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PORTARIA CONJUNTA Nº ­­­­­036/2020/SEPLAG/CASA CIVIL/CGE/MTI

Designa membros para compor o Comitê Gestor do Sistema SIGADOC, em cumprimento ao art. 4º do Decreto nº 512, de 04 de junho de 2020.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, O SECRETÁRIO-CONTROLADOR GERAL DO ESTADO e O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Decreto nº 512, de 04 de junho de 2020, que institui os procedimentos para produção, gestão, tramitação, armazenamento, preservação, segurança e acesso a documentos e informações arquivísticas em ambiente digital, alinhado com o Programa Simplifica MT, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Decreto nº 511, de 04 de junho de 2020, que estabelece diretrizes e define procedimentos para a produção, gestão, preservação e acesso contínuo aos documentos arquivísticos digitais no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências;

RESOLVEM:

Art. 1º   O Comitê Gestor instituído pelo art. 4º do Decreto nº 512, de 04 de junho de 2020, será composto pelos seguintes membros:

1.      Basílio Bezerra Guimarães dos Santos - Secretário Estado de Planejamento e Gestão - Coordenador do Comitê

2.      Karollyne do Nascimento Martimiano - Secretária Adjunta de Patrimônio e Serviços/SEPLAG

3.      Vanda da Silva - representante da Superintendência de Arquivo Público da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG

4.      Lucineide Alves Ferreira - representante da Superintendência de Arquivo Público da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG (suplente);

5.      Fabio Luis Hordi - representante da Superintendência de Governança da Informação e de Tecnologia da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG

6.      José Sergio Tempesta- representante da Superintendência de Governança da Informação e de Tecnologia da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG (suplente);

7.      Marcel Ribeiro Primo de Souza - representante da Superintendência de Tecnologia da Informação Setorial da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG,

8.      Marcos Alexandre de Castro Busnardo - representante da Superintendência de Tecnologia da Informação Setorial da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG (suplente);

9.      Regina Akiko Imada Doy - representante da Superintendência de Desenvolvimento Organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG

10.    Maria Teresa Melo Vidotto - representante da Superintendência de Desenvolvimento Organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG (suplente);

11.    João Martins de Carvalho - representante da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI;

12.    Francisco Lauro de Campos Xavier - representante da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI (suplente);

13.    Paulo Farias Nazareth Netto - representante da Controladoria Geral do Estado - CGE;

14.    Renan Zattar Ferreira da Silva - representante da Controladoria Geral do Estado - CGE (suplente);

15.    Antônio Marcos Rachid Jaudy - representante da Casa Civil

16.    Otair Rodrigues Rondon Filho - representante da Casa Civil (suplente);

Parágrafo único. O órgão de origem autoriza seus servidores a frequentar as reuniões do Comitê Gestor, e poderá substituí-lo por outro servidor com igual perfil técnico, caso necessário.

Art. 2º Cabe ao Comitê Gestor:

I - gerenciar a implantação do SIGADOC, no âmbito do Poder Executivo Estadual propondo políticas, estratégias, ações, procedimentos e técnicas de preservação e segurança digital;

II - assegurar a implantação, gestão, manutenção e atualização contínua do ambiente digital de gestão documental;

III - controlar os riscos decorrentes da degradação do suporte, da obsolescência tecnológica;

IV - fixar diretrizes e parâmetros a serem observados nos procedimentos de implantação e manutenção do SIGADOC;

V - promover a articulação e alinhamento de ações estratégicas relativas ao SIGADOC, em conformidade com a política estadual de arquivos e gestão documental;

VI - analisar propostas apresentadas por órgãos e entidades da Administração Pública, relativas ao ambiente digital de gestão documental, emitindo parecer técnico conclusivo;

VII - disciplinar a produção de documentos ou processos híbridos e aprovar os critérios técnicos a serem observados no procedimento de digitalização;

VIII - manifestar, quando provocado, sobre hipóteses não disciplinadas neste decreto, relativas ao ambiente digital de gestão documental;

IX- normatizar sobre assuntos delegados pelo Governador do Estado na implementação do SIGADOC.

Parágrafo único. Cabe aos órgãos e entidades participantes da implantação do SIGADOC seguir as normas estabelecidas pelo Comitê Gestor.

Art. 3º Compete ao Comitê Gestor do SIGADOC praticar outras ações, ainda que não previstas nesta Portaria, cujo fim seja a implantação do Sistema SIGADOC no Poder Executivo.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 13 de julho de 2020.

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

Mauro Carvalho Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Emerson Hideki Hayashida

Secretário-Controlador Geral do Estado

Antônio Marcos Silva De Oliveira

Diretor Presidente da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação

(Original assinado)