PORTARIA Nº 154/2020/SESP, de 17 de agosto de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o Decreto nº 512, de 04 de junho de 2020, que institui os procedimentos para produção, gestão, tramitação, armazenamento, preservação, segurança e acesso a documentos e informações arquivísticas em ambiente digital, alinhado com o Programa Simplifica MT, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso; e
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 016/2020/SEPLAG que estabelece orientações e procedimentos a serem adotados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual para a implantação de documentos digitais no Sistema Integrado de Gestão Administrativa de Documentos - SIGADOC.
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir o Comitê Setorial, com o objetivo de implantar o Sistema SIGADOC no âmbito da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, que será composto pelos seguintes membros:
I - ALEX SANDRO SALES DA COSTA - Coordenador;
II - ALESSANDRA GONÇALVES DE OLIVEIRA - Gestão Documental;
III - ANDREA AMÁBILIS REZENDE ANDRADE - Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e Gestão da Informação - CPAD e GI;
IV - GENILZA MARIA DE OLIVEIRA - Gestão da Tecnologia da Informação Setorial;
V - JULIANA ELIZABETH DA SILVA VIANA - Gestão de Processos;
VI - Representantes da área de negócio cujos processos serão implantados no SIGADOC:
a) GAB SESP: HELEN CRISTINA SOARES DOS SANTOS
b) GAB SAIOP: EJIANE DE SOUZA COSTA
c) GAB SAI: PATRÍCIA APARECIDA CAMARÃO CUNHA
d) GAB SAAP: CISLENE DIAS RODRIGUES
e) GAB SAJU: LUCILENA CONCEIÇÃO DINIZ
f) PM: EDISON CARVALHO JUNIOR
g) CBM: DONATO COELHO DE ALMEIDA
h) PJC: FÁBIO ARRUDA GOES FERREIRA
i) POLITEC: MARCOS DE MORAES GOMES JUNIOR
j) FUNAC: ZAQUEU BARROS DE OLIVEIRA
§ 1º Os servidores das áreas de negócio cujos processos serão implantados no SIGADOC e de outras unidades administrativas, deverão para auxiliar nos trabalhos orientados pela Comissão Setorial.
§ 2º Os servidores das áreas de negócio cujos processos serão implantados no SIGADOC são responsáveis pela implantação, acompanhamento e monitoramento do processo.
Art. 2º O Comitê Setorial será responsável por:
I - definir a priorização dos processos do órgão ou entidade, a serem implantados no SIGADOC, junto à equipe do nível estratégico;
II - elaborar o projeto de implantação dos processos no SIGADOC;
III - acompanhar e documentar o andamento das atividades, bem como, propor demandas junto ao Comitê Gestor;
IV - realizar o mapeamento, modelagem, análise e novo desenho do processo de trabalho e fluxo documental;
V - elaborar a análise tipológica e diplomática dos documentos que compõem o processo, protótipos visuais dos documentos digitais, árvore hierárquica dos documentos no SIGADOC e ata de aprovação dos instrumentos pelo Comitê Setorial;
VI - identificar necessidade de integrações entre o SIGADOC e os outros sistemas;
VII - elaborar e encaminhar a documentação para validação e monitoramento do Comitê Gestor;
VIII - solicitar o acesso ao ambiente de desenvolvimento do sistema SIGADOC;
IX - homologar e validar o processo digital com as áreas de negócio.
X - aplicar a metodologia para implantação dos documentos digitais estabelecida no artigo 2º da Instrução Normativa nº 016/2020/SEPLAG.
Parágrafo único. As atividades desenvolvidas deverão respeitar a legislação vigente no Poder Executivo Estadual.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Cuiabá, 17 de agosto de 2020.
ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS
Secretário de Estado de Segurança Pública