, Anexo 1, Bairro Carumbé, CEP: 78050-667, Cuiabá-MT, ficando consignado os agradecimentos pelos serviços prestados à Companhia durante o seu mandato, ratificando todos os atos praticados durante o período de exercício de suas funções; (ii) eleger para o cargo de Diretor Geral, a Sra. Nilza Marques Fernandes, brasileira, casada, administradora de empresas, portadora da cédula de identidade RG nº 18.105.205-2, inscrita no CPF/ME sob o nº 140.533.938-17, com endereço comercial na cidade de Cuiabá, estado de Mato Grosso, na Avenida Gonçalo Antunes de Barros, nº 3196, CEP 78050-667, e (iii) incluir um prazo de mandato para os diretores, que deverá ser de 1 (um ano), a contar da data de eleição , sendo permitida a reeleição. Em decorrência das alterações acima, o Parágrafo 1° e item 8.6 da CLÁUSULA OITAVA do Contrato Social, serão alterados, passando a vigorar com as seguintes redações: (i) “Parágrafo 1º - O prazo de mandato dos diretores será de 1 (um ano) a contar da data de eleição, sendo permitida a reeleição.” (ii) “Item 8.6 - São administradores da Sociedade os senhores André da Silva Souza, Diretor de Operações, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador da cédula de identidade RG n. 33.397.506-6 SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 288.698.158-38, com endereço comercial na Av. Gonçalo Antunes de Barros, nº 3196, Anexo 1, Bairro Carumbé, CEP: 78050-667, Cidade de Cuiabá, no Estado de Mato Grosso e Nilza Marques Fernandes, Diretora Geral, brasileira, casada, administradora de empresas, portadora da cédula de identidade RG nº 18.105.205-2, inscrita no CPF/ME sob o nº 140.533.938-17, com endereço comercial na cidade de Cuiabá, estado de Mato Grosso, na Avenida Gonçalo Antunes de Barros, nº 3196, CEP 78050-667, os quais ficam investidos de todos os poderes para validamente obrigar e representar a Sociedade, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, tendo seus respectivos mandatos o prazo de 1 (um) ano, contados a partir da respectiva data de eleição.” A diretora ora eleita declara, sob as penas da lei, que: (i) não está impedida por lei especial, ou condenado por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, como previsto no parágrafo 1° do artigo 147 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, (ii) atende ao requisito de reputação ilibada estabelecido pelo parágrafo 3° do artigo 147 da Lei das Sociedades por Ações; (iii) não ocupa cargo em sociedade que possa ser considerada concorrente da Companhia, e não tem, nem representa interesse conflitante com o da Companhia. Cláusula Segunda - Da Ratificação das Demais Cláusulas. As demais disposições do Contrato Social, não alteradas pelo presente instrumento, permanecem inalteradas e em pleno vigor. Cláusula Quinta - Da Consolidação do Contrato Social - Diante da alteração efetuada, decidem os sócios CONSOLIDAR o Contrato Social da Sociedade, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DA ÁGUAS ALTA FLORESTA LTDA.”

