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PORTARIA CONJUNTA N. 006/PGE/CGPGE/2020

Dispõe sobre a utilização de videoconferência para realização de audiências no âmbito da Corregedoria Geral da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso.

O PROCURADOR GERAL DO ESTADO E O CORREGEDOR-GERAL DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e, em especial, nos termos no art. 8º, inc. I c/c art. 10, inc. II da Lei Complementar n. 111, de 1º.7.2002,

RESOLVEM:

Art. 1º Autorizar a utilização de videoconferência para realização de audiências e demais atos administrativos originários ou consequentes no âmbito dos procedimentos disciplinares da Corregedoria-Geral da PGE/MT.

Art. 2º As audiências poderão ser realizadas por meio dos sistemas gratuitos disponibilizados na rede mundial de computadores, tais como: hangouts (Google Meet), skype etc., desde que previamente autorizadas pela Corregedoria Geral da Procuradoria do Estado.

Art. 3º Em havendo interesse das partes ou defensores, poderá ser disponibilizada uma sala de videoaudiência para utilização pelas partes, seus defensores ou pelas testemunhas, nas dependências físicas da PGE/MT.

Art. 4º Realizado o acesso à sala virtual por ambas as partes, o Presidente da Comissão processante, realizará a audiência, lavrará os respectivos termos e fará suas leituras para as partes, que manifestarão sua concordância.

§ 1º O termo lavrado na forma do caput será juntado aos autos para produção dos efeitos legais.

§ 2º O termo deverá ser assinado pela Comissão Processante que realizar a audiência.

Art. 5º Quando a parte, seu defensor, a testemunha, for enquadrado em grupo de risco para a Covid-19 ou havendo a impossibilidade de seu comparecimento à sede da Procuradoria Geral do Estado, a Comissão Processante poderá, excepcionalmente, realizar a coleta de depoimento ou testemunhos de forma virtual.

Art. 6º A Procuradoria Geral do Estado somente prestará suporte técnico nos casos das audiências realizadas na forma prevista no artigo 3º.

Art. 7º. Os atos e termos da videoaudiência dispensam a aposição de assinaturas, podendo ser assinados apenas pela Comissão Processante ou pelo seu Presidente.

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Corregedoria Geral da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 21 de maio de 2020.

(original assinado)

WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA

PROCURADOR DO ESTADO CORREGEDOR-GERAL