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ORIENTAÇÃO JURÍDICO-NORMATIVA 003/CPPGE/2020

Regulamenta Parecer Normativo para dispensa de análise individualizada pela Procuradoria Geral das minutas dos termos aditivos de Termo de Cooperação Técnica visando à prorrogação do seu prazo de vigência, uma vez que observados os requisitos do presente parecer.

O COLÉGIO DE PROCURADORES DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 2º, inciso XI e 5º, inciso XII, ambos da Lei Complementar 111/2002,

Considerando a necessidade de orientação uniforme para os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual nas instruções dos processos de prorrogação de prazo aos Termos de Cooperação Técnica;

Considerando a decisão colegiada proferida na Reunião Ordinária do dia 09 de janeiro de 2020 do Colégio de Procuradores da Procuradoria Geral do Estado, que acolheu na íntegra o voto proferido no processo nº 12339/2020;

Considerando a necessidade de orientar os titulares dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual quanto às implicações práticas imediatas da referida decisão, conferindo segurança jurídica aos atos da administração pública.

RESOLVE FIXAR E SUBMETER À HOMOLOGAÇÃO DO EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO, A SEGUINTE ORIENTAÇÃO JURÍDICO-NORMATIVA:

Art. 1º Ficam as áreas competentes dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado de Mato Grosso  autorizadas a dar prosseguimento ao processo de aditivo de prazo de vigência de Termo de Cooperação Técnica, sem submeter os autos à Procuradoria Geral do Estado - Subprocuradoria-Geral de Aquisições e Contratos, desde que se ajustem ao Parecer Normativo aprovado no processo nº 12339/2020.

Art. 2º Após regular instrução processual e sendo verificado que a situação concreta se amolda à hipótese prevista no Parecer Normativo em questão, deverá ser preenchido, por servidor devidamente identificado, o checklist nele previsto (ANEXO I).

Art. 3º Deverá ser lavrada nos autos declaração atestando a conformidade com a hipótese prevista no Parecer Normativo em questão, a ser firmada pelo servidor responsável pelo setor de licitações e contratos do órgão ou entidade, bem como pelo seu gestor/ordenador de despesas, conforme modelo anexo (ANEXO II).

Art. 4º Para fins de controle, todos os casos em que for utilizado o Parecer Normativo em questão deverão ser imediatamente comunicados à Procuradoria Geral do Estado, através do link constante no site institucional da Procuradoria Geral do Estado - menu Subprocuradoria-Geral de Aquisições e Contratos - Cadastro de utilização das Orientações Jurídicos Normativas.

Parágrafo único. A comunicação de que trata o caput deverá indicar:

I - a sigla do órgão;

II - o número do processo administrativo;

III - o número da Orientação Jurídica Normativa utilizada;

IV - o objeto contratado;

V - o valor global do processo (anual);

VI - a data da lavratura da certidão prevista no art. 3º.

Art. 5º Em havendo peculiaridades que escapem aos contornos fixados pelo Parecer Normativo em questão ou modificação das normas pertinentes, deverá o processo administrativo ser submetido à Procuradoria Geral do Estado para análise individualizada, estabelecendo os questionamentos específicos a serem apreciados.

Art. 6º Esta orientação jurídico-normativa entra em vigor na data de sua publicação, após devidamente homologada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Mato Grosso, nos termos do que dispõe o art. 2º, inciso XI, da Lei Complementar 111/2002.

Cuiabá - MT, 20 de fevereiro de 2020.

(original assinado)

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES

Presidente do Colégio de Procuradores da PGE/MT

Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso

HOMOLOGO

(original assinado)

MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado de Mato Grosso

ANEXO I   

PRORROGAÇÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO (CHECKLIST)

IDENTIFICAÇÃO

Origem:

Processo:

Objeto:

Valor Orçado:

Atos administrativos mínimos e documentos a verificar para dispensa de análise individualizada pela Procuradoria Geral da minuta do termo aditivo de Termo de Cooperação Técnica visando à prorrogação do seu prazo de vigência

Item

Conformidade (fundamento legal)

Sim

Fls.

1

Solicitação de prorrogação do TCT pelo Cooperante ou cooperado.

2

Justificativa acerca das razões da não execução daCooperação Técnica no prazo inicialmente previsto.

3

Parecer Técnico exarado pela fiscalização daCooperação Técnica sobre a possibilidade de prorrogação e indicando o prazo suficiente à conclusão do objeto.

4

Parecer Técnico devidamente homologado pelo Secretário Adjunto.

5

Documentação atualizada dos partícipes do TCT.

6

Inclusão da proposta do aditivo no SIGCon.

7

Minuta do Aditivo de Prorrogação de Prazo, constando o prazo inicial e o novo período de vigência, contendo ainda a espécie, número do instrumento, número e ano do processo; identificação dos partícipes e respectivo número de inscrição no CNPJ; o objeto e data de assinatura do instrumento.

8

Declaração de subsunção do caso concreto ao Parecer Referencial da PGE/MT

Observação: Para o regular prosseguimento do processo os itens de 1 a 8 devem ser marcados ‘sim’ com a indicação respectiva das folhas nos autos.

Cuiabá, ______ de ___________________ de _________.

______________________________________________

Nome:

Cargo:

Matrícula funcional:

ANEXO II

DECLARAÇÃO

DECLARO, para todos os fins e direitos, e em atendimento ao disposto no art. 3º da Orientação Jurídico-Normativa 003/CPPGE/2020, que o Processo nº __________________ encontra-se regularmente instruído com os documentos obrigatórios, achando-se em conformidade com a hipótese prevista no Parecer Normativo exarado nos autos do Processo nº12339/2020.

DECLARO, ainda, que estou ciente de que a não observância do disposto na referida Orientação Jurídico-Normativa poderá ensejar responsabilização civil, penal e administrativa.

Cuiabá, ____ de ________________ de _______.

______________________________

(Servidor responsável pelo setor de licitações e contratos)

______________________________

(Gestor ou Ordenador de despesas)