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PORTARIA N.º 034/2020/DGPJC/EXT

O Delegado Geral da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 12 da Lei Complementar n.º407/2010, publicada no D.O.E de 30 Junho de 2010.

Considerando a necessidade de dar celeridade aos processos e procedimentos afetos às atribuições da Polícia Judiciária Civil e a existência da possibilidade de utilização dos recursos tecnológicos em tal objetivo;

Considerando a viabilidade técnica na utilização de aplicativos de mensagens instantâneas ou recursos tecnológicos similares para comunicação de atos processuais e procedimentais atribuídos à Polícia Judiciária Civil;

Considerando a necessidade de modernização e adequação do setor público, com a finalidade de ampliar aos cidadãos o acesso de meios disponíveis para defesa de seus direitos e garantias;

RESOLVE:

Art. 1º As intimações de processos e procedimentos que tramitam no âmbito da Polícia Judiciária Civil poderão ser efetuadas por meio de aplicativos de mensagens instantâneas ou recursos tecnológicos similares, observadas as diretrizes e as condições estabelecidas nesta Portaria.

Parágrafo Único As intimações pelos meios estabelecidos no caput dirigir-se-ão às partes, advogados, testemunhas e demais interessados, desde que requerido na forma da legislação vigente.

Art. 2º O recebimento de intimações por aplicativos de mensagens instantâneas ou recursos tecnológicos similares, dependerá da anuência expressa da parte interessada, mediante assinatura do Termo de Assentimento (Anexo I) e cumprida as demais condições que integram esta Portaria.

§ 1º No ato de anuência e assinatura do Termo de Assentimento, os interessados deverão indicar o número de telefone móvel para os fins previstos no caput e comprometer-se a cumprir as condições ali expostas.

§ 2º Os aderentes podem, a qualquer tempo, solicitar o seu desligamento do sistema de comunicações processuais por aplicativos de mensagens instantâneas ou recursos tecnológicos similares.

§ 3º Os interessados podem ainda fornecer endereço de correio eletrônico (e-mail) pessoal, a fim que possam receber informações e/ou orientações necessárias sobre os procedimentos descritos na presente Portaria.

Art. 3º Recusada a adesão à intimação por intermédio de aplicativo de envio de mensagens instantâneas ou recursos tecnológicos similares, deverão ser utilizados os meios convencionais de comunicação dos atos processuais segundo as normas vigentes.

Art. 4º É vedada a utilização de aplicativos de mensagens instantâneas ou recursos tecnológicos similares, nas hipóteses em que haja previsão normativa da obrigatoriedade de intimação pessoal.

Art. 5º As contas de aplicativos de mensagens instantâneas ou recursos tecnológicos similares da Polícia Judiciária Civil, serão personalizadas com imagens, nomes ou outros símbolos que facilitem a identificação da Instituição pelos interessados.

Parágrafo Único Os números de telefonia móvel, oficialmente utilizados pela Polícia Judiciária Civil irão constar no termo de assentimento, e em caso de alteração, os aderentes serão comunicados por meio do correio eletrônico (e-mail) ou outro meio oficial hábil.

Art. 6º No ato da intimação, o servidor responsável encaminhará a imagem do documento relacionado à comunicação pelo aplicativo de envio de mensagens instantâneas ou recursos tecnológicos similares, com a identificação do processo a que se refere.

Art. 7º A intimação produz efeitos a partir da confirmação eletrônica de recebimento da mensagem pelo destinatário, que deverá ocorrer no prazo de até três dias.

Parágrafo Único. A intimação deverá ser certificada, com menção ao dia, horário, número de telefone para o qual foi enviada e imagem da tela (print) do aparelho no qual conste informação do recebimento de leitura.

Art. 8º Frustrada a tentativa de intimação, ou no caso de indisponibilidade dos aplicativos de mensagens instantâneas ou recursos tecnológicos similares, deverão ser adotadas as formas convencionais para comunicação do ato processual.

Art. 9º A contagem dos prazos obedecerá ao estabelecido na legislação específica vigente, aplicando-se subsidiariamente as demais disposições processuais, no que couber.

Art. 10 As disposições estabelecidas nesta Portaria aplicam-se aos processos e procedimentos afetos à Corregedoria Geral da Polícia Judiciária Civil, no que couber, conforme legislações vigente.

