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PORTARIA N° 010/2020/ MATO GROSSO SAÚDE

A Presidente do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - Mato Grosso Saúde, no uso de suas atribuições que lhe conferem os artigos 6º e 37 do Decreto Estadual nº 405, de 13 de março de 2020.

Considerando os termos dos Decretos Estaduais nº 407, de 16 de março de 2020 e nº 413, de 18 de março de 2020;

Considerando atualização das medidas excepcionais, de caráter temporário, para a prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus (Covid-19) no âmbito interno do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, determinadas pelo Decreto nº 477, de 07 de maio de 2020;

Considerando o que dispõe a Instrução Normativa nº 10/2020/SEPLAG, de 11 de maio de 2020;

Considerando a disposição contida no artigo 37, da Lei Complementar nº 127/2003, o qual confere ao MATO GROSSO SAÚDE a competência para regular, mediante a edição de atos normativos de natureza interna, os casos não previstos na sua legislação;

Considerando a necessidade de não comprometer a disponibilização de leitos hospitalares junto à rede credenciada para atender à demanda dos beneficiários acometidos ou com suspeita do coronavírus (2019-nCoV).

RESOLVE:

Art. 1º Permanecem temporariamente suspensas as autorizações para realização de cirurgias eletivas.

Parágrafo único: As cirurgias consideradas de urgência e emergência continuam com seu fluxo administrativo normal, sendo solicitadas pelos prestadores credenciados em face da demanda dos beneficiários do plano.

Art. 2º Nos termos do Decreto nº 488, de 13 de maio de 2020, fica suspenso o reajuste de valores das mensalidades do plano Mato Grosso Saúde, previsto no artigo 4º do Decreto nº 1.476, de 03 de maio de 2018.

Parágrafo único. A suspensão de reajuste das mensalidades prevista no caput do presente artigo terá vigência até o término da Emergência em Saúde estabelecida no Decreto nº 420, de 23 de março de 2020.

Art. 3º Em razão do restabelecimento da jornada de trabalho normal do servidor, o horário de funcionamento no âmbito do Mato Grosso Saúde será das 8 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, de acordo com o calendário oficial divulgado pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

Art. 4º Ficam restabelecidos os atendimentos presenciais na sede do Mato Grosso Saúde.

§ 1º Deverá ser priorizado o atendimento por meio eletrônico ou telefônico, conforme abaixo relacionado:

I -  E-mail: atendimento@mtsaude.mt.gov.br

II - Telefones: (65)-3613-7700, (65)-3613-7715, (65)-3613-7762, (65)-3613-7730, (65)-3613-7720, (65)-3613-7726, (65)-3613-7786 e (65)-3613-7788.

III - Site: www.matogrossosaude.mt.gov.br

§ 2º O atendimento presencial ao público externo deve ser realizado preferencialmente de forma individualizada, sendo vedada:

I - a realização de atendimentos sem a utilização de máscaras faciais de proteção respiratória;

II - a aglomeração de pessoas no local do atendimento;

III - a proximidade entre as pessoas, devendo ser observado o distanciamento mínimo de segurança estabelecido de 1,5 metro de distância.

Art. 5º Fica restabelecida a contagem dos prazos administrativos suspensos nos termos do art. 6º da Portaria nº 05/2020/MATO GROSSO SAÚDE, de 24 de março de 2020.

Art. 6º Os pedidos de parcelamento de débitos poderão ser formulados por meio da Central de Atendimento do Mato Grosso Saúde, desde que atendidas as exigências formuladas pela equipe de atendimento em razão de cada caso concreto.

Parágrafo único O pagamento dos valores relativos à entrada do parcelamento efetuado via Central de Atendimento, na forma da proposta aceita pelo beneficiário, implica o reconhecimento da dívida que o constitui.

Art. 7º Os pedidos de reembolsos referentes a exames, previsto no Artigo 3º da Portaria nº 17/2018, poderão, excepcionalmente, ser instruídos com cópia legível do pedido médico do referido exame ou encaminhados digitalizados, com identificação e assinatura do médico solicitante.

§ 1º Os titulares do plano poderão, excepcionalmente, encaminhar cópia de recibos emitidos por pessoa física referente a despesas de consultas médicas e exames, para fins de comprovação da despesa, desde que sejam legíveis, com  identificação e assinatura do médico, bem como a discriminação dos serviços prestados.

§ 2º  Ficam mantidas as demais exigências previstas na Portaria nº 17/2018 referentes à instrução dos processos de reembolsos de despesas.

Art. 8º Os servidores que se inserem no grupo de risco, previsto no artigo 6º, inciso I, do Decreto nº 477/2020, deverão apresentar autodeclaração, conforme modelo previsto no Anexo III da Instrução Normativa nº 10/2020/SEPLAG e exames ou laudos médicos que comprovem tal condição, a juízo da Auditoria Médica do Instituto, conforme prerrogativa conferida pelo art. 7º, parágrafo primeiro, da referida Instrução Normativa.

Art. 9º Aplicam-se ao Mato Grosso Saúde, no que couber, todas as disposições contidas na Instrução Normativa nº 10/2020/SEPLAG.

Art. 10 Fica revogada a Portaria nº 05/2020/MATO GROSSO SAÚDE, de 24 de março de 2020.

Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos enquanto estiverem em vigor os Decretos nº 407/2020, nº 413/2020 e nº 477/2020, Instrução Normativa nº 10/2020/SEPLAG, bem como outras disposições normativas que vierem a substituí-los.

Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - Mato Grosso Saúde, em Cuiabá-MT, 19 de maio de 2020.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

(Original assinado)

Misma Thalita dos Anjos Coutinho

Presidente do Mato Grosso Saúde