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PORTARIA Nº 289/BM-1/2020

O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 8º, Incisos VII e XII, da Lei Complementar nº 404 de 30 de junho de 2010, bem como o que dispõe os Art. 112, Inciso II, Art. 171, § 1º, Inciso III, Alínea “k”, da Lei Complementar nº 555 de 29 de dezembro de 2014 e c/c Art. 1º, Inciso II, Alínea "l" da Lei Complementar nº 64 de 18 de maio de 1990 (Estabelece Casos de Inelegibilidade e Prazos de Cessação Eleitoral) e

Considerando o requerimento do bombeiro militar solicitando desincompatibilização de suas funções, objetivando disputar cargo eletivo no pleito eleitoral de 2020,

Considerando por fim a promulgação da Emenda Constitucional nº 107, de 02 de julho de 2020;

RESOLVE:

Art. 1º Agregar o bombeiro militar abaixo relacionado a contar de 14 de agosto de 2020, fins de concorrer no pleito eleitoral de 2020 no cargo e município descritos no quadro abaixo:

Ord

Nome Completo

Posto

RG CBMMT

Lotação

Cargo a Disputar

1

MÁRCIO PAULO DA SILVA

TC BM

000.049

QCG

Senador

Art. 2º Determinar que o militar se apresente na Coordenadoria de Gestão de Pessoas ou na UBM de lotação (quando se tratar de Unidade no interior do Estado) após o término do pleito eleitoral do cargo ao qual disputa, a fim de que sejam adotadas as medidas administrativas necessárias.

Art. 3º Caberá ao militar acima mencionado encaminhar à Coordenadoria de Gestão de Pessoas cópia do respectivo registro junto ao TRE-MT, quando do deferimento do registro.

Art. 4º Em sendo negado o registro de candidatura do bombeiro militar mencionado nesta Portaria, ou em caso de impugnação ou qualquer outro evento que venha a indeferir ou invalidar a sua candidatura/registro ao pleito, determino a apresentação imediatamente após publicação e/ou tomar conhecimento do ato na Coordenadoria de Gestão de Pessoas ou na UBM de lotação (quando se tratar de Unidade no interior do Estado), fim de cessar a agregação, sob pena de responsabilidade e abertura de procedimento administrativo.

Art. 5º Tornar sem efeito, a Portaria nº 110/BM-1/2020 DE 23/03/2020 publicada no DOE nº 27.717 de 24/03/2020 e transcrito no BGE nº 2286 de 24/03/2020, referente a agregação do TC BM MÁRCIO PAULO DA SILVA, fim de concorrer no pleito eleitoral de 2020, em função da promulgação da Emenda Constitucional nº 107, de 02 de julho de 2020, que alterou a data prevista para as eleições municipais do ano de 2020.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Quartel em Cuiabá, 20 de Julho de 2020.

(Original assinado)

ALESSANDRO BORGES FERREIRA - CEL BM

Comandante-Geral do CBM-MT