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ORIENTAÇÃO JURÍDICO-NORMATIVA 002/CPPGE/2020

Regulamenta Parecer Normativo para dispensa de análise individualizada pela Procuradoria Geral das minutas dos termos aditivos de prorrogação de vigência dos Convênios Administrativos, uma vez que observados os requisitos do presente parecer.

O COLÉGIO DE PROCURADORES DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 2º, inciso XI e 5º, inciso XII, ambos da Lei Complementar 111/2002,

Considerando a necessidade de orientação uniforme para os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual nas instruções dos termos aditivos de prorrogação de prazo de Convênios Administrativos;

Considerando a decisão colegiada proferida na Reunião Ordinária do dia 28 de novembro de 2019 do Colégio de Procuradores da Procuradoria Geral do Estado, que acolheu na íntegra o voto proferido no processo nº 480024/2019;

Considerando a necessidade de orientar os titulares dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual quanto às implicações práticas imediatas da referida decisão, conferindo segurança jurídica aos atos da administração pública.

RESOLVE FIXAR E SUBMETER À HOMOLOGAÇÃO DO EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO, A SEGUINTE ORIENTAÇÃO JURÍDICO NORMATIVA:

Art. 1º Ficam as áreas competentes dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado de Mato Grosso autorizadas a dar prosseguimento aos termos aditivos de prorrogação de prazo de Convênios Administrativos, sem submeter os autos à Procuradoria Geral do Estado - Subprocuradoria-Geral de Aquisições e Contratos, desde que se ajustem ao Parecer Normativo aprovado no processo nº 480024/2019.

Art. 2º Após regular instrução processual e sendo verificado que a situação concreta se amolda à hipótese prevista no Parecer Normativo em questão, deverá ser preenchido, por servidor devidamente identificado, o checklist nele previsto (ANEXO I).

Art. 3º Deverá ser lavrada nos autos declaração atestando a conformidade com a hipótese prevista no Parecer Normativo em questão, a ser firmada pelo servidor responsável pelo setor de licitações e contratos do órgão ou entidade, bem como pelo seu gestor/ordenador de despesas, conforme modelo anexo (ANEXO II).

Art. 4º Para fins de controle, todos os casos em que for utilizado o Parecer Normativo em questão deverão ser imediatamente comunicados à Procuradoria Geral do Estado, através do link constante no site institucional da Procuradoria Geral do Estado - menu Subprocuradoria-Geral de Aquisições e Contratos - Cadastro de utilização das Orientações Jurídicos Normativas.

Parágrafo único. A comunicação de que trata o caput deverá indicar:

I - a sigla do órgão;

II - o número do processo administrativo;

III - o número da Orientação Jurídica Normativa utilizada;

IV - o objeto contratado;

V - o valor global do processo (anual);

VI - a data da lavratura da certidão prevista no art. 3º.

Art. 5º Em havendo peculiaridades que escapem aos contornos fixados pelo Parecer Normativo em questão ou modificação das normas pertinentes, deverá o processo administrativo ser submetido à Procuradoria Geral do Estado para análise individualizada, estabelecendo os questionamentos específicos a serem apreciados.

Art. 6º Esta orientação jurídico-normativa entra em vigor na data de sua publicação, após devidamente homologada pelo Exmo.  Sr. Governador do Estado de Mato Grosso, nos termos do que dispõe o art. 2º, inciso XI, da Lei Complementar 111/2002.

Cuiabá - MT, 20 de fevereiro de 2020.

(original assinado)

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES

Presidente do Colégio de Procuradores da PGE/MT

Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso

HOMOLOGO

(original assinado)

MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado de Mato Grosso

ANEXO I

TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONVÊNIO (CHECKLIST)

IDENTIFICAÇÃO

Origem:

Processo:

Objeto:

Valor Orçado:

Atos administrativos mínimos e documentos a verificar para dispensa de análise individualizada pela Procuradoria Geral da minuta do termo aditivo de prorrogação de vigência do Convênio Administrativo

Item

Conformidade (fundamento legal)

Sim

Fls.

1

Solicitação da Convenente mediante Ofício protocolizado na Secretaria.

2

Justificativa da Convenente acerca das razões da não execução do convênio no prazo inicialmente previsto.

3

Parecer Técnico exarado pela fiscalização do convênio sobre a possibilidade de prorrogação e indicando o prazo suficiente à conclusão do objeto.

4

Parecer Técnico devidamente homologado pelo Secretário Adjunto.

5

Certidão de Habilitação Plena (somente no caso de a prorrogação exceder um ano).

6

Inclusão da proposta do aditivo no SIGCon.

7

Minuta do Aditivo de Prorrogação de Prazo, constando o prazo inicial e o novo período de vigência, contendo ainda a espécie, número do instrumento, número e ano do processo; identificação dos partícipes e respectivo número de inscrição no CNPJ; o objeto e data de assinatura do instrumento.

8

Declaração de subsunção do caso concreto ao Parecer Referencial da PGE/MT

Observação: Para o regular prosseguimento do processo os itens de 1 a 8 devem ser marcados ‘sim’ com a indicação respectiva das folhas nos autos.

Cuiabá, ______ de ___________________ de _________.

______________________________________________

Nome:

Cargo:

Matrícula funcional:

ANEXO II

DECLARAÇÃO

DECLARO, para todos os fins e direitos, e em atendimento ao disposto no art. 3º da Orientação Jurídico-Normativa 002/CPPGE/2020, que o Processo nº __________________ encontra-se regularmente instruído com os documentos obrigatórios, achando-se em conformidade com a hipótese prevista no Parecer Normativo exarado nos autos do Processo nº 480024/2019.

DECLARO, ainda, que estou ciente de que a não observância do disposto na referida Orientação Jurídico-Normativa poderá ensejar responsabilização civil, penal e administrativa.

Cuiabá, ____ de ________________ de _______.

____________________________

(Servidor responsável pelo setor de licitações e contratos)

______________________________

(Gestor ou Ordenador de despesas)