CNPJ nº 05.162.509/0001-54 - NIRE n° 51.200.830.203

Iguá Mt Participações Ltda., sociedade limitada, com sede na Cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso, na Av. Isaac Povoas, nº 1331, Popular, Sala, nº 33, 3º andar, Edifício Milão, CEP 78045-440, inscrita no CNPJ/ME sob nº. 11.060.943/0001-26, registrada na Junta Comercial do estado do Mato Grosso - JUCEMAT sob o NIRE 51201140260, neste ato representada na forma do seu Contrato Social, por seus diretores André da Silva Souza, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador da cédula de identidade RG n. 33.975.06-6 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 288.698.158-38, com endereço comercial na Av. Gonçalo Antunes de Barros, nº 3196, Anexo 1, Bairro Carumbé, CEP: 78050-667, Cidade de Cuiabá, no Estado de Mato Grosso e Nilza Marques Fernandes, brasileira, casada, administradora de empresas, portadora da cédula de identidade RG nº 18.105.205-2, inscrita no CPF/ME sob o nº 140.533.938-17, com endereço comercial na cidade de Cuiabá, estado de Mato Grosso, na Avenida Gonçalo Antunes de Barros, nº 3196, CEP 78050-667; Iguá Saneamento S.A., sociedade por ações, com sede na capital do Estado de São Paulo, na Rua Gomes de Carvalho nº 1306, 15º andar, conjunto 151, Vila Olímpia, CEP: 04547-005, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 08.159.965/0001-33, registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo- JUCESP sob o NIRE 35.300.332.351, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, por seus diretores Péricles Sócrates Weber, brasileiro, casado, engenheiro químico, portador da cédula de identidade RG n. 1.100.529-2 SSP/PR, da CNH nº 02793569149 DETRAN-PR, inscrito no CPF/ME sob o nº 615.361.139-72; e Felipe Rath Fingerl, brasileiro, solteiro, economista, portador da cédula de identidade RG nº 10.143.617-8 DIC-RJ, inscrito no CPF/ME sob o nº 109.628.207-09, ambos com endereço comercial na Rua Gomes de Carvalho, 1306, 15º andar, conj. 151, Vila Olímpia, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 04547-005; e PCT Participações Ltda., sociedade limitada, com sede na cidade na cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso, Av. Gonçalo Antunes de Barros, nº 3196, Anexo 2, Bairro Carumbé, inscrita no CNPJ/ME sob nº 12.046.745/0001-70, registrada na Junta Comercial do estado do Mato Grosso - JUCEMAT sob o NIRE 51201186863, neste ato representada na forma de seu Contrato Social, por seu sócio diretor Péricles Sócrates Weber, acima qualificado. Decidem, neste ato, consolidar o Contrato Social da sociedade Águas Alta Floresta Ltda. da maneira que segue: A - Denominação Social - Objeto, Sede, Foro e Prazo. Cláusula Primeira. A sociedade girará sob o nome empresarial de Águas Alta Floresta Ltda., com sede e foro na Rua C 3, n° 318, Bairro Centro, CEP 78.500-000, na cidade de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso. Cláusula Segunda. A sociedade usará o nome fantasia de Águas Alta Floresta. Cláusula Terceira. A sociedade tem por objeto social os propósitos específicos de operar, manter e ampliar os sistemas de abastecimento, tratamento e distribuição de água e o de coleta e tratamento de esgotos sanitários em toda a área do Município de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso. Parágrafo Único. É vedado à sociedade praticar quaisquer atos estranhos a seu objeto social. CLÁUSULA QUARTA. O prazo de duração da sociedade será de 30 (trinta) anos, tendo iniciando suas atividades em 01 de julho de 2002. B - Do Capital Social. Cláusula Quinta. - O capital social totalmente subscrito e integralizado é de R$8.282.820,00, dividido em 8.282.820 quotas, no valor unitário de R$ 1,00 (Um real), cada uma, assim distribuídas entre os sócios:

Sócios

Quotas

Valor (R$)

%

Iguá MT Participações Ltda

8.282.818

8.282.818,00

99,998%

Iguá Saneamento S.A.                                              

             1

                   1

  0,001%

Pct Participações Ltda.                                           

