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ATO ADMINISTRATIVO Nº 911/2020-PGJ

Amplia as medidas preventivas de redução dos riscos de contaminação do novo coronavírus (SARS-CoV-2), causador da COVID-19, no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, dispostas no Ato Administrativo nº 906/2020-PGJ.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 416, de 22 de dezembro de 2010,

RESOLVE:

Art. 1º No período de 20.03.2020 a 20.04.2020, todas as unidades do Ministério Público do Estado de Mato Grosso - MPMT devem permanecer fechadas, como medida de prevenção ao contágio da COVID-19.

Parágrafo Único. Em casos excepcionalíssimos poderá ser autorizada a entrada de pessoas, a critério da Coordenação, nos órgãos de execução, ou da Administração Superior, na sede da Procuradoria Geral de Justiça.

Art. 2º Fica instituído o regime obrigatório de teletrabalho aos membros, servidores, estagiários, terceirizados e colaboradores do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, no período previsto no art. 1º deste Ato, sem prejuízo de possível alteração quanto a esse termo final, a depender, nessa hipótese, da permanência da situação de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em decorrência do avanço dos casos de contaminação pela COVID-19.

§ 1º Incumbe à chefia imediata estabelecer a forma de divisão de trabalho e responsabilidades de sua equipe durante o período de excepcionalidade, sendo vedado o comparecimento físico nas dependências do Ministério Público, salvo nas situações em que a presença física seja indispensável, a critério do respectivo superior imediato.

§ 2º Excepcionalmente, poderão ser desempenhadas atividades presenciais nos setores administrativos da Procuradoria Geral de Justiça, em forma de rodízio, desde que relacionadas aos serviços necessários para garantir o funcionamento mínimo da Instituição, mediante determinação da Subprocuradoria Geral de Justiça Administrativa, ouvida a Diretoria Geral.

§ 3º Excepcionalmente, poderão ser desempenhadas atividades presenciais no Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado - GAECO, quando indispensáveis, mediante determinação da Coordenação.

Art. 3º O trabalho no regime diferenciado previsto neste ato não confere direito à compensação previsto no ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 066/2019-PGJ/CGMP, salvo em relação aos finais de semana e feriados, situações que remanescem regulamentadas por aquela norma.

Art. 4º Ficam suspensas, até deliberação posterior, as reuniões dos órgãos colegiados do MPMT que seriam realizadas no prazo previsto no art. 1º deste Ato.

Art. 5º Ficam mantidas as disposições previstas no Ato Administrativo nº 906/2020-PGJ, que não contrariarem o disposto neste Ato Administrativo.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-Geral de Justiça ou pelo Corregedor-Geral do MPMT.

Art. 7º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 19 de março de 2020.

JOSÉ ANTÔNIO BORGES PEREIRA

Procurador-Geral de Justiça