Art. 11 O Termo de Assentimento estará disponível no Sistema GEIA da Polícia Judiciária Civil, que será gerado no Procedimento Policial ou Procedimento afeto á Corregedoria Geral, como documento anexo.

Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Diretoria Geral da Polícia Judiciária Civil, em Cuiabá 13 de Março de 2020.

(original assinado)

MÁRIO DERMEVAL ARAVÉCHIA DE RESENDE

Delegado-Geral da PJC/MT

ANEXO I

TERMO DE MANIFESTAÇÃO SOBRE EVENTUAL INTERESSE EM ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL

(TERMO DE MANIFESTAÇÃO SOBRE INTERESSE EM SER NOTIFICADO/INTIMADO, VIA WHATSAPP)

1.             O(s, a, as) investigado(s, a, as)/autuado(s, a, as) diante da(s) infração(ões) penal(ais), sem violência ou grave ameaça, cuja(s) pena(s) mínima(s) seja(m) inferior(es) a 4 (quatro) anos e que tenha(m) confessado(s) a(s) infração(ões) penal(ais) possui(em) interesse(s) em firmar Acordo de Persecução Penal?

SIM (   )

NÃO (   )

Assinatura/rubrica:

Assinatura/rubrica:

2.             Quais os prejuízos que a(s) vítima(s) efetivamente sofreu(ram) em decorrência da(s) infração(ões) penal(ais)?

R$_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

3.             O(s, a, as) investigado(s, a, as)/autuado(s, a, as) e a(s) vítima(s) aceita(m) serem intimada(s) pela Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso e o Ministério Público do Estado de Mato Grosso durante e após o encerramento do Inquérito Policial, por meio do aplicativo WhatsApp? Em sendo positivo, assinar o ato nos moldes da Portaria nº  034/2020/DGPJC/EXT e do ato administrativo PGJ/MT nº 879/2020.

Investigado(s, a, as)/Autuado(s, a, as):                         

SIM (   )

NÃO (   )

Assinatura/rubrica:

Assinatura/rubrica:

Celular: (0xx   ) ___________-__________

Vítima(s):

SIM (   )

NÃO (   )

Assinatura/rubrica:

Assinatura/rubrica:

Celular: (0xx   ) ___________-__________

___________/MT, ___de_______________ de _______

____________________________________                              _____________________________

Investigado(s, a, as)/Autuado(s, a, as)                                                                   Vítima(s)

TERMO DE ASSENTIMENTO

Eu,_____________________________________________________, portador do CPF nº ________________, concordo em receber as comunicações procedimentais/processuais da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso e do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio do aplicativo “Whatsapp”, que possuo instalado em meu aparelho de telefone ou tablet, através dos números de telefone abaixo descritos:

Telefone do investigado/autuado ou da vítima

Telefone da Promotoria de Justiça ou Telefone da Polícia Judiciária Civil - Delegacia de Polícia

(0___)

(0___)

Declaro, ainda, que:

I - comunicarei à Delegacia de Polícia e/ou Promotoria de Justiça sobre eventual alteração do número de telefone indicado;

II - devo informar o recebimento da mensagem no “Whatsapp”, caso a função “confirmação de leitura” do aplicativo estiver desabilitada ( azuis);

III - estou ciente de que a Delegacia de Polícia e/ou e o MPMT não solicita dados pessoais, bancários ou qualquer outro de caráter sigiloso;

IV - estou ciente de que a linha de comunicação por “Whatsapp” com os telefones indicados limita-se à realização de comunicações de atos processuais, sendo vedada a sua utilização para registro de reclamações, representações, esclarecimento de dúvidas ou qualquer outra finalidade;

V - estou ciente de que as dúvidas referentes à comunicações deverão ser tratadas exclusivamente com a Delegacia de Polícia e/ou a Promotoria de Justiça que encaminhou a mensagem e, na hipótese de notificação para comparecimento, devo me dirigir à sede do Ministério Público indicada no corpo da comunicação oficial enviada;

_________/MT, ___,_______________ de ________.

__________________________________________________

Investigado(s, a, as)/Autuado(s, a, as) ou Vítima