Aguarde por favor...
D.O. nº27703 de 04/03/2020

Portaria 019 2020 Altera a Portaria 012 2020 Revisão licença médica de saúde

PORTARIA Nº 019/2020/SEPLAG.

Altera a Portaria nº 12, de 05 de fevereiro de 2020 que dispõe sobre os procedimentos para realização de revisão das concessões vigentes de licença para tratamento de saúde - LTS aos servidores públicos do Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais que lhes confere o art. 71, II, da Constituição Estadual,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 5° e 6° ao art. 2° da Portaria nº 12, de 05 de fevereiro de 2020, com as seguintes redações:

“Art.2°....

(...)

§5° Realizada a avaliação médica pericial será divulgado o resultado com a notificação do periciado.

§6º A notificação poderá ser encaminhada por e-mail no endereço eletrônico indicado pelo periciando com cópia para a unidade de Gestão de Pessoas do órgão ou entidade de lotação do servidor público civil ou do militar.”

Art. 2º Fica alterado o §3° do art. 3° da Portaria nº 12, de 05 de fevereiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.3°....

(...)

§3º Os parâmetros a serem considerados poderão ter como referência os tratados pelo Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal - Manual SIASS.”

Art. 3º Fica alterado o art. 4° da Portaria nº 12, de 05 de fevereiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Se o laudo médico pericial concluir que o servidor público civil ou o militar tem capacidade laboral para exercer as atribuições do cargo ou posto militar ou que será necessário a readaptação em atribuições compatíveis com as limitações laborativas, o usufruto da licença para tratamento de saúde - LTS será suspenso.

Parágrafo único. Em caso de suspensão do usufruto da licença para tratamento de saúde - LTS, o laudo médico pericial deverá:

I - indicar o retorno ao exercício do cargo público ou do posto militar por apresentar capacidade laborativa, ou;

II - indicar a readaptação com o retorno ao cargo ou posto, em atribuições compatíveis com as limitações laborativas.”

Art. 4º Fica alterado o inciso I do art. 5° da Portaria nº 12, de 05 de fevereiro de 2020 que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.5°....

(...)

I - notificar o servidor civil ou o militar a retornar as suas atividades, ou em readaptação, sob pena de registro de faltas injustificadas;

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 03 de março de 2020.