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PORTARIA Nº 390/2023/GP/DETRAN-MT

Regulamenta os procedimentos para a publicação de atos normativos no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (DETRAN-MT).

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO (DETRAN-MT), no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de estabelecer diretrizes para a elaboração, validação jurídica e publicação de atos normativos no âmbito desta Autarquia, conforme disposto na legislação vigente;

CONSIDERANDO o princípio da constitucional da segurança jurídica e a necessidade de adequação dos atos administrativos e normativos ao princípio da juridicidade e aos precedentes dos Tribunais;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os trâmites internos para a elaboração, revisão e publicação de atos normativos, resolve:

Art. 1º Esta Portaria tem por finalidade regulamentar os procedimentos a serem observados pelas Unidades Administrativas do DETRAN-MT para a elaboração, validação jurídica e publicação de atos normativos, tais como portarias, resoluções, instruções normativas, ordens de serviço, dentre outros, no âmbito desta Autarquia.

Art. 2º A Unidade Administrativa interessada na edição de ato normativo deverá elaborar a respectiva minuta, em formatação padronizada, a qual conterá a exposição de motivos, a fundamentação legal/jurisprudencial e os dispositivos a serem normatizados.

Art. 3º A minuta elaborada será submetida ao filtro de juridicidade pela Procuradoria Especializada do DETRAN-MT, a fim de garantir a conformidade com a legislação vigente e o entendimento jurisprudencial dos Tribunais, devendo a proposta ser encaminhada em arquivo editável para o e-mail: normativa@detran.mt.gov.br.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplicará às portarias que constituam meros atos administrativos, despidos de conteúdo normativo e de eficácia geral.

Art. 4º Caso a Procuradoria aponte pela inviabilidade da aprovação da minuta de portaria, a Unidade Administrativa responsável será notificada e deverá proceder às adequações necessárias, de acordo com as recomendações estabelecidas.

Parágrafo único. Após a revisão e adequação da minuta do ato normativo pela unidade demandante, será novamente submetida à avaliação jurídica.

Art. 5º A critério e conforme diretrizes da Procuradoria, a minuta será remetida à Unidade de Desenvolvimento Organizacional para correções formais e gramaticais da redação, que, após adequação, será remetida novamente para o filtro jurídico.

Art. 6º Nos casos de alteração de estrutura organizacional e de regimento interno, a Unidade de Desenvolvimento Organizacional deverá instruir, conforme regulamentação da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), e submeter previamente à Procuradoria, que poderá adequar as informações aprovadas pela Presidência.

Art. 7º Após o filtro de juridicidade, a Presidência do DETRAN-MT procederá homologação do ato normativo, assinatura, numeração e publicação no Diário Oficial do Estado.

Parágrafo único. O instrumento normativo deverá ser assinado em conjunto pela Presidência e pelo Gestor Demandante, a critério do dirigente máximo.

Art. 8º Fica revogada a Portaria n. 061/2022/GP/DETRAN-MT.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gustavo Reis Lobo de Vasconcelos

Presidente do DETRAN-MT

(Original Assinado)