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PORTARIA N.º 027/2020/DGPJC/EXT

O Delegado Geral da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 12 da Lei Complementar n.º407/2010, publicada no D.O.E de 30 junho de 2010.

Considerando a necessidade de dar celeridade e eficiência ao procedimento de Avaliação de Desempenho Anual de Estágio Probatório dos servidores, no âmbito da Polícia Judiciária Civil, mediante a utilização dos recursos da tecnologia da informação e comunicação;

Considerando o disposto nas Leis Complementares Estaduais nº 04/1990, 080/2000, 407/2010, e demais normas e pareceres que dispõem sobre as avaliações de desempenho e de estágio probatório dos servidores públicos civis do Estado de Mato Grosso;

Considerando a necessidade de modernização dos sistemas de avaliações dos servidores da Polícia Judiciária Civil;

Considerando a economia de papel, envelopes, outros materiais e serviços de manutenção de equipamentos de impressão, com a utilização do correio eletrônico institucional para esta finalidade;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir oficialmente, e com prioridade, a ferramenta de tecnologia da informação "Google Forms", sem prejuízo de outros meios, como procedimento formal de Avaliação de Desempenho Anual e de Estágio Probatório dos Servidores da Polícia Judiciária Civil.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo se aplica a todas as unidades da Polícia Judiciária Civil.

Art. 2º Determinar a utilização do e-mail institucional pessoal como ferramenta prioritária e de comunicação entre a Comissão Permanente de Avaliação de Estágio Probatório, Comissão Central de Avaliação Anual de Desempenho e o Comitê Setorial de Avaliação de Desempenho.

Art. 3º Todos os servidores designados para compor as comissões de Avaliação de Desempenho e de Estágio Probatório devem proceder, com prioridade, à análise das respectivas avaliações solicitadas.

Parágrafo único. Compete às Comissões Central de Avaliação Anual de Desempenho e Permanente de Avaliação de Estágio Probatório notificar, via e-mail institucional, as chefias imediatas sobre as avaliações a serem realizadas.

Art. 5º Consignar o prazo de 05 (cinco) dias para a conclusão dos trabalhos pelo Comitê Setorial e as chefias imediatas, admitida uma única prorrogação, por igual período, se solicitado à Comissão Central de Avaliação Anual de Desempenho ou à Comissão Permanente de Avaliação de Estágio Probatório, durante o transcurso do prazo inicial.

§ 1º As Comissões Central de Avaliação Anual e Permanente de Avaliação de Estágio Probatório deverão notificar o servidor designado a respeito da prorrogação do prazo.

§ 2º Os prazos de que tratam o presente artigo serão contados a partir do primeiro dia útil posterior a data do envio do e-mail institucional.

Art. 6º Compete ao servidor que receber os formulários on line, notificar à Comissão Central ou de Estágio Probatório, acerca da ocorrência de férias, licenças ou afastamentos previstos em lei dos servidores designados, que os impossibilitem de executar os trabalhos de avaliação.

Parágrafo único. Na ocorrência de qualquer dos motivos descritos no caput deste artigo, o gestor da unidade, delegado regional ou diretor deve designar servidor substituto, para conclusão das respectivas avaliações, respeitados os critérios legais.

Art. 7º O servidor público que não atender às determinações e prazos estabelecidos nesta portaria será responsabilizado, salvo se existirem situações ou ausências que impossibilitem o cumprimento da solicitação.

Art. 8º O servidor avaliado será cientificado do resultado de suas avaliações por meio de seu e-mail funcional.

Parágrafo único. Caso não haja concordância com o resultado da avaliação, o servidor interessado poderá interpor recurso à respectiva comissão, conforme procedimentos e prazos definidos nas legislações pertinentes.

Art. 9º Os casos omissos nesta Portaria serão deliberados pelas Comissões Central de Avaliação Anual da Polícia Civil e Permanente de Avaliação de Estágio Probatório.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.  Diretoria Geral da Polícia Judiciária Civil, em Cuiabá/MT 06 de março de 2020.

(original assinado)

MÁRIO DERMEVAL ARAVÉCHIA DE RESENDE

Delegado Geral da PJC/MT