             1

                   1

  0,001%

Total

8.282.820

8.282.820,00

     100%

Parágrafo Único. Conforme disposto no Contrato de Alienação Fiduciária, abaixo definido, 80% (oitenta por cento) das quotas de emissão da sociedade, de titularidade do sócio Iguá MT Participações LTDA , bem como todos os dividendos, rendimentos, juros sobre capital próprio e demais valores que venham a ser distribuídos com relação a tais quotas e os eventuais valores mobiliários nos quais elas possam ser convertidas, estão alienadas fiduciariamente em favor do Banco BTG Pactual S.A., instituição financeira representado por sua filial localizada na Cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima 3477, 14º andar, inscrito no CNPJ/ME nº 30.306.294/002-26, para assegurar o cumprimento de determinadas obrigações garantidas, nos termos do Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Quotas em Garantia nº IAF216/18 firmado em 17 de outubro de 2018 entre os sócios, a Águas Alta Floresta LTDA, o Banco BTG Pactual S.A. e a sociedade, dentre outros (“Contrato de Alienação Fiduciária”). O Contrato de Alienação Fiduciária fica arquivada na sede da sociedade, devendo seus termos e condições serem observados pelos sócios, pela sociedade e por sua administração, sob pena de ineficácia da deliberação tomada, ou do ato praticado, em desacordo com tais termos e condições. Cláusula Sexta. O capital social foi totalmente integralizado pelos sócios. Parágrafo Único. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital social, nos termos do artigo 1052, do Código Civil de 2002. Cláusula Sétima. As quotas representativas do capital social são indivisíveis, não são hipotecáveis ou penhoráveis, bem como não poderão ser transferidas ou alienadas sob quaisquer títulos a terceiros sem a expressa autorização do outro sócio, cabendo a este o direito de preferência na aquisição, em igualdade de condições. C - Da Administração -  Cláusula Oitava. A Sociedade será administrada por uma Diretoria que será composta por, no mínimo, 02 (dois) e, no máximo, 05 (cinco) membros, sendo 01 (um) Diretor Geral e 01 (um) Diretor de Operações, e os demais sem designação específica. Todos os diretores serão eleitos e destituíveis a qualquer tempo, podendo ser quotista ou não da Sociedade. Parágrafo 1º - O prazo de mandato dos diretores será de 1 (um ano) a contar da data de eleição, sendo permitida a reeleição. Parágrafo 2º - As deliberações da Diretoria e os atos dos respectivos diretores, no exercício regular de seus cargos, obrigam a Sociedade, na forma da Lei e do Contrato Social, mas cada Diretor só responderá pessoalmente pelos atos em que tenha participado efetivamente. Parágrafo 3º - Compete ao Diretor Geral:  a) zelar pela observância da lei, deste Contrato Social, de qualquer acordo de quotistas e pelo cumprimento das deliberações tomadas nas Reuniões de Sócios;  b) planejar, administrar, coordenar, organizar e dirigir as atividades da Sociedade, cumprindo o planejamento estratégico e os planos operacionais aprovados pelos quotistas; c) definir estratégias, priorizar a alocação de recursos, estabelecer e monitorar as metas financeiras e operacionais da Sociedade; d) manter os quotistas informados sobre as atividades da Sociedade; e) exercer outras atribuições que lhe forem atribuídas pelos quotistas. Parágrafo 4º - Compete ao Diretor de Operações: a) zelar pela observância da lei, deste Contrato Social, de qualquer acordo de quotistas e pelo cumprimento das deliberações tomadas nas Reuniões de Sócios; b) Estabelecer e monitorar as metas operacionais da Sociedade; c) assegurar a prestação adequada do serviço público de água e esgoto; d) manter os quotistas informados sobre as atividades da Sociedade; 8.1 - A representação ativa e passiva da Sociedade, nos atos e operações de gestão ordinária dos negócios sociais, competirá a 02 (dois) diretores em conjunto ou 01 (um) procurador em conjunto com 01 (um) diretor. Parágrafo Único - As procurações da sociedade serão outorgadas necessariamente por 02 (dois) diretores, com prazo não superior a 01 (um) ano, à exceção dos mandatos que contenham a cláusula “ad judicia”, que terão prazo indeterminado. 8.2 - Os poderes para (i) comprar, vender, hipotecar ou, por qualquer outro modo, alienar ou gravar bens imóveis e/ou outros bens do ativo imobilizado da Sociedade, (ii) contratar quaisquer empréstimos em nome da Sociedade, (iii) prestar garantias de qualquer natureza em nome da Sociedade, (iv) prestar fianças, garantias e avais em favor de sociedades ou consórcios ligados e/ou controlados pela Sociedade, e/ou (v) constituir consórcio, deverão ser exercidos exclusivamente por 2 (dois) Diretores em conjunto. 8.3- A Diretoria poderá realizar quaisquer operações dentro do curso normal dos negócios da Sociedade com vistas à direção dos negócios sociais e a prática dos atos necessários ao seu funcionamento regular, respeitadas as limitações estabelecidas no presente Contrato Social. Parágrafo Único - São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes com relação à Sociedade os atos de qualquer diretor, procurador, ou funcionário, que a envolverem em obrigações relativas a negócios ou operações estranhas ao objeto social da Sociedade, tais como fianças, avais, endossos ou quaisquer garantias em favor de terceiros, excetuadas as garantias cuja outorga foi expressamente autorizada em Reunião de Sócios. 8.4- A Diretoria reunir-se-á por convocação de um de seus Diretores, ou a pedido de qualquer um de seus membros, sempre que os interesses sociais o exigirem. As reuniões realizar-se-ão na sede social, sendo lavrada de todas as deliberações uma ata. 8.5 - Aos diretores compete, além das atribuições normais, o exercício do cargo de acordo com as seguintes regras: a) administração da Sociedade exercida com o devido respeito aos direitos dos quotistas; b) administração da Sociedade direcionada à busca permanente de eficiência, produtividade e competitividade e, como consequência, lucratividade, sendo os diretores e demais administradores, eleitos ou nomeados dentre profissionais de reconhecida experiência e capacidade técnica e administrativa; e c) que as decisões estratégicas da Sociedade na área financeira, na área comercial e na política de recursos humanos sejam sempre motivadas pelos interesses da acionista, buscando garantir o melhor retorno de seus investimentos, mediante uma política consistente de pagamento de dividendos, observado o disposto neste Contrato Social. 8.6 São administradores da Sociedade os senhores André da Silva Souza, Diretor de Operações, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador da cédula de identidade RG n. 33.397.506-6 SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 288.698.158-38, com endereço comercial na Av. Gonçalo Antunes de Barros, nº 3196, Anexo 1, Bairro Carumbé, CEP: 78050-667, Cidade de Cuiabá, no Estado de Mato Grosso e Nilza Marques Fernandes, Diretora Geral, brasileira, casada, administradora de empresas, portadora da cédula de identidade RG nº 18.105.205-2, inscrita no CPF/ME sob o nº 140.533.938-17, com endereço comercial na cidade de Cuiabá, estado de Mato Grosso, na Avenida Gonçalo Antunes de Barros, nº 3196, CEP 78050-667, os quais ficam investidos de todos os poderes para validamente obrigar e representar a Sociedade, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, tendo seus respectivos mandatos o prazo de 1 (um) ano, contados a partir da respectiva data de eleição. D - Do Regime Social e Financeiro - Cláusula Nona. O exercício social coincidirá com o ano civil. Cláusula Décima - No final de cada exercício social proceder-se-á, obedecida às prescrições legais, ao balanço geral para verificação dos resultados da sociedade, os quais se forem positivos poderão ser distribuídas entre os quotistas, depois de feitas às provisões para os impostos. Por deliberação dos sócios, a Sociedade poderá levantar balanços extraordinários para fins contábeis ou distribuição de lucros. Cláusula Décima Primeira. Os sócios suportarão os prejuízos na proporção das respectivas quotas de capital. Na hipótese de haver distribuição de lucros, a parte de cada sócio será proporcional às suas respectivas quotas, salvo se os sócios a unanimidade deliberarem, em reunião de sócios, a distribuição de lucros de forma desproporcional a sua participação no capital social. Cláusula Décima Segunda. Fica terminantemente proibido o uso do nome empresarial em negócios alheios aos fins sociais, tais como avais, fianças, etc., ficando, qualquer ato desta natureza, automaticamente nulo. Cláusula Décima Terceira.  Os sócios não poderão ceder ou transferir as quotas de capital, nem a terceiros nem a outro sócio, sem dar ciência aos demais, que terão, em igualdade de condições e preço, direito de preferência na proporção de suas quotas. E - Da Liquidação e Dissolução da Sociedade - Cláusula Décima Quarta.  A sociedade entrará em dissolução nos casos previstos em lei, cabendo aos sócios fixar o modo de processá-la, eleger os liquidantes, e se for o caso também um conselho fiscal, que deverá funcionar nesse período, obedecidas às formalidades legais. F - Das Transformaçôes da Sociedade - Cláusula Décima Quinta.  Caso entendam os sócios transformar a sociedade limitada, estabelecida neste instrumento, em sociedade por ações, para o seu evento se fará obedecer a proporcionalidade constante da Cláusula Quinta deste instrumento. G - Disposições Transitórias - Cláusula Décima Sexta. Os sócios e os representantes das sócias pessoas jurídicas, já qualificados neste instrumento, declaram expressamente não estarem incursos em nenhum dos crimes previstos em lei, que os impeçam de exercerem atividades mercantis. Cláusula Décima Sétima. O presente contrato social será regido pelos arts. 1.052 a 1.087 do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002) no que se refere às sociedades limitadas e, supletivamente, pela Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76 e suas posteriores alterações). Cláusula Décima Oitava. Fica eleito o foro da Comarca de Alta Floresta para dirimir as dúvidas e questões oriundas deste contrato. E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em 1 (uma) única via, juntamente com as testemunhas abaixo. Alta Floresta, 02 de março de 2020. Iguá Saneamento S.A. - Péricles Sócrates Weber, Felipe Rath Fingerl. PCT Participações Ltda. - Péricles Sócrates Weber. IGUÁ MT Participações Ltda. - André da Silva Souza, Nilza Marques Fernandes. Diretora eleita: Nilza Marques Fernandes. JUCEMAT - Certifico registro sob o nº 2281561 em 12/08/2020. Julio Frederico Muller Neto Secretário-Geral.