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PORTARIA Nº 162/2020/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no exercício de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a redação conferida pelo Art. 58, III da Lei de Licitações e Contratos, 8666/93, que confere a Administração Pública a prerrogativa da fiscalização da execução dos contratos;

CONSIDERANDO o Art. 67 ainda da Lei 8666/93, que prevê que as execuções dos contratos deverão ser acompanhadas e fiscalizadas por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidia-lo de informações pertinentes a essa atribuição;

CONSIDERANDO ser dever da Administração acompanhar e fiscalizar o contrato para verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos, consoante previsão conferida pela Lei nº 8.666/1993;

CONSIDERANDO a necessidade de proceder ao recebimento e avaliação de materiais permanentes e de consumo adquiridos pela Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso - SES/MT.

R E S O L V E:

Art. 1º Recompor a Comissão de recebimento e avaliação de aquisições da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso - SES/MT, cuja composição dar-se-á da seguinte forma:

COORDENADOR:

LUIZ CARLOS CAMPOS BORGES -  SES-MT -PTNM/SUS - Matricula 482470025.

MEMBROS

REYNALDO JOSÉ ANTUNES MACIEL FILHO - STI/SES-MT - Matricula 106260

FRANCISNEY DA SILVA BARROS - STI/SES-MT - Matrícula 111657

ÍCARO FERREIRA DA SILVA -STI/COATSUTI/GBSAAF/SES-MT-Matricula 108041

EDER DEL BARCO NISHIOKA - STI/COIETI/GBSAAF/SES-MT-Matricula 115533

JADIR NUNES SIFUENTES - COPATR/SES-MT Matricula 498030032

SILVANA GOMES COLOMBO - CRIDAC/SES-MT - Matricula 90372

DELZA LUIZA CORREA - CRIDAC/SES-MT - Matricula 84545

GABRIELA FAKIR NVES - CRIDAC/SES-MT - Matricula 98284

JOSÉ RODIGUES DE OLIVEIRA - CRIDAC/SES-MT - Matricula 89613

MARCOS ANTONIO MOREIRA DE FRANÇA - CRIDAC/SES-MT - Matricula 81854

ROBERTA DE FREITAS - CRIDAC/SES-MT - Matricula 54597

CLAUDEMIR GOMES DA COSTA - COORD.DE TRANSPORTE Matricula 8842

Art. 2º São competências da Comissão de Avaliação e Recebimento de Materiais Permanentes e de Consumo:

I - Receber e examinar a quantidade e a qualidade dos materiais entregues pelo Contratado em cumprimento ao contrato ou instrumento equivalente.

II - Os membros da Comissão de Recebimento e

Avaliação, juntamente com o representante da unidade que efetuou o recebimento provisório, deverão conferir e avaliar os materiais permanentes ou de consumo e atestar o recebimento definitivo, de acordo com as especificações constantes do procedimento licitatório e/ou do contrato firmado, recusando-se a recebê-lo quando não houver consonância com os mesmos, podendo submetê-lo, se necessário, aos Órgãos de Controle de Qualidade.

III - Expedir Termo de Recebimento e Aceitação ou

Notificação, no caso de rejeição do material.

IV - Após as conferencias, os membros deverão encaminhar ao Coordenador da Comissão, os documentos resultantes dos trabalhos realizados para providências cabíveis.

Art. 3º. Ao Coordenador da Comissão compete:

a) Designar os membros para que efetuem o recebimento definitivo dos materiais permanentes e de consumo cujos valores de aquisição sejam inferiores aos limites previstos no art. 23, Inciso II da Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993, ficando os mesmos dispensados de suas atividades normais até a efetiva conclusão dos trabalhos.

b) Requisitar indicação de servidor habilitado com conhecimento técnico na área especifica, para respectiva análise e parecer técnico do material adquirido, quando alguns dos membros da Comissão não tiverem o conhecimento técnico para receber e examinar o material adquirido.

Art. 4º Compete as Unidades a responsabilidade pela guarda e armazenamento dos bens de consumo e permanente, elaborando Termo de Recebimento Provisório e, quando a conformidade dos objetos, deverão ser firmados os Termos de Recebimento Definitivo.

Art. 5º Compete a Unidade ou local que efetuou o recebimento provisório, disponibilizar aos membros da comissão, a estrutura física, material e de apoio, necessárias à realização dos trabalhos.

Parágrafo Único. O local de recebimento dos materiais deverá ser definido no projeto básico/Plano de Trabalho das Unidades Administrativas.

Art. 6º Fica proibido o pagamento de qualquer aquisição de material permanente ou de consumo que não possua o Atestado Definitivo de Recebimento, independente do valor da aquisição.

Art. 7º. A participação na referida comissão não enseja direito a qualquer remuneração pecuniária adicional.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 169/2018/GBSES publicada no Diário Oficial do Estado de 13/07/2018.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 04 de maio de 2020.