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PORTARIA N º 223/2020/GP/DETRAN-MT

Dispõe sobre a delegação de competência para aplicação das sanções administrativas dos Processos Administrativos por Irregularidade Contratual no âmbito Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso.

O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e;

Considerando o Decreto Estadual nº 310 de 28 de novembro de 2019, que aprovou o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso;

Considerando o Decreto Estadual nº 522 de 15 abril de 2016, que dispõe, no âmbito do Poder Executivo Estadual, a aplicação da Lei Federal n° 12.846 de 1° de agosto de 2013 e demais medidas de responsabilização de pessoas jurídicas, pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública Estadual Direta e Indireta, e dá outras providências, com ênfase em seu Capítulo II;

Considerando a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, regulamentando o inciso XXI, art. 37 da Constituição Federal de 1988, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;

Considerando o Decreto Estadual nº 840 de 10 fevereiro de 2017, que regulamenta as modalidades licitatórias vigentes, as aquisições de bens, contratações de serviços, locações de bens móveis, imóveis e o Sistema de Registro de Preço no Poder Executivo Estadual e dá outras providências;

Considerando a necessidade de se garantir o duplo grau de jurisdição, quanto à análise de pedido de reconsideração e de recurso, que possam ser apresentados pela Contatada, nos moldes do art. 109 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, resolve:

Art. 1º Delegar ao Diretor de Administração Sistêmica, poderes para avaliar o juízo de admissibilidade de Processos Administrativos por Irregularidade Contratual, seu julgamento, bem como competência para decidir, de forma fundamentada, sobre a aplicação e dosimetria das sanções previstas em lei e nas cláusulas contratuais, na forma disciplinada, na condição de Autoridade Competente.

Art. 2º Caberá Pedido de Reconsideração à Autoridade Competente, por parte da empresa Contratada, sendo cabível a interposição de recurso à decisão proferida, a ser julgado pela Autoridade Máxima, neste caso, o Presidente desta Autarquia.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 15 de abril de 2020.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN-MT

Original Assinado*