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Portaria nr 54462

Anula ato de Exclusão do SD PM FABIO WANDERLEY ARROYO VILLARROEL - RG: 887.249 nas fileiras da PMMT, por força de decisão administrativa.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, inciso V e XII, da Lei Complementar n.º 386, de 05 de março de 2010, combinado com o artigo 183, §§ 1º e 2º da Lei Complementar nº. 555, de 29 de dezembro de 2014, e considerando a Manifestação nº 081/ASS.JUR./2023 de 13 de julho de 2023 constante na Comunicação Interna PM-CIN-2023/17124-A, e Decisão Administrativa nº 003/2022 de 17 de Julho de 2023, constante no Despacho PM-DES-2023/07026-A.

RESOLVE:

Art. 1° Anular a Portaria nº 34377, de Demissão do SD PM FABIO WANDERLEY ARROYO VILLARROEL RG: 887.249, matrícula 267053, CPF 047.331.591-29, publicada no Diário Oficial Nº 27.954 de 10/03/2021 e Boletim do Comando Geral n° 2635, de 08/03/2021, bem assim todos os atos originários da Portaria nº 301/SIND-DEMIS/CORREGPM/17 e da demissão.

Art. 2º - Reintegrar ao serviço ativo nas fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, o SD PM FABIO WANDERLEY ARROYO VILLARROEL , a contar de 08/03/2021, sendo restabelecido assim todos os seus direitos e prerrogativas inerentes ao cargo, inclusive, arregimentação de tempo de serviço, reclassificação funcional, férias e licença-prêmio, relativos ao tempo que esteve afastado da Instituição, em razão dos efeitos da anulação do ato.

Art. 3° Convocar o SD PM FABIO WANDERLEY ARROYO VILLARROEL, a comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data de publicação da Presente Portaria no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na Diretoria de Gestão de Pessoas da PMMT, localizada no Quartel do Comando Geral da PMMT, situado a Av. Historiador Rubens de Mendonça, 6.135, Jardim Vitória, Cuiabá - MT, CEP 78.055-500, fins de regularizar sua situação funcional, reintegrá-lo ao efetivo da PMMT, apresentá-lo na ESFAP/DEIP, a fim de frequentar o estágio e adaptação, nos termos do artigo 59 da Lei Complementar nº 408, de 01 de julho de 2010. Ao término devendo ser lotado na 6ª Companhia Independente de Polícia Militar -Poconé/2º CR.

Art. 4° A Coordenadoria de Tecnologia da Informação deverá excluir dos registros a interrupção de tempo de serviço, bem como demais atos que originaram da demissão anulada do Sistema de Gestão da PMMT, ficando assim restabelecidos todos os direitos e prerrogativas do Militar Estadual em tela.

Art. 5° A Diretoria de Gestão de Pessoas (Gerência de Manutenção) deverá observar que retroagindo os efeitos da decisão, restabelecido os direitos desde a publicação do referido ato demissório até a data de sua reintegração, especialmente o pagamento administrativo dos subsídios a quem faz jus  com o devido abatimento referente à alíquotas de contribuição ao Sistema de Proteção Social dos Militares de Mato Grosso.

Art. 6º  Publique-se, registre-se,  e cumpra-se.

Alexandre Corrêa Mendes - Cel PM

Comandante-Geral da PMMT