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EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (MTI)

AVISO DE RETIFICAÇÃO

A Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação, vem através deste, retificar o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE POSSÍVEL PARCEIRO Nº 002/2020/MTI (Fábrica de Softwares), sendo:

EDITAL

SEÇÃO IX - CRITÉRIOS E PARÂMETROS PARA A SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

ONDE SE LÊ:

1.1 Experiência em execução de Soluções de Software para órgãos do setor público participantes das esferas Estadual e Federal, incluindo o Distrito Federal-DF

1.2 Experiência em execução de Soluções de Software para órgãos do setor público participantes das esferas Estadual e Federal, incluindo o Distrito Federal-DF.

1.3 Experiência em desenvolvimento e implantação de Soluções de Software mediante comprovação em atestados de capacidade técnica emitidos por empresas brasileiras ou estrangeiras com ativos superiores a R$140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de reais) e/ou com faturamento anual superior a R$200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) e/ou emitidos por órgãos da administração direta e indireta dos Estados, União, Distrito Federal ou por representantes de Governos estrangeiros.

1.4 Conhecimento de metodologias ágeis aplicáveis aos serviços referenciados no MR-PDA, mediante comprovação em atestados de capacidade técnica emitidos por empresas brasileiras ou estrangeiras com ativos superiores a R$140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de reais) e/ou com faturamento anual superior a R$200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) e/ou emitidos por órgãos da administração direta e indireta dos Estados, União, Distrito Federal ou por representantes de Governos estrangeiros.

LEIA-SE:

1.1 Experiência em execução de Soluções de Software para órgãos do setor público participantes das esferas Municipal, Estadual e Federal, incluindo o Distrito Federal-DF. Serão aceitos atestados de qualificação emitidos por prefeituras de municípios com orçamento anual superior a R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões) a fim de equivaler ao faturamento de uma empresa privada conforme previsão no edital, devido ao grau de complexidade da administração dessas prefeituras se equivalerem ao objeto pretendido no chamamento público

1.2 Experiência em execução de Soluções de Software para órgãos do setor público participantes das esferas Municipal, Estadual e Federal, incluindo o Distrito Federal-DF. Serão aceitos atestados de qualificação emitidos por prefeituras de municípios com orçamento anual superior a R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões) a fim de equivaler ao faturamento de uma empresa privada conforme previsão no edital, devido ao grau de complexidade da administração dessas prefeituras se equivalerem ao objeto pretendido no chamamento público

1.3 Experiência em desenvolvimento e implantação de Soluções de Software mediante comprovação em atestados de capacidade técnica emitidos por empresas brasileiras ou estrangeiras com ativos superiores a R$140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de reais) e/ou com faturamento anual superior a R$200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) e/ou emitidos por órgãos da administração direta e indireta dos Municípios, Estados, União, Distrito Federal ou por representantes de Governos estrangeiros. Serão aceitos atestados de qualificação emitidos por prefeituras de municípios com orçamento anual superior a 200 milhões a fim de equivaler ao faturamento de uma empresa privada conforme previsão no edital, devido ao grau de complexidade da administração dessas prefeituras se equivalerem ao objeto pretendido no chamamento público

1.4 Conhecimento de metodologias ágeis aplicáveis aos serviços referenciados no MR-PDA, mediante comprovação em atestados de capacidade técnica emitidos por empresas brasileiras ou estrangeiras com ativos superiores a R$140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de reais) e/ou com faturamento anual superior a R$200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) e/ou emitidos por órgãos da administração direta e indireta dos Municípios, Estados, União, Distrito Federal ou por representantes de Governos estrangeiros. Serão aceitos atestados de qualificação emitidos por prefeituras de municípios com orçamento anual superior a 200 milhões a fim de equivaler ao faturamento de uma empresa privada conforme previsão no edital, devido ao grau de complexidade da administração dessas prefeituras se equivalerem ao objeto pretendido no chamamento público

ONDE SE LÊ:

SEÇÃO IX - CRITÉRIOS E PARÂMETROS PARA A SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

Pontuação do Fator de Serviço (PFS)

Máximo = 16 pontos

Máximo = 16 pontos 1.4 Conhecimento de metodologias ágeis aplicáveis aos serviços referenciados no MR-PDA, mediante comprovação em atestados de capacidade técnica emitidos por empresas brasileiras ou estrangeiras com ativos superiores a R$140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de reais) e/ou com faturamento anual superior a R$200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) e/ou emitidos por órgãos da administração direta e indireta dos Estados, União, Distrito Federal ou por representantes de Governos estrangeiros. Esses valores foram estipulados para equivaler ao tamanho e complexidade administrativa de um órgão governamental médio de um estado como Mato Grosso seja da administração direta ou indireta. A exemplo da própria MTI que tem um orçamento anual médio de aproximadamente 140 milhões. Pontos atribuídos ao potencial parceiro em função do seu conhecimento em metodologias de gestão e especificação de projetos de Solução de Software para a prestação dos serviços descritos na Especificação Técnica, adquirido no Brasil e no Mundo. No caso de serviços prestados no exterior, será permitida a autodeclaração do profissional acompanhado da identificação do nome e e-mail do representante do Governo estrangeiro para conferência. Nos demais casos, será exigido atestado de capacidade técnica emitido pela empresa brasileira ou órgãos da administração direta ou indireta da União.

02 (dois) pontos por atestado apresentado, máximo de 08 (oito) atestados. Cada atestado deve contemplar no mínimo 02 (duas) metodologias. 

LEIA-SE:

SEÇÃO IX - CRITÉRIOS E PARÂMETROS PARA A SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

Pontuação do Fator de Serviço (PFS)

Máximo = 16 pontos

Máximo = 16 pontos 1.4 Conhecimento de metodologias ágeis aplicáveis aos serviços referenciados no MR-PDA, mediante comprovação em atestados de capacidade técnica emitidos por empresas brasileiras ou estrangeiras com ativos superiores a R$140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de reais) e/ou com faturamento anual superior a R$200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) e/ou emitidos por órgãos da administração direta e indireta dos Estados, União, Distrito Federal ou por representantes de Governos estrangeiros. Esses valores foram estipulados para equivaler ao tamanho e complexidade administrativa de um órgão governamental médio de um estado como Mato Grosso seja da administração direta ou indireta, a exemplo da própria MTI que tem um orçamento anual médio de 140 milhões. Pontos atribuídos ao potencial parceiro em função do seu conhecimento em metodologias de gestão e especificação de projetos de Solução de Software para a prestação dos serviços descritos na Especificação Técnica, adquirido no Brasil e no Mundo. No caso de serviços prestados no exterior, será permitida a autodeclaração do profissional acompanhado da identificação do nome e email do representante do Governo estrangeiro para conferência. Nos demais casos, será exigido atestado de capacidade técnica emitido pela empresa brasileira ou órgãos da administração direta ou indireta da União.

02 (dois) pontos por atestado apresentado, máximo de 08 (oito) atestados.

QUANTO AOS ANEXOS:

ANEXO VII - AMBIENTE TECNOLÓGICO de SOLUÇÃO DE SOFTWARE (Do Modelo de Referência de Práticas de Desenvolvimento Ágil para Fábrica de Software com Parceria).

O mesmo por ser um arquivo extenso, foi retificado, e encontra-se disponível para acesso no edital retificado disponível no site da MTI.

O Edital retificado na íntegra se encontra disponível no site: http://www.mti.mt.gov.br/.

Cuiabá, 13 de maio de 2020.

Antônio Marcos da Silva Oliveira

Diretor-Presidente

Cleberson Antônio Savio Gomes

Diretor-Presidente Interino em substituição