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PORTARIA Nº 149/2020/GAB/SESP

INSTITUI COMISSÃO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DAS CADEIAS PÚBLICAS PARA JOVENS E ADULTOS “A” E “B” NO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE/MT.

O Secretário de Estado de Segurança Pública, no uso das atribuições que lhes confere o art. 71, II da Constituição Estadual e, considerando a necessidade de recebimento definitivo da obra de Construção das Cadeias Públicas de Jovens e Adultos “A” e “B” do município de Várzea Grande/MT, objeto do Contrato nº 102/2014/SESP firmado com a empresa CONCREMAX COMÉRCIO, ENGENHARIA E SANEAMENTO LTDA.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 73, inciso I, alínea “b”, da Lei Federal nº 8.666/1993 que dispõe sobre o recebimento de contratos de obras e serviços de engenharia;

CONSIDERANDO o disposto no Art.7º, inciso VI, alínea “a”, da Instrução Normativa nº 002/2020/GAB/SESP/MT, de 02 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a fiscalização e gestão da execução dos contratos celebrados pela Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir Comissão para executar vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.

Art. 2º - A comissão será composta pelos seguintes servidores:

Gerência de Fiscalização - GEFIS/SESP

Alyson Lino Xavier - Analista de Desenvolvimento Econômico e Social - perfil: engenheiro civil.

Edvaldo de Souza Rodrigues -  Analista de Desenvolvimento Econômico e Social - perfil: engenheiro sanitarista.

Fernanda de França - Analista de Desenvolvimento Econômico e Social - perfil: engenheiro eletricista.

Juliano Machado da Rosa - Analista de Desenvolvimento Econômico e Social - perfil: engenheiro eletricista.

Art. 3º - A Comissão deverá desenvolver as atividades sob a orientação da Gerência de Fiscalização - GEFIS/SESP.

Art. 4º - Quando convocados os membros da Comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta Portaria.

Art. 5º - A comissão deverá emitir manifestação quanto ao recebimento definitivo da obra ou indicar pendências a serem sanadas, em até 90 dias, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Provisório, em atendimento ao §3º do Art. 73, da Lei Federal nº 8.666/1993.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 13 de agosto de 2020.