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D.O. nº27754 de 20/05/2020

PORTARIA Nº 011 2020 FISCALIZAÇÃO MTI REFERENTE CONTRATO DE GESTÃO Nº 0012020

PORTARIA N.º 11/2020/MATO GROSSO SAÚDE

Designa servidores para exercer a função de Fiscal Titular e Fiscal Substituto dos Serviços de Tecnologia da Informação, prestados pela Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no âmbito do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - Mato Grosso Saúde.

A Presidente do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - Mato Grosso Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 37, incisos II e XVI do Decreto Estadual nº 405/2020;

Considerando os termos do Decreto nº 385, de 27 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a contratação unificada de serviços corporativos de tecnologia da informação, por intermédio de Contrato de Gestão, entre órgãos e Entidades que compõem o Poder Executivo Estadual e a Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI;

Considerando a obrigação contida no item 2.3, da Cláusula Segunda - Das Obrigações das Contratantes, disposta no Contrato de Gestão de Prestação de Serviços Especializados em Tecnologia da Informação nº 001/2020;

Considerando a necessidade de fiscalização do objeto do Contrato nº 001/2020 em razão da disposição contida no artigo 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo elencados para responder pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do contrato nº 001/2020, cujo objeto é o gerenciamento unificado de prestação de serviços de tecnologia da informação, que compreendem o Plano Anual de Prestação de Serviços de Tecnologia da Informação.

Nº Contrato

Fornecedor

Fiscal Titular

Fiscal Substituto

001/2020

Empresa Mato- grossense de

Tecnologia Informação - MTI

Milton Takeshi Kawafhara - Matrícula nº 255313

Celso Sandro Campos Leite - Matrícula nº 247779

Art. 2º O acompanhamento a que se refere o artigo 1º inclui a elaboração de relatórios mensais quanto à execução do instrumento, bem como o atesto das notas fiscais, de acordo com as condições e obrigações estabelecidas no Contrato nº 001/2020.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2020.

Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - Mato Grosso Saúde, em Cuiabá-MT, 19 de maio de 2020.

Publique-se.

Registra-se.

Cumpra-se.

(Original assinado)

MISMA THALITA DOS ANJOS COUTINHO

Presidente do Mato Grosso Saúde