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PORTARIA N.º 208/2020/GBSES

Estabelece exceções à formalização e usufruto do Banco de Horas previsto na Portaria n.º 012/2018/GBSES, frente à emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (2019-nCoV), no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71 da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 012/2018/GBSES, de 24 de janeiro de 2018, que dispõe sobre controle de frequência e assiduidade para os servidores da Secretaria de Estado de Saúde do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (2019-nCoV);

CONSIDERANDO a Portaria nº 048/2020/GBSES, de 12 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a criação do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV) no âmbito do Estado de Mato Grosso para condução das ações referentes ao novo coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto nº 407, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (2019-nCoV) a serem adotadas pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Decreto nº 420, de 23 de março de 2020, que declara situação de emergência em todo o território Mato-Grossense, para fins de prevenção, preparação, mitigação, resposta e recuperação frente à epidemia do novo Coronavírus causador da doença denominada COVID-19;

CONSIDERANDO que a situação de emergência de saúde pública demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, sendo um serviço essencial na atual situação, exigindo a atuação do servidor em horário excepcional que exceda a carga horária regular de trabalho;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer exceções à formalização e usufruto do Banco de Horas previsto na Portaria n.º 012/2018/GBSES, frente à emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (2019-nCoV), no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.

Art. 2º Fica autorizada a formação de Banco de Horas ao servidor que não atua em regime de plantão e, por necessidade de execução de serviços essenciais frente à pandemia de COVID-19, exceda a sua jornada diária normal de trabalho ou desempenhe atividades nos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, com registro e validação prévia do Gabinete da Secretaria Adjunta de Atenção e Vigilância em Saúde.

§1º Para possibilitar a formação do Banco de Horas, o servidor que se enquadrar nas hipóteses previstas no caput na execução de serviços essenciais, não se submete ao regime de revezamento (de 06 horas), permanecendo vinculado à sua respectiva carga horária regular de trabalho de 30 ou 40 horas semanais, respectivamente, 06 ou 08 horas diárias.

§2º As horas excedentes serão computadas, quando o desenvolvimento do trabalho ultrapassar a carga horária regular de cada servidor/função, conforme prevê o §1º.

Art. 3º Fica autorizado que as horas excedentes acumuladas nas hipóteses do art. 1º, sejam compensadas após o período da pandemia e do encerramento das atividades essenciais desenvolvidas no enfrentamento ao COVID-19.

Parágrafo único. A compensação prevista no caput deverá ser programada em comum acordo com a chefia imediata e usufruída no prazo máximo de 06 (seis) meses após o supracitado período da pandemia e do encerramento das atividades essenciais desenvolvidas no enfrentamento ao COVID-19.

Art. 4º A previsão de exceção à formalização e usufruto do Banco de Horas, aplica-se exclusivamente, ao servidor lotado no Gabinete da Secretaria Adjunta de Atenção e Vigilância em Saúde e Superintendências vinculadas, que atua diretamente na condução das ações/atividades essenciais no enfrentamento da pandemia do COVID-19, com prévia autorização do Secretário Adjunto de Atenção e Vigilância em Saúde e anuência do Secretário de Estado de Saúde.

Parágrafo único. A Secretaria Adjunta de Atenção e Vigilância em Saúde deverá encaminhar mensalmente a Superintendência de Gestão de Pessoas, a relação contendo o nome do servidor e as horas excedentes no mês de referência, com a devida anuência do Secretário de Estado de Saúde.

Art. 5º Aos demais servidores, permanece aplicado o que dispõe a Portaria nº 012/2018/GBSES.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de 16 de março de 2020.

Cuiabá-MT, 24 de junho de 